Contributo para a Democracia IMSI16 Adriano Neves José Fernandes Luis Silva Paulo Gama.

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Transcrição da apresentação:

Contributo para a Democracia IMSI16 Adriano Neves José Fernandes Luis Silva Paulo Gama

 Instituição Particular de Solidariedade Social  Organização de voluntariado que apoia de forma individualizada vítimas de crime  Sedeada em Lisboa, a APAV dirige uma rede de Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV) presentes em 15 localidades portuguesas  Apoiada numa rede de Voluntariado social  Cooperação com as instituições públicas e privadas

 Crise financeira  Santa Casa da Misericórdia de Lisboa  Apoio financeiro no valor de € permitiu que a Associação não fechasse as portas e se mantivesse em funcionamento até à celebração do Protocolo em Dezembro de 2005.

 A formação dos seus recursos humanos (residentes e Voluntários) bem como de técnicos de outras instituições, de modo a que a qualificação destes permita um mais eficiente atendimento às vítimas  O desenvolvimento de projectos nacionais e internacionais

VISÃO  A APAV acredita e trabalha para que em Portugal o estatuto da vítima de crime seja plenamente reconhecido, valorizado e efectivo. MISSÃO  Apoiar as vítimas de crime, suas famílias e amigos, prestando-lhes serviços de qualidade

 O acolhimento de mulheres e crianças vítimas de violência  A realização de campanhas de sensibilização da opinião pública  A definição de modelos de intervenção para novas problemáticas de vitimização  A monitorização da qualidade dos serviços prestados  A prevenção da vitimização e da violência especialmente junto das crianças e jovens

 Mais de crianças e jovens foram vítimas de crime nos últimos 12 anos  Número de idosos na Associação Apoio à Vítima cresceu 179%  Quase 900 menores vítimas de crime em 2012  Mais denuncias de crimes sexuais em 2011

 Lançada a campanha para prevenir violência nos jovens  “A tua segurança não é um jogo. Fica ligado”  Projecto LEAD – Informar para prevenir promovido pela APAV

 Princípio da IGUALDADE DE OPORTUNIDADES e de TRATAMENTO.  Princípio da NÃO DISCRIMINAÇÃO em função do género, raça ou etnia, religião, orientação sexual, idade, condição sócio económica, nível de escolaridade, ideologia ou outros  Promove a justiça e práticas RESTAURATIVAS na resolução de conflitos

 Lembre-se que o silêncio não ajuda, que ele é, muitas vezes, cúmplice dos atos violentos.  Se presenciar, suspeitar, ou for vítima de alguma situação de desrespeito pelos direitos humanos, não hesite, contacte o gabinete de apoio à vítima mais perto de si, ou ligue o número único

 Associação Portuguesa de Deficientes é uma organização de pessoas com deficiência, constituída e dirigida por pessoas com deficiência  A APD pretende agregar todas as pessoas com deficiência, independentemente das deficiências, causas e origens.

 A Associação Portuguesa de Deficientes é uma organização de direitos humanos, cujo objectivo fundamental é a promoção e defesa dos interesses gerais, individuais e colectivos das pessoas com deficiência em Portugal, de forma a assegurar a igualdade de participação em todas as áreas da vida em sociedade  A APD, actualmente a maior organização de pessoas com deficiência, tem carácter universal e pretende agregar todas as pessoas com deficiência, independentemente das deficiências, causas e origens

 Desenvolver um projecto constituído por acções de capacitação descentralizadas na Zona de Lisboa e Vale do Tejo, Zona Centro, zona Norte e Zona Sul para pessoas com deficiência  Sensibilizar e divulgar pelas camadas mais jovens dos associados com deficiência os benefícios do desporto e dar a conhecer as modalidades paralímpicas e não paralímpicas, de forma a captar novos praticantes para novas modalidades.

 o n.º 2 do Artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa determina: “O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.

 Reforça os direitos sociais  Combate às desigualdades e às exclusões  Envolve as pessoas nas comunidades  Dinamiza o espaço público da cidadania  Democracia participativa através das associações

 Podemos assim concluir que é a existência destas duas e muitas outras associações que permitem que muitas pessoas possam entender e utilizar os seus direitos e ganhar força para se afirmarem na nossa sociedade, sendo que sem elas acabariam por ser excluídas e esquecidas.  É neste tipo de actividades, que remontam a união de esforços, que vemos a compaixão humana numa tentativa de educar, apoiar e lutar por alguém sendo em muitos casos a sua única fonte de suporte.

 Num mundo em constante mudança e altamente competitivo os que são considerados “fracos” ou menos aptos, só precisam por vezes de uma mão amiga que lhes dê uma hipótese, (como é o caso da ADP) e uma vez lançadas as possibilidades são infinitas.  Por outro lado quando falamos de associações como a APAV já o apoio é diferente: envolve várias etapas e pode durar a vida toda. Muitas destas associações são não governamentais pelo que para sobreviverem necessitam de doações, e de um corpo voluntário. Se todos fizermos a nossa parte por muito pouco que seja, já estamos a ajudar uma ou várias associações que irão poder continuar a educar os incultos e a ajudar os necessitados.

FIM