Matriciamento e Redução de Danos Professor Marcelo dos Santos Ribeiro
Vídeo – Parte II Drogas e Eleições Deputado Paulo Teixeira
Modo asilar Modo psicossocial 1. Determinações orgânicas. 2. Subjetividade pouco considerada 3. Tratamento centrado no remédio 4. Indivíduo doente 5. Termo: orgânico 6. Divisão do trabalho (fordiana) 7. Lócus: Hospital Psiquiátrico 8. Cronificação asilar 9. Pouca participação do usuário e da comunidade 10. Espaço de cisão: loucos/ sãos 1. Reposicionamento subjetivo 2. Terapêuticas além da medicação, 3. Condicionantes políticos e biopsicossociais 4. Sujeito participante ativo 5. Termos: simbólico, psíquico, sociocultural, território, desinstitucionalização 6. Equipe interdisciplinar 7. Lócus: comunidade 8. Reinserção social do indivíduo 9. Ênfase na participação popular 10. Espaços de interlocução
NASF 3 (PORTARIA Nº 2.843, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010) Art. 1º Criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Modalidade 3 – NASF 3. § 1º Os NASF 3 são estabelecimentos que visam promover a atenção integral em saúde e saúde mental, prioritariamente para usuários de crack, álcool e outras drogas na Atenção Básica para Municípios com porte populacional menor que 20.000 (vinte mil) habitantes, devendo obedecer ao disposto na Portaria Nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, que cria os NASF.
PORTARIA Nº 4.135, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 Art. 1º Destinar recursos para que os Municípios de pequeno porte (com menos de 20.000 habitantes) possam implantar ações emergenciais de matriciamento das ações de atenção à saúde mental e consumo de drogas, especialmente álcool e crack/cocaína, de modo a reforçarem a atuação das equipes da atenção básica, em articulação com a rede local e regional de saúde, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º As ações de matriciamento e supervisão apoiadas por meio desta Portaria deverão articular-se aos NASF-3 - Núcleos de Apoio à Saúde da Família -3, à medida em que estes forem implantados em cada Município, ou ao NASF de abrangência regional. Parágrafo único. As ações de matriciamento deverão articular-se igualmente ao CAPS de abrangência microrregional, quando existir.
CAPS LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Droga → Sujeito
- Predispõe à necessidade de se manter o sujeito longe das drogas. - Mantém a lógica repressiva/proibitiva, a busca de culpados, a relação simplista de que há condições de se resolver a situação de uso/abuso somente com remédios. - Concepção Hegemônica na maioria dos países do mundo – Surgida na América do Norte
Polícia Proibição Criminoso Prisões Medicina Perigosas Doente Hospital Igrejas Perversa Vítimas Conversão (conversão pelo trabalho e oração)
Sujeito → Droga
- Não pretende acabar com as drogas no mundo (como se isso fosse possível). - Parte da constatação de que a droga sempre esteve presente na história da humanidade e que sempre existirá. - A abordagem com o sujeito aponta a relação com sua vida na totalidade. - Concepção européia – Holanda e Portugal são expoentes dessa ação humanizada.
Meio Sociocultural e Econômico Produto/Objeto Sujeito Meio Sociocultural e Econômico Claude Olievenstein
→ características individuais → tipo de droga usada Teoria do espelho O uso de qualquer droga reflete aquilo que já está no sujeito. → características individuais → tipo de droga usada → qualidade da droga → quantidade administrada → frequência de uso → local onde se dá o uso → via de administração
Entrevista - Globo News Professora: Gilberta Acselrad - Núcleo de Estudos - Drogas e Direitos Humanos - UFRJ