SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO ESCOLAR COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR 1

REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR 2

REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR LEGISLAÇÃO Deliberação nº 09/01 – CEE Deliberação nº 07/05 – CEE – alterou artigos da Deliberação nº 08/05 – CEE Instrução nº 01/09 – CDE/SEED 3

DELIBERAÇÃO Nº 09/01 - CEE Regularização de Vida Escolar: responsabilidade do estabelecimento de ensino que detiver a matrícula do aluno. responsabilidade do diretor, sob a supervisão do NRE. não deverá acarretar ônus financeiro para o aluno. 4

DELIBERAÇÃO Nº 07/05 – CEE Autoriza os Estabelecimentos de Ensino a proceder a regularização de vida escolar Exceto para a regularização da Educação à Distância 5

DELIBERAÇÃO Nº 07/05 - CEE É de competência da SEED manifestar-se sobre a regularização da vida escolar: Documentos escolares com suspeita de falsificação Aluno proveniente de estabelecimentos de ensino não autorizado Aluno que ingresse com idade inferior à permitida 6

INSTRUÇÃO Nº 01/09 - CDE/SEED Procedimentos para regularização de vida escolar: Ensino Fundamental Ensino Médio Educação de Jovens e Adultos Educação Profissional Formação de Docentes 7

ESCOLA E NRE Prosseguimento de estudos na série seguinte apesar da desistência ou reprovação na série Lacuna de uma ou mais séries Promoção indevida Não cumpriu adaptações Não cumpriu dependências 8

ESCOLA E NRE Ingresso no Ensino Médio com dependência em disciplinas do Ensino Fundamental Ausência de documentação escolar em transferência Matrícula de aluno egresso da Educação Especial sem o processo de classificação Processo de reclassificação sem atendimento a legislação vigente 9

ESCOLA E NRE Matrícula de aluno com estudos realizados no estrangeiro sem o processo de Equivalência e Revalidação Matrícula com declaração errônea de transferência Estudos em ordem cronológica irregular 10

REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR Detectada no decorrer do curso Detectada após a conclusão do curso Estabelecimento onde concluiu o curso Estabelecimento que detém a matrícula Encaminhar processo ao NRE Encaminhar processo ao NRE NRE supervisionará a regularização NRE supervisionará a regularização 11

PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO Aluno em curso Aluno que concluiu o curso Exames Especiais onde o aluno concluiu o curso, e na impossibilidade, o NRE credenciará outro estabelecimento Conceder ao aluno a possibilidade de requerer nova avaliação, decorridos 60 dias, no caso de insucesso Lavrar Ata de regularização Enviar cópia da Ata ao NRE Avaliação Diagnóstica Programa Especial, se constatada a deficiência Aplicar o programa especial Realizar a avaliação final do programa Lavrar ata de regularização Enviar cópia da Ata ao NRE 12

NÚCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃO EMITIR ATO DE REGULARIZAÇÃO ENVIAR ATO DE REGULARIZAÇÃO AO ESTABELECIMENTO 13

ESTABELECIMENTO DE ENSINO ARQUIVAR CÓPIA DA ATA E DO ATO DE REGULARIZAÇÃO NA PASTA INDIVIDUAL REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO NO RELATÓRIO FINAL E NO HISTÓRICO ESCOLAR 14

PROCESSOS - ENCAMINHADOS À CDE Estudos realizados com documentos falsos ou adulterados Aluno proveniente de estabelecimento de ensino não autorizado Aluno que ingresse com a idade inferior à permitida pela legislação 15

PROCESSOS ENCAMINHADOS À CDE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Não cumprimento do Parecer de Autorização, de Reconhecimento ou de Renovação de Reconhecimento emitidos pelo CEE, quanto aos requisitos de acesso, integralização e cumprimento da Matriz Curricular. Estágio Supervisionado realizado após o período da integralização. 16

PROCESSOS ENCAMINHADOS À CDE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO: Não cumprimento da Matriz Curricular aprovada. 17

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Ofício Justificativa da Direção Certidão de Nascimento ou Casamento Requerimento de Matrícula Ficha Individual Histórico Escolar Relatório Final Relatório de Estágio Artigos do Regimento Escolar, se for o caso Parecer do CEE 18

DELIBERAÇÃO Nº 08/05 – CEE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO DE 2º GRAU – LEI Nº 5692/71: delega competência à CDE/SEED para emitir parecer com a finalidade de prosseguimento de estudos. alunos das Habilitações Profissionais de 4 anos, da Lei nº 5692/71, que cursaram 03 três séries com aprovação ou que deixaram de cumprir apenas o Estágio. 19

ERRO EM RELATÓRIO FINAL INSTRUÇÃO Nº 09/10 - CDE/SEED MUDANÇAS: Relatórios Finais dos anos letivos de 2009 e 2010 do SERE WEB e do SEJA NRE solicita invalidação do Relatório Final, informando o nome do Estabelecimento de Ensino, curso, série/ano, turno, ano letivo e o motivo, com justificativa. 20

ERRO EM RELATÓRIO FINAL Estabelecimentos que NÃO utilizam o SERE WEB Encaminhar ao SERE/NRE: a) Ofício com: - justificativa do motivo; - citar turma; - o nome e CGM do aluno; - o motivo da solicitação; - o erro; e - qual a correção a ser feita. 21

ERRO EM RELATÓRIO FINAL b) duas cópias da Ata c) ficha individual do aluno já corrigida O SDE montará processo e encaminhará à SEED/CDE.

ERRO EM RELATÓRIO FINAL Estabelecimentos que UTILIZAM o SERE WEB Encaminhar ao SERE/NRE: a) via ofício a ocorrência do erro; - justificativa do motivo; - citar turma; - o nome e CGM do aluno; - o motivo da solicitação; - o erro; e - qual a correção a ser feita.

ERRO EM RELATÓRIO FINAL b) lavrar a Ata com correção; c) o estabelecimento encaminhará ao SDE: ficha individual corrigida com a Ata para ser assinada; d) O SERE efetuará a correção no ABC e informará a CDE que procederá a conferência e validação do R.F. e) A SDE devolverá a ficha individual para arquivamento na pasta do aluno e a ata assinada.

BOM ALMOÇO!