ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL Kellen Christina Santana José de Almeida
"Tome uma atitude, quebre as barreiras e construa você também acessibilidade para a pessoa com deficiência intelectual". Autor Desconhecido
A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL A Convenção de Guatemala, internalizada à Constituição Brasileira pelo Decreto n° 3.956/2001 define a deficiência como(...) ”uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”.
A dificuldade de diagnosticar a deficiência intelectual tem levado a uma série de revisões do seu conceito. Propondo uma definição ainda baseada no coeficiente de inteligências, classificando – o em leve, moderada e profundo conforme o comprometimento.
A deficiência intelectual não se esgota na sua condição orgânica e ou intelectual e nem pode ser definida por um único saber. Ela é uma interrogação e um ponto de investigação.
Nesse sentido a escola possui um papel único e insubstituível frente ao desenvolvimento daqueles com deficiência intelectual, assim somos desafiados a criar situações colaborativas de aprendizados.
Na proposta de uma educação inclusiva, é necessário organizar os elementos constituintes do cotidiano escola, uma vez que, para tornar-se inclusiva e atender as diferenças dos seus alunos, há de se pensar num novo projeto pedagógico:flexível, aberto e dinâmico.
É um repensar sobre o papel da escola e seus objetivos educacionais.Não se trata de negar os conhecimentos curriculares, ao contrário, é justamente favorecer o aluno com deficiência intelectual ao acesso ao conhecimento.