SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

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Transcrição da apresentação:

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE Drª Mabel del Socorro Cala Rodriguez

MISSÃO DA SPAIS A Superintendência vincula-se hierarquicamente ao Gabinete da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás e tem a seguinte missão institucional: Formular, implantar/implementar a Política de Atenção Integral à Saúde Estadual nos três níveis de atenção, coordenando, monitorando e avaliando as ações de saúde, as redes de assistência e os programas de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, em articulação com as demais estruturas da SES e com os municípios, adequando as políticas nacionais às diversidades regionais.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS DA SUPERINTENDÊNCIA - SPAIS Identificar e avaliar as condições de saúde no Estado de Goiás; Discutir, formular, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a implantação/implementação das Políticas de Atenção Integral à Saúde que estão sob responsabilidade da superintendência, de forma integrada com as demais áreas da SES, com base nas demandas e necessidades das regionais e dos municípios assegurando o acesso da população aos serviços / ações de promoção, prevenção e reabilitação da saúde;

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS DA SUPERINTENDÊNCIA – SPAIS, cont.: Participar do planejamento das ações e serviços de saúde da Secretaria de Estado da Saúde em conformidade com os indicadores de saúde regionais e locais, com objetivo de preservar a saúde e interferir nos fatores predisponentes de agravos à saúde da população Participar do processo de regionalização / descentralização do SUS Estadual, por meio da aplicação de estratégias que permitam uma constante negociação/ pactuação, programação e integração intra e interinstitucional e com os Municípios;

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS DA SUPERINTENDÊNCIA – SPAIS, cont.: Participar do processo de pactuação e avaliação das metas, bem como dos demais instrumentos de planejamento e programação de ações (PACTO PELA SAÚDE, PPI/Assistência, PDR, PPA, etc.); Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica e assessorar os Municípios na implantação/implementação das Políticas de Atenção Integral à Saúde (análise, operacionalização e adequação das políticas à realidade local); Estabelecer articulação intersetorial com outras superintendências, organizações governamentais e não governamentais e entidades da sociedade civil para a consecução de seus objetivos.

GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS – GPE MISSÃO: Formular, planejar, coordenar, normatizar as Políticas de Atenção Integral à Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Pessoas com Deficiência, Saúde da População Negra e Indígena, Saúde no Sistema Penitenciário e DST/Aids promovendo a implantação/ implementação, monitoramento e avaliação das mesmas nos municípios e instituições.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA: Formular, planejar, coordenar e normatizar as ações de atenção integral à saúde para as seguintes áreas: Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Saúde das Pessoas com Deficiência, Saúde da População Negra e Indígena, Saúde no Sistema Penitenciário e DST/Aids; Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica e assessorar os Municípios no processo de implantação/implementação dos programas especiais, bem como supervisionar, monitorar e avaliar; Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos dos programas de saúde junto às ARS e Municípios;

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA, cont.: Identificar necessidades e propiciar condições para a capacitação dos profissionais de saúde, em parceria com instituições de ensino, tendo como base os indicadores monitorados dos Programas Especiais; Participar da elaboração de indicadores de avaliação dos Programas Especiais de Saúde; Participar da estruturação do Sistema de Referência e Contra-referência regional e estadual (desenvolvimento da rede de atenção à saúde), em parceria com a Gerência de Regionalização, Conformação de Redes de Atenção à Saúde e Gerência de Assistência à Saúde e a Superintendência de Controle e Avaliação Técnica em Saúde - SCATS;

GERÊNCIA DE REGIONALIZAÇÃO E CONFORMAÇÃO DE REDES DE ATENÇÃO Á SAÚDE – GRCRAS MISSÃO: Coordenar, implantar/implementar e acompanhar o processo de descentralização/ regionalização e a organização das ações e serviços de saúde em redes de atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Goiás - SUS/GO, objetivando garantir o acesso da população, a todos os níveis de atenção, com qualidade, resolubilidade e efetividade.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA: Coordenar o processo de regionalização, definição de sistemas de redes poliárquicas e integradas de ações e serviços de saúde, nos territórios sanitários, bem como subsidiar as discussões, juntamente com as áreas técnicas, nas instâncias de pactuação e deliberação do Sistema Único de Saúde; Coordenar as discussões de atualização, pactuação, monitoramento, avaliação e alocação de recursos relacionados ao Plano Diretor de Regionalização e Investimento - PDRI subsidiando, com isto, todas as programações assistenciais;

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA, cont.: Coordenar a execução das ações de planejamento, informação, avaliação e controle, no âmbito da Superintendência, que estejam relacionados ao processo de regionalização e conformação de redes de atenção à saúde e assessorar a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás no cumprimento das diretrizes relacionadas ao processo de regionalização; Capacitar e assessorar profissionais, no âmbito da SES-GO, para o desenvolvimento de cooperação técnica aos municípios no processo de regionalização e fortalecimento das redes de atenção à saúde; Subsidiar a operacionalização de estratégias de regulação, organização dos fluxos, garantia de acesso às referências das regiões de saúde e a construção de sistemas de informação de serviços de saúde.

GERÊNCIA DE ATENÇÃO Á SAÚDE - GAS Clínica de Especialidades Centro de Referência Hospital Laboratório APS GERÊNCIA DE ATENÇÃO Á SAÚDE - GAS MISSÃO: Coordenar de maneira efetiva a gestão da Clínica na Atenção à Saúde do Estado de Goiás, observando os princípios fundamentais de integralidade, qualidade, eqüidade e participação social, fortalecendo a Atenção Primária como porta de entrada do Sistema e eixo fundamental para a mudança de modelo assistencial, sendo a base para a implementação das redes de atenção integral à saúde no SUS, baseando-se no princípio das linhas de cuidado.

Clínica de Especialidades Centro de Referência Hospital Laboratório APS

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA: Clínica de Especialidades Centro de Referência Hospital Laboratório APS Definir, planejar, coordenar, monitorar e avaliar a implantação das Políticas de Média e Alta Complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS, no contexto estadual a partir da orientação da Coordenação Nacional de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde (CNMAC/MS); Assessorar as Regionais de Saúde e Municípios na implantação /implementação e monitoramento e avaliação Sistema de Informação da Atenção Básica(SIAB);

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Clínica de Especialidades Centro de Referência Hospital Laboratório APS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA, cont.: Definir, planejar, coordenar, monitorar e avaliar a implantação da Política de Atenção Primária com ênfase na Estratégia Saúde da Família, no nível primário de complexidade e na organização dos Sistemas de Saúde, em articulação com as demais gerências da SPAIS e estruturas da SES; Assessorar na implantação/implementação e fortalecimento de ações, diretrizes/dispositivos e princípios da Política Nacional de Humanização.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA, cont.: Desenvolver estratégias de integração com as demais áreas da SES que permitam monitorar e avaliar o desempenho dos indicadores dos Programas Especiais, visando a sua melhoria, bem como utilizá-los como subsídios para o planejamento de políticas e ações; Assessorar e dar suporte técnico às Regionais de Saúde e municípios quanto aos sistemas de informação da área de DST/HIV/Aids que estão sob a responsabilidade desta Gerência (SINAN e SI-CTA); Consolidar os bancos de dados em saúde das bases municipais, regional e estadual (SI-CTA e SINAN), bem como analisar os dados e elaborar o perfil epidemiológico das DST/HIV/Aids do Estado de Goiás.

GERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – GSMCA MISSÃO: Formular, planejar, coordenar e normatizar as Políticas de Atenção Integral à Saúde da Mulher, Saúde da Criança e Saúde do Adolescente, promovendo a implantação/ implementação, monitoramento e avaliação das mesmas nos municípios e instituições.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA: Formular, planejar, coordenar, normatizar as ações de atenção integral à Saúde da Mulher, Saúde da Criança e Saúde do Adolescente; Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos de Atenção à Saúde da Mulher, criança e adolescente junto às Regionais de Saúde e Municípios; Identificar necessidades e propiciar condições para a capacitação dos profissionais de saúde, em parceria com instituições de ensino, com base os indicadores monitorados das Ações de Atenção à Saúde da Mulher, criança e adolescente

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA, cont.: Integrar com as demais áreas da SES para monitorar e avaliar o desempenho dos indicadores das Ações de Saúde da Mulher, criança e adolescente, visando a sua melhoria, bem como utilizá-los como subsídios para o planejamento das políticas; Gerenciar ,implantar, implementar e assessorar as Regionais de Saúde nos Sistemas de Informação (SIS-COLO, SIS-MAMA, SIS-PRÉNATAL);para , consolidação dos bancos de dados em saúde das bases

GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL – GASM MISSÃO: Promover a saúde mental da população do Estado de Goiás, com base no modelo assistencial psicossocial, mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, municípios, iniciativa privada e a sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, proteção e garantia dos direitos das pessoas com transtorno mental e usuários de álcool e outras drogas.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA: Formular, planejar, coordenar e supervisionar a Políticas Estadual de Saúde Mental e a Política Nacional de Atenção Integral ao usuário de Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde; Fortalecer o modelo assistencial psicossocial, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde e a Lei Federal nº 10.216; Colaborar com o processo de conformação, pactuação, implantação e implementação das redes de Atenção Integral à Saúde Mental/Álcool e outras Drogas;

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA, cont.: Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica e assessorar os municípios no processo de implantação e implementação das Ações de Atenção Integral à Saúde Mental / Álcool de outras Drogas; Formular e adequar às normas e protocolos dos Programas das Coordenações de Atenção Psicossocial, Coordenação de ao Álcool e outras drogas e Coordenação do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator; Identificar necessidades, elaborar e executar projetos de capacitação dos profissionais de saúde, em parceria com a Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS e instituições de ensino superior;

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA, cont.: Assessorar a implantação e implementação dos dispositivos de saúde mental / álcool e outras drogas Participar da elaboração de indicadores de avaliação das Ações de Atenção Integral à Saúde Mental/Álcool e outras Drogas e o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator - PAILI; Acompanhar as ações do Comitê Gestor Interinstitucional de Enfrentamento ao Crack e outras drogas do Estado de Goiás; Acompanhar as ações do Comitê Estadual de Saúde Mental.

GERÊNCIA DE SAÚDE BUCAL – GSB MISSÃO: Coordenar a Política de Saúde Bucal do Estado de Goiás, promovendo a sua implementação e sua permanente avaliação, com formação de redes de atenção, de forma a garantir o desenvolvimento de ações e serviços resolutivos, com participação da comunidade e que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Goiás.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA: Discutir, formular, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a implantação / implementação da Política Estadual de Saúde Bucal de forma integrada com as demais áreas da SES, com base nas demandas e necessidades das regionais e dos municípios; Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica e assessorar os Municípios na implantação/implementação da Política Estadual de Saúde Bucal contribuindo para o processo de regionalização / descentralização das ações de Atenção em Saúde Bucal; Promover o aumento da prevenção das principais doenças bucais, através de estratégias de assessoramento à gestão, monitoramento e avaliação de informações para a melhoria da qualidade e consistência dos dados informados pelos municípios na base de dados nacionais;

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA, cont.: Articular junto a Superintendência de Vigilância em Saúde o monitoramento da dosagem do flúor nas águas de abastecimento público, acompanhando a implantação do heterocontrole do flúor através do Programa VIGIÁGUA; Assessorar, acompanhar e monitorar os municípios na implantação e implementação de Centros de Especialidades Odontológicas, e credenciamento de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias, organizados em rede, visando ampliar o acesso dos usuários aos procedimentos especializados de saúde bucal; Colaborar com a Gerência de Regionalização e Conformação de Redes na reorganização do fluxo das unidades de saúde que realizam procedimentos odontológicos de média e alta complexidade no Estado de Goiás;

GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - GAF MISSÃO: Promover a Política de Assistência Farmacêutica em articulação com as demais políticas assistenciais de saúde. Garantir capacitação junto aos Municípios em parceria com as Regionais de Saúde, no que tange educação permanente dos profissionais. Desenvolver ações que viabilize o acesso do usuário aos Componentes da Assistência Farmacêutica em todos os níveis de atenção.  

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA: Implantar a Política de Assistência Farmacêutica a nível estadual; Prestar cooperação técnica em Assistência Farmacêutica aos Municípios e promover articulações entre eles; Coordenar a execução das ações do ciclo da Assistência Farmacêutica, (Seleção, Aquisição, Armazenamento e Distribuição de medicamentos).