União Europeia Instrumento Europeu para Democracia e Direitos Humanos (IEDDH) Convite para a apresentação de propostas Referencia: EuropeAid/136-792/DD/ACT/MZ.

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Transcrição da apresentação:

União Europeia Instrumento Europeu para Democracia e Direitos Humanos (IEDDH) Convite para a apresentação de propostas Referencia: EuropeAid/136-792/DD/ACT/MZ Sessão de Informação Delegação da União Europeia em Maputo, 11 de Março de 2015

Objectivos da Reunião 1. Clarificar os aspectos principais do convite 2. Esclarecer as etapas do processo de avaliação 3. Responder às questões específicas

O IEDDH IEDDH tem como primeiro objectivo ajudar a sociedade civil a converter-se numa força efectiva de defesa dos Direitos Humanos e de reforma democrática. O IEDDH permite ter um enfoque em áreas politicais sensíveis e inovadoras. IEDDH complementar com outros instrumentos (NSA-LA – PAANE) e documentos sobre sociedade civil (Mapeamento e Roteiro)

O IEDDH – Elementos principais -Cobertura mundial -Enfoque sobre os actores locais -Independência -Ligado as missões de observação eleitoral e as suas recomendações -Partidos políticos não podem ser financiados

IEDDH em Moçambique: Definição das prioridades Novo documento 2014-2020 (global): O objectivo geral permanece inalterado mas alguns acréscimos: →Reforçar o papel da sociedade civil na promoção dos direitos humanos e das reformas democráticas →Apoiar a conciliação pacífica de diferentes grupos de interesse →Fortalecer a participação e representação politica →Melhorar o ambiente de atuação da sociedade civil ; →Aumentar o sistema de protecção dos defensores de direito →Estado de direito e governação

IEDDH em Moçambique: Definição das prioridades Desde 2007 varias prioridades nos CAP: - Violência contra mulher e a rapariga (2007, 2009,2011) - Liberdade de expressão e informação (2007, 2011) - Trafico de pessoas (2009) - Monitoria dos processos eleitorais (2007, 2009, 2013) - Educação cívica (2007) - Promoção do dialogo (2007) Setembro – Outubro 2011: Avaliação do IEDDH em Moçambique para o período 2004-2011

IEDDH em Moçambique: Definição das prioridades A ambição do IEDDH em Moçambique é facilitar a mudança de comportamentos perante os direitos existentes e advogar para os direitos em falta. Estratégia nacional de Direitos Humanos Novembro – Dezembro 2014: Consultas com OSCs.

Objectivo Especifico do Convite 2 prioridades = 2 lotes Lote 1/ A Igualdade de Género Lote 2/ Os Direitos de Acesso a Informação e Liberdade de Expressão

1. Igualdade de Género - Que tipo de acções? Empoderamento da Mulher e da Rapariga Luta contra violência baseada no género Pesquisa

Melhorar o Acesso à Informação 2. Os Direitos de Acesso a Informação e Liberdade de Expressão – Que tipo de acções? Melhorar o Acesso à Informação Encorajar a Liberdade de Expressão Fortalecer às áreas de pesquisa e advocacia

As nossas expectativas  Participação e trabalho em rede das organizações  Métodos inovadores e/ou alternativos para acções de sensibilização e advocacia a nível da comunidade  Relevância da análise do problema no contexto local  Capacitação dos actores locais

As nossas expectativas  Experiência das organizações nas áreas temáticas  Responsabilidade da acção  Sustentabilidade das acções  Monitoria das acções

Orçamento disponível Montante global disponível indicativo: 1.800.000 EUR Lote 1 – Igualdade de Gênero: 900.000 EUR Lote 2 – Liberdade de expressão e acesso à informação: 900.000 EUR Resultante da decisão final da Autoridade Orçamental, um montante adicional semelhante poderá ser disponibilizado por este convite à apresentação de propostas para o orçamento de 2015. O montante final será decidido pela Comissão Europeia com o Programa de Acção Anual de 2015 para o IEEDH

Elegibilidade: Critérios? Elegibilidade dos intervenientes: as entidades que propõem ou participam na realização do projecto a diferentes níveis. Elegibilidade da acção: o tipo de projecto e actividades propostas Elegibilidade dos custos: despesas para a realização do projecto- A ser tratado numa fase ulterior.

Elegibilidade dos intervenientes O Requerente: Beneficiário da subvenção que apresenta pedido de financiamento e assina o contrato. Directamente responsável pela preparação e gestão da acção (junto com os co-requerentes e entidades afiliadas) Preenche e assina a declaração do requerente

Elegibilidade dos intervenientes O Co-requerente: Beneficiário da subvenção como parceiro do requerente delegando poderes de representação ao requerente. Directamente responsável pela preparação e gestão da acção junto com o requerente. Não assina a declaração Mesmos critérios de elegibilidade

Elegibilidade dos intervenientes Entidade Afiliada: Entidade jurídica com vínculo jurídico ou financeiro com o requerente (do mesmo grupo, membros da rede do Beneficiário) Não é beneficiário da subvenção Participa na concepção e na execução da acção Não assina a declaração do requerente Mesmos critérios do requerente

Elegibilidade dos intervenientes Associado: Outra organização que participa na acção Não é beneficiário da subvenção Participe na execução de algumas actividades Não assina nenhuma declaração Não há condições de elegibilidade

Elegibilidade: Quem pode candidatar? Organizações da Sociedade Civil Incluindo: ONGs Moçambicanas e Internacionais Organizações comunitárias de base Fundações Políticas Independentes Sindicatos Instituições educativas de nível superior organizações sem fins lucrativos do sector privado e as respectivas redes a nível local, nacional, regional e internacional

Elegibilidade Ter personalidade jurídica e Não ter fins lucrativos Ser uma organização da sociedade civil Justificar experiência na área dos Direitos Humanos e da Democracia Ser directamente responsável pela preparação e gestão da acção e não agir como intermediário

Elegibilidade  Para os requerentes internacionais: → Ter pelo menos três anos de registo → Justificar dois anos de actividades em Moçambique Obrigatória uma parceria com um actor local (co-requerente)

Elegibilidade  Para os requerentes moçambicanos: → Ser estabelecido por um acto de registo conforme ao direito moçambicano. → Ter pelo menos um ano de registo

Contribuição da UE Mínimo € 100,000 → → Máximo € 400,000 Para os requerentes moçambicanos: Mínimo: 50% dos custos elegíveis totais da acção Máximo: 95% dos custos elegíveis totais da acção Para os requerentes internacionais: Máximo: 80% dos custos elegíveis totais da acção Contribuição em dinheiro, não em espécie

DURAÇÃO Entre 24 e 36 meses Para acções em Moçambique

Quantas propostas? - 1 proposta por requerente (deve escolher o Lote) -Possibilidade de ser co-requerente/entidade afiliada em 2 propostas - O requerente pode ser um co-requerente /entidade afiliada noutro pedido simultaneamente.

Novidades Apoio Financeiro a Terceiros : Custos obrigatórios: Os beneficiários de subvenções têm a possibilidade de apoiar financeiramente terceiros (“Concessão de Subsubvenções”) – parte 2.1.4 das orientações. O processo de escolha dos beneficiários deve ser detalhado. Custos obrigatórios: Parte 2.1.5 das orientações

Convite restrito? Restrito = Duas etapas Primeira etapa: Nota de síntese ( Parte A) – data limite dia 20 de Abril de 2015 (Apresentação do Documento de Síntese aberta a todas as OSC interessadas e elegíveis) Segunda etapa: Proposta completa ( parte B)- apenas para os requerentes pré-selecionados

A Nota de Síntese? Resumo em cinco páginas (sem anexo) em Português ◊ Sem orçamento detalhado, Sem quadro lógico ◊ Resumo, Pertinência e Descrição da acção ◊ Lista de controlo e declaração do requerente ◊ Versão papel e electrónica (um original e 1 cópia)

Avaliação da Nota de Síntese? 1ª ETAPA : Abertura e conformidade administrativa - Conformidade com o prazo para apresentação dos pedidos. Se o prazo não tiver sido respeitado, o pedido será automaticamente excluído. - Conformidade com os critérios mencionados da lista de controlo.

Avaliação da Nota de Síntese? 2ª ETAPA: Avaliação dos documentos de síntese - Os documentos de síntese com conformidade administrativa são avaliados em relação à pertinência e à concepção da ação. - Máximo 50 pontos / Abaixo de 30 pontos não são pré-selecionados. - O número de documentos de síntese será reduzido, em função da sua classificação, para um número de documentos de síntese cujo montante cumulado total de contribuições solicitadas seja pelo mínimo igual a 200 % do orçamento disponível.

Avaliação da Nota de Síntese? 1. Relevância da ação Pontuação parcial 30 1.1 Pertinência da proposta em relação aos objetivos e prioridades do convite à apresentação de propostas* 5x2**   1.2 Pertinência em relação às necessidades e limitações específicas do(s) país(es) ou da(s) região(ões)-alvo e/ou dos setores relevantes (designadamente, sinergias com outras iniciativas da UE e ausência de duplicação) 5x2* 1.3 Os participantes na ação estão claramente identificados e a escolha é pertinente do ponto de vista estratégico (beneficiários finais e grupos-alvo)? As suas necessidades estão claramente definidas e a proposta contempla-as de forma adequada? 5 A proposta contém elementos de valor acrescentado, tais como, aspetos ambientais, promoção da igualdade de género e de oportunidades, necessidades das pessoas com deficiência, direitos das minorias e das populações indígenas, inovação e melhores práticas, coordenação/continuidade com iniciativas existentes, com resultados positivos, variedade geográfica no âmbito do totais das propostas apresentadas ? 2. Viabilidade da ação 20 2.1 A ação foi concebida de forma a assegurar a sua coerência global? Em particular, reflete uma análise dos problemas em causa e tem em conta os fatores externos e os intervenientes relevantes? 2.2 A ação é viável e coerente em relação aos objetivos e resultados esperados? PONTUAÇÃO TOTAL 50

Data limite para o documento de síntese: 20 de Abril 2015 às 15.00 No caso de envio pelo correio, a data que conta é a data do envio mas os documentos devem ser recebidos ANTES da data de conclusão da avaliação dos documentos de síntese. ∆ Envelope fechado com o número de referencia do convite e “não abrir antes da sessão de abertura”

Pergunta / resposta Perguntas por e-mail até dia 31 de Março de 2015 A Delegação deve responder na data limite do dia 10 de Abril de 2015 As respostas serão publicadas no site Internet

PADOR Uma base de dados em linha na qual as organizações se registam e actualizam os seus dados O registo no PADOR é obrigatório e individual através do endereço: http://ec.europa.eu/europeaid/work/onlineservices/pador/index_en.htm

Outras informações? Sitio Internet da EuropeAid: https://webgate.ec.europa.eu/europeaid/online-services/index.cfm?do=publi.welcome Sitio Internet da Delegação: http://eeas.europa.eu/delegations/mozambique/index_en.htm Endereço correio electrónico: DELEGATION-MOZAMBIQUE-EIDHR.DELMOZ@EEAS.EUROPA.EU

Muito Obrigada pela vossa atenção! Dúvidas? Muito Obrigada pela vossa atenção!