AÇÃO PENAL CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO INTERESSE DE AGIR JUSTA CAUSA LEGITIMIDADE DE PARTE.

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Transcrição da apresentação:

AÇÃO PENAL CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO INTERESSE DE AGIR JUSTA CAUSA LEGITIMIDADE DE PARTE

AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA Princípios: Oficialidade Indisponibilidade Legalidade Intranscendência Obrigatoriedade

PRAZO PARA DENÚNCIA Réu solto:15 dias Réu preso: 5 dias CRIME DE TÓXICO 10 dias preso e 15 dias solto CRIME ELEITORAL E DE IMPRENSA 10 dias preso ou solto CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR 2 dias réu preso ou solto CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE 48 horas

AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Formas e destinatários da Representação Autoridade Policial MP Juiz

DIREITO DE REPRESENTAR Morte ou ausência do ofendido Menor de 18 anos PRAZO PARA REPRESENTAÇÃO 6 meses contados do dia que a vítima ou seu representante legal soube quem é o autor do crime

RETRATAÇÃO Ministro da Justiça

AÇÃO PENAL PRIVADA Princípios Oportunidade Disponibilidade Indivisibilidade Intranscendência

PRAZO PARA A QUEIXA Regra: 6 meses a contar do conhecimento da autoria EXCEÇÃO: Lei de imprensa – 3 meses da data da prática do crime

FORMAS DE AÇÃO PENAL PRIVADA - Propriamente dita ou exclusivamente privada - Ação penal privada subsidiária da pública - Ação penal privada personalíssima

ADITAMENTO (3 DIAS) INÉPCIA Inépcia Material: Quando o juiz rejeita a dnúncia ou a queixa por não constituir, o fat, um tipo previsto nas normas penais. Inépcia Formal: Quando a narrativa do fato é incompleta ou faltar condição da ação. DENÚCIA GENÉRICA (co-autores e participes)

DENÚNCIA OU QUEIXA ALTERNATIVA (DÚVIDA) ERRO QUANTO A CLASSIFICAÇÃO

CUIDADO ESTUPRO

AÇÃO PENAL PRIVADA APÓS O ARQUIVAMENTO PEDIDO PELO MP

RENÚCIA Expressa Tácita PERDÃO Até o recebimento da queixa: Renúncia Após o recebimento da queixa: perdão CONCURSO DE CRIMES

PEREMPÇÃO (artigo 60)