A QUESTÃO DOMINIAL NA FAIXA DE FRONTEIRA LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

Direito Penal I Elizon Medrado.
MAPA DO ACESSO Um estudo da ABRAJI sobre direito de acesso a informações públicas no Brasil.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Monitoramento 2009 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Reunião com as Unidades de Monitoramento e Avaliação Rafael Ferreira Rocha Monteiro.
PROCESSO LEGISLATIVO Conceito:
Contribuição de Iluminação Pública - CIP
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
DECRETO Nº , DE 9 DE ABRIL DE 1986
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
‘Curso Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS POR ESTRANGEIROS
Faixa de Fronteira Ianny Cristina De Campos Oliveira e Carvalho.
Orçamento na CF/88 Princípios
PRESCRIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
Rolf Hackbart Presidente do INCRA
Vítor F. Alves de Brito EXPECTATIVAS PARA A RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES NA ÁREA DE ENERGIA Em 2015 encerrarão os prazos de concessões de 37 distribuidoras,
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso.
Direito Financeiro Sergio Karkache
Projeto SAG – Sistema de Análise de Grupos/Cotas de Consórcio
II SEMINÁRIO DE TRABALHO REGISTRAL CIVIL
FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS
NOTA TÉCNICA N.º 02/2008/GAB/PFE/INCRA PROVIMENTO N.º 13/2006 CJCI DO TJ/PA.
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
PARECER DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ACERCA DA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA 28º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis.
I Congresso Sul-Brasileiro de Direito Previdenciário Curitiba – PR Honorários Advocatícios nos Juizados Especiais Federais.
A aplicabilidade das Leis Complementares 108 e 109
PIS – COFINS IMPORTAÇÃO
XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 47/2008
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
2009.
LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA
Estrutura de um Processo de Licenciamento
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº de Março de 2012
Georreferenciamento de Imóveis Rurais Legislação e Procedimentos
Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros
Férias CLT: Artigos 129 a 153.
ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVENTIVA – PARECERES TÉCNICOS DEFESA EM AÇÕES CIVÍS PÚBLICAS, POPULARES E MANDADOS DE SEGURANÇA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI,
PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUINTE
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
Aquisição de Terras por Estrangeiros (Lei 5.709/71)
Processo Legislativo Sumário
Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual
Estrutura Organizacional da Administração Pública
AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013
Direito Constitucional I
REGIME JURÍDICO DOS REPESSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Conselheiro Substituto Alisson Araujo.
ART. 52 – COMPETE AO SENADO FEDERAL
CAPÍTULO V MANDADO DE INJUNÇÃO
O Que Fazem Deputados Federais, Estaduais, Senadores e o Governador?
Relações Internacionais
PORTARIA SAS/MS Nº 134 DE 4 DE ABRIL DE 2011
Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais.
Quiz de Geografia – prof. Padovani – 7ºs anos
DIREITO HUMANOS Unidade I Introdução
”Regulamentação” das “Exceções” em APP
Como solicitar a certificação
Divisão das fontes formais
Desenvolvimento Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome LUCILENE RODRIGUES Consultora Jurídica Brasília Abril/2007 Desenvolvimento.
Introdução ao Estudo de Direito
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Lei Federal nº /2009 Regularização fundiária urbana
Audiência Pública para discussão da situação dos Pritos Federais Agrários CTASP – 18/04/2013.
Instituições de Direito Público e Privado
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros
Programa Terra Legal Novembro de 2011 Sistema de Proteção da Amazônia Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Ministério do Desenvolvimento.
POSSESSÕES José Esteves de Lacerda Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Estado de Mato Grosso.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Transcrição da apresentação:

A QUESTÃO DOMINIAL NA FAIXA DE FRONTEIRA LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS MAIO – 2008

Antecedentes Históricos: FAIXA DE FRONTEIRA Antecedentes Históricos: 1.452 – Queda de Constantinopla 1.496 – Tratado de Tordesilhas - Capitanias Hereditárias - Bandeiras e Monções - A Ruptura da linha do Tratado de Tordesilhas - Ocupação do Oeste

FAIXA DE FRONTEIRA Tratado Portugal/Espanha sobre o território Necessidade de consolidar a soberania sobre o território pela ocupação efetiva por súditos portugueses/brasileiros. UTI Possidetis Concessões a título gratuito até 1.850 Lei de terras (1.850) – vedou concessões a título gratuito exceto na faixa de fronteira.

Evolução da Faixa de Fronteira a partir da República Domínio da União – (Faixa de Fronteira) 66 Km desde a Constituição de 1891 até a Lei nº 2.597 de 12/09/55 150 Km a partir de 12/09/55 Domínio dos Estados – (Faixa de Segurança Nacional) Faixa entre 66 e 100 Km – desde a Constituição de 1934 até a Lei nº 2.597, de 12/09/55. Faixa entre 100 e 150 Km – desde a Constituição de 1937 até a Lei nº 2.597/55.

LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS FAIXA DE FRONTEIRA LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS Até o advento da Lei 4.947/66. Constituição de 24.2.1981: (Não havia limite expresso na Constituição) Constituição de 16.7.1934: “Art. 130. Nenhuma concessão de terras de superfície superior a dez mil hectares poderá ser feita sem que, para cada caso, preceda autorização do Senado Federal”. Constituição de 10.11.1937: “Art. 155. Nenhuma concessão de terras de área superior a dez mil hectares poderá ser feita sem que, em cada caso, preceda autorização do Senado Federal”. Constituição de 18.9.1946: “Art. 156...................................................................................§2º Sem prévia autorização do Senado Federal não se fará qualquer alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dez mil hectares” (Redação original)

LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS FAIXA DE FRONTEIRA LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS Até o advento da Lei 4.947/66. Emenda Constitucional n.º 10 de 9.11.1964: “Art. 156................................................................................... §2º Sem prévia autorização do Senado Federal não se fará qualquer alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares, salvo quando se tratar de execução de planos de colonização aprovados pelo Governo Federal”. Pré-condição: prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional.

ALIENAÇÕES IRREGULARES FAIXA DE FRONTEIRA ALIENAÇÕES IRREGULARES Alienação pelos Estados de terras do domínio da União na Faixa de Fronteira 4 tipos de irregularidades: - Alienação a non domino - ausência de prévia consulta ao CSN - ultrapassagem do limite de área - ausência de autorização do Senado

ALIENAÇÕES IRREGULARES – cont. FAIXA DE FRONTEIRA ALIENAÇÕES IRREGULARES – cont. Alienação pelos Estados de terras do seu próprio domínio na Faixa de Segurança Nacional 3 tipos de irregularidades: - ausência de prévia consulta ao CSN - ultrapassagem do limite de área * - ausência de autorização do Senado *OBS.: Limite de área constitucional Limite de área infraconstitucional

FAIXA DE FRONTEIRA RATIFICAÇÃO Necessidades de conferir estabilidade e segurança jurídica a situação consolidadas. Ratificação : Lei nº 4.947 de 06/04/1966 Art. 5º § 1º - É o Poder Executivo autorizado a ratificar as alienações e concessões de terras já feitas pelos Estados na Faixa de Fronteira, se entender que se coadunam com os objetivos do Estatuto da Terra. Decreto Lei 1.414 de 18/08/1975 – dispõe sobre o processo de ratificação Art. 7º - No processo de ratificação de que trata o presente Decreto-Lei, serão observadas as limitações constitucionais vigentes à época das alienações ou concessões estaduais, obedecido o disposto no art. 16 do Estatuto da Terra.

FAIXA DE FRONTEIRA Lei nº 9.871/99 Fixa prazo de dois anos para a ratificação. Prazo prorrogado até 31/12/2003 pela Lei nº 10.787/2003. Os títulos não ratificados deverão ser cancelados no Registro de Imóveis e as terras respectivas arrecadadas.

FAIXA DE FRONTEIRA Posição do INCRA Não ratificar, se na origem não foi obedecido o limite fixado em lei ordinária de 2.000 ha. Inúmeras ações em juízo gerando intranqüilidade.

FAIXA DE FRONTEIRA PEC 58-A Já aprovada na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania . Já aprovada com nova redação na Comissão Especial. Acrescenta art. 95 no ADCT Art. 95 – Ficam convalidados os títulos de domínio referente aos imóveis rurais que, na data da promulgação desta emenda, tenham área de até 2.500 há, situados na faixa de fronteira, originados de alienações feitas pelos Estados até dezoito de agosto, de mil novecentos e setenta e cinco, desde que cumpram sua função social, excluídas as áreas cedidas a qualquer título pela União.

FAIXA DE FRONTEIRA

OBRIGADO!