Bolsa Família Conceito

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Transcrição da apresentação:

Bolsa Família Conceito O Programa Bolsa Família é uma das principais ações do Fome Zero, concebido como uma política pública intersetorial que articula os diversos agentes públicos e sociais em torno de uma prioridade de governo e sobretudo de um imperativo ético: a erradicação da fome e a promoção da inclusão social no Brasil.

Situação do Bolsa Família No Brasil: Total de Famílias: 8.175.546 Total de Recursos: R$ 521.303.848,00 No Estado de Goiás: Total de Famílias:177.920 Total de Recursos: R$ 9.814.987,00 Ref. Mês: Novembro

Estratégias de expansão para 2005 Cobertura de todas as famílias com renda per capita abaixo de R$ 50,00; Definição de piso mínimo de cobertura municipal (70%, ) Priorização de populações tradicionais (indígenas e quilombolas).

Em Caráter Extraordinário Benefício Financeiro Famílias c/ renda per capita de até R$ 50,00 Benefício básico: R$ 50,00 mensais por família. Benefício variável: R$ 15,00 mensais por criança entre 0 e 15 anos, até, no máximo, R$ 45,00. Famílias c/ renda per capita de R$ 50,01 até R$ 100,00 Benefício variável: R$ 15,00 mensais por criança entre 0 e 15 anos, até, no máximo, R$ 45,00. Em Caráter Extraordinário

Principais Estratégias Gestão Termo de Adesão e repasse de recurso Gestão dos Benefícios Programas Complementares Condicionalidades Controle social Fiscalização Cadastro

Fortalecimento da gestão municipal Implementação do termo de adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família, com responsabilidades mais claras e pré-requisitos  rumo ao modelo de gestão compartilhada e melhor definição dos papéis

Gestão Termo de Adesão -TA IO nº 09 – 05/08/05 Portaria de Adesão nº 246/05 – 20/05/05 Prazo até 31/Out/2005. R.G./CPF/ Termo de Posse ou Diploma. Indicação gestor municipal Formalização Controle Social

Gestão Termo de Adesão -TA IO nº 09 – 05/08/05 Situação da Adesão em Goiás Total de Municípios Goiás:246 (-4) Processos recebidos: 242 Processos publicados: 182 Processos Pendentes: 60 Principais Pendências: Anexo I - documentação do prefeito; Anexo II - o nome do gestor (campo 2) diferente da designação e assinatura (campo 4); Anexo III - composição e formalização do Controle Social.

Termo Adesão /Transferência de Recursos Gestão Termo Adesão /Transferência de Recursos Portaria nº 360 publicada em: 12/06/05 terão direito ao recurso na: Atualização de dados no CadÚnico Complementação dos dados dos programas remanescentes Inclusão de dados de famílias elegíveis ao PBF Para Goiás (soma 246 municípios) Total Potencial de cadastros válidos – 340.425 Total Potencial de recursos a remunerar - R$ 2.042.550,00

Fortalecimento da Gestão Descentralizada Gestão dos benefícios Fortalecimento da Gestão Descentralizada Implementação e aperfeiçoamento constante de rotinas para identificação de multiplicidades. Disponibilização do Sistema de Gestão de Benefícios. Normatização dos procedimentos de gestão de benefícios.

Gestão Ações Complementares Articulação no Âmbito Federal. Atuação conjunta com iniciativas da sociedade civil. Proposta de ações mínimas definidas pela Câmara de Política Social. Alfabetização Geração de trabalho e renda Provisão de documentos de identificação

GESTÃO Condicionalidades Contrapartidas do núcleo familiar nas áreas de saúde e educação Educação Freqüência escolar mínima de 85% das crianças entre 06 e 15 anos. Acompanhamento via Sistema de Freqüência Escolar. Periodicidade do acompanhamento: trimestral. Saúde Informação sobre vacinação, crescimento e desenvolvimento de crianças até 07 anos e acompanhamento do parto e pós-parto. Acompanhamento via Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN. Periodicidade do acompanhamento: semestral.

Condicionalidades Descumprimento de condicionalidades (Portaria MDS nº 551, de 09 de novembro de 2005): 1º descumprimento: a família receberá uma advertência, que não altera o recebimento do benefício; 2º descumprimento: a família terá o benefício bloqueado por 30 dias, mas recebe acumulado no mês seguinte; 3º descumprimento: o benefício será suspenso por 60 dias (nesse período, as parcelas não serão geradas e a família fica sem receber); 4º descumprimento: nova suspensão de 60 dias; 5º descumprimento: a família poderá ter o benefício cancelado.

Criação e Composição da Instância de Controle Social Gestão Controle Social artº 29 – decreto 5.209 17/09/04 Criação e Composição da Instância de Controle Social Instâncias colegiadas de caráter permanente, com funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família no município Pré-condição para assinatura de Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família Deve ser criada ou designada a instância já existente, formalizada por uma portaria ou decreto assinado pelo prefeito.

Gestão Controle Social artº 29 – decreto 5.209 17/09/04 Principais Ações Acesso ao módulo de consulta do Sistema de Gestão de Benefícios. Fortalecimento das ações comunicação e informação. Cadastro geral da Intâncias de Controle Social. Sistema integrado de Fiscalização e Controle Social. Capacitação de membros das Instâncias.

Gestão Fiscalização Implementação, em janeiro de 2005, da Rede Pública de Fiscalização. Para fiscalização do Bolsa Família, parceria entre o MDS e: Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos Estaduais, Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Ações em Andamento Assinatura e/ou publicação dos termos de adesão municipais e estaduais ao PBF  realidade de cada estado Regulamentação do Cadastro Único, da Gestão de Benefícios e do Acompanhamento das Condicionalidades Publicações: Agenda de Compromisso do Beneficiário Guia do Gestor Guia da Instância do Controle Social Bolsa Família: Orientações para o Ministério Público.

Cadastro Único Decreto nº 3877 de 24 de julho de 2001 – tornando obrigatório em 15 de setembro de 2001 a utilização do caderno azul Preferencialmente famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo Instrumento de coleta de dados – avaliação e planejamento das ações sociais a todos os entes federados Cadastro não significa concessão de benefício

Cadastro Único Ações Apoio financeiro para atualização cadastral (Portaria nº 360 12/07/2005) Realização de teste de consistências periódico na base cadastral Implementação da Versão 6.0 do Aplicativo Cadastramento Único – Entrada e Manutenção de Dados.

Cadastro Único Versão 6.0 Entrada e Manutenção de Dados A versão 6.0 do aplicativo foi desenvolvida para dar ao usuário maior agilidade na atualização dos dados cadastrais das famílias e mais segurança na manutenção dos mesmos, contemplando as funcionalidades da versão anterior V 5.0 com algumas alterações, e a implementação de outras.

Versão 6.0 Principais alterações Instalação do programa em rede Novo Banco de Dados / performance otimizada Nova interface, possibilitando maior dinâmica no trabalho Compatibilidade com Windows (NT em diante) e Linux Segurança de acesso (local) Mensagens de alerta do administrador em operações que requerem saída dos demais usuários Relatório de registro de usuário Proteção de campos

Versão 6.0 Principais alterações Conversão de arquivos-retorno e base local em “.txt” Tratamento de multiplicidades na base de dados Transferência de dados ou pessoas (mesmo município) Exclusão múltipla de domicílios Filtros de campos/colunas para geração de relatório analítico Migração gradual para V.6 pelos municípios Manual operacional integrado ao aplicativo Marcação do domicílio Ativo e Inativo ( IO nº 10 –31/08/05)

Versão 6.0 Identificação de domicílios Ativos e Inativos Objetivos: Tratar multiplicidades cadastrais. Refletir as alterações no Sistema de Gestão de Benefícios. Domicílio ativo- é aquele que o município deve fazer a manutenção cadastral e que propiciará a concessão e manutenção de benefícios (folha de pagamento), a partir da data de inclusão ou alteração dos dados cadastrais mais recente. Domicílio inativo- é aquele que foi identificado com multiplicidade cadastral do responsável legal.

Versão 6.0 Identificação de domicílios Ativos e Inativos Procedimentos para a importação do “marcador” ativo e inativo Executar procedimento de conversão da base de dados da V. 5 para a V. 6 e aplicar marca de Domicílios Ativo/Inativos. Baixar a base Caixa com a posição mais próxima possível da data de implantação e aplicar marca de Domicílios Ativo/Inativos.

Versão 6.0 Identificação de domicílios Ativos e Inativos Relatório de domicílios Ativos e Inativos Está disponibilizado pelo MDS no sítio da CAIXA Mostra os domicílios que estão com multiplicidade dos responsáveis legais Apresenta a localização de cada domicílio No domicílio ativo exibe todos seus componentes Permite ao município executar as ações pertinentes em seu cadastro ainda na V.5

Versão 6.0 Funcionalidades da V.5 extintas na V.6 Importação de arquivo Base Bolsa Escola (BES) Execução de crítica na base – validar base de dados Cálculo de renda per capita

Informações Importantes Substituição de Responsável Legal Ações de Cadastro – alteração na base cadastral Ações de Benefícios – ofício para agência de vinculação do agente operador do município, com documento comprobatório Mudança de Município – não excluir da base cadastral antes que a família se cadastre em outro município Solicitação de Formulários – ver orientação no sítio do MDS/Cadastramento Único

Prazos 12/08 a 31/12 – registro das informações das condicionalidades de saúde, referentes ao 2º semestre de 2005, no módulo Bolsa Família do SISVAN; 24/10 a 16/12 – registro das informações da freqüência escolar, referentes aos meses de agosto e setembro de 2005, no sistema disponibilizado pelo MEC; 31/12/05 – Implantação nacional da versão 6.0 do Sistema de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único (off line); 28/02/06 – Atualização do Cadastro Único com remuneração de cadastros válidos pelo MDS e prazo final para complementação dos dados do CadBes para o CadÚnico;

Contatos Atendimento ao gestor municipal: Fax : (61) 3411-4638 Tel : (61) 3411- 4993 / 3609 / 4940 / 4971 / 4766 / 4968 / 4732 e-mail : bolsa.familia@mds.gov.br Endereço da SENARC: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Bloco C 4º andar – Esplanada dos Ministérios Brasília/DF 70.046-900

Obrigado pela atenção!!!