APRESENTAÇÃO Disciplinar e padronizar as ações por meio do Sistema de Controle Patrimonial – AAB Definir rotinas, competências e responsabilidades Atualizar.

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Transcrição da apresentação:

APRESENTAÇÃO Disciplinar e padronizar as ações por meio do Sistema de Controle Patrimonial – AAB Definir rotinas, competências e responsabilidades Atualizar e regulamentar a utilização dos bens móveis do Estado.

RESPONSABILIDADES SEED/GAS – Incorporação e Controle dos Bens da SEED no Sistema AAB; NRE – Orientação e atendimento às escolas; Implantação de bens provenientes de Recursos Federais (PDDE/PDE, etc...); Comissão dos bens inservíveis em Maringá Documentador Escolar – Comissão dos bens inservíveis na região; Escola - Responsável pela guarda, conservação e comunicação de qualquer ocorrência ao GAS, dos bens sob sua responsabilidade, bem como a atualização dos bens.

Responsabilidade do Diretor Em todas as unidades, o diretor em exercício deverá assinar o Termo de Responsabilidade emitido pelo sistema AAB; Na passagem da direção, deverá ser realizado um novo inventário dos bens, para que seja comparado ao anteriormente existente; O diretor que não exigir de seu antecessor o levantamento e conferência dos bens patrimoniais será tido, para todos os efeitos legais, como o responsável por qualquer falta de bens que vier a ocorrer;

Divergências 5. Quando houver distorção entre o inventário atual e o anterior, caberá ao GAS tomar as devidas providências; 6. No caso de falta, dano ou extravio de qualquer material sob guarda, deverá o funcionário responsável comunicar expressamente o fato à chefia imediata para fins de apuração e providências legais.

Características Técnicas

1. Material Permanente é aquele utilizado pelo serviço público, tais como: mobiliários, máquinas, veículos, aparelhos, utensílios e outros materiais que, em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física, nem suas condições de uso e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;

2. Todo bem patrimonial móvel de propriedade dos Órgãos da Administração Direta e Autárquica deverá possuir Numeração Única e Etiqueta com Código de Barras, conforme Decreto nº. 5289, de 26 de agosto de 2009;

3. A faixa com a Numeração Única e as especificações técnicas das Etiquetas com Código de Barras serão fornecidas pela CPE/SEAP;

4. Todo bem receberá um número e uma Etiqueta com Código de Barras correspondente, por ocasião de sua incorporação no Sistema AAB, o qual não poderá ser modificado, permanecendo o mesmo até sua destinação final;

5. A classificação dos bens deve seguir a Relação de Classe e Subclasse encontrada no Sistema AAB. Também poderá ser acessada através do Site do NRE de Maringá.

ALTERAÇÕES PATRIMONIAIS

Incorporação A incorporação de bens patrimoniais móveis dar-se-á por inventário, aquisição com recursos de qualquer fonte (PDDE, PDE, Próprio, Cota Extra), doação de terceiros e transferências (GMB).

Por Inventário 1. Inventário é a atividade administrativa pela qual se procura levantar, física e financeiramente, o conjunto de bens de um órgão, do qual resultará posição atualizada do seu patrimônio. Para os órgãos que já utilizam o Sistema AAB, utilizar o Relatório de Inventário;

2. O inventário será sempre efetuado sob a tutela de uma Comissão de Inventário/Inservibilidade de Bens Móveis composta de 4 membros, sendo Diretor do estabelecimento, Secretário(a), Presidente da APMF e Representante do NRE ou Documentador Escolar.

Por Aquisição com Recursos de qualquer fonte 1. A SEED ao efetuar a compra de um bem permanente e receber o material, acompanhado da nota fiscal, procederá o registro no Sistema AAB, órgão 33, por meio da Incorporação de Bem por Aquisição.

Desincorporação A desincorporação de bens, procedida pela mesma Comissão de Inventário/Inservibilidade de Bens Móveis, dar-se-á por extravio, roubo ou furto, doação e por transferência de bens.

Por Extravio 1. A unidade administrativa responsável pela guarda do bem, ao verificar a ocorrência de extravio, deverá instaurar sindicância ou inquérito administrativo para averiguação e apuração de responsabilidades, por meio de Comissão;

2. Não havendo a identificação do autor no prazo de 6 meses, o GAS de posse do processo dará baixa do bem no Sistema AAB, por meio da Desincorporação de Item Específico, motivo extravio, devendo registrar as condições da averiguação.

Por Roubo ou Furto 1. No caso de ocorrer roubo ou furto de um bem móvel, o responsável pela sua guarda comunicará, por ofício, o fato expressamente ao GAS/Unidade Administrativa que, como comprovante da denúncia, deverá solicitar Boletim de Ocorrência – BO à Delegacia de Furtos e Roubos onde foi registrada a ocorrência;

2. Decorrido o prazo de seis meses da denúncia formal e não ocorrendo devolução ao Patrimônio do Estado, procederá a baixa/ desincorporação do mesmo;

Por Doação A doação deverá ser efetuada de acordo com a lei num.7967 de 30/02/2009. 1. Os bens móveis considerados como inservíveis ou desnecessários pela Comissão de Inventário/Inservibilidade de Bens Móveis, instituída pelo Dirigente do Órgão, poderão ser objeto de doação, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;

Bens para Doação/Desincorporação Inservível – Quando o bem se encontra desconfigurado, que perdeu suas características, SEM possibilidade de conserto, considera-se inservível; Obsoleto – quando, embora em condições de uso, não estiver sendo aproveitado, em virtude de suas características terem-se tornado limitadas e ultrapassadas pela existência de equipamentos mais atuais, justificando sua substituição. Antieconômico – quando sua manutenção ou recuperação for onerosa, em virtude do seu rendimento precário originado pelo uso prolongado ou desgaste prematuro.

3. Após autorização do Chefe do Poder Executivo, o GAS/Unidade Administrativa procederá a baixa/desincorporação do bem, emitirá o Termo de Doação no Sistema AAB e fará a entrega dos bens.

Por Transferência As transferências de bens patrimoniais móveis, de propriedade de órgãos da Administração Pública, se dará da seguinte maneira: 1. Através da GMB (Guia de Movimentação de Bens Móveis) em 4 vias, sendo necessário sua formalização com o registro no Sistema AAB, por meio da Transferência Interna de Item Específico.

Cessão de Uso No caso de Cessão de Uso de bens móveis patrimoniais de órgãos da Administração Direta/Autárquica para órgãos da Administração Indireta e para Terceiros, ou seja, Prefeituras e Entidades de Assistência Social, deve-se atender as seguintes formalidades: 1. Disponibilidade do bem, expressamente declarada; 2. Autorização do dirigente do órgão;

3. Fixação do período da Cessão, que será por prazo determinado; 4. Emissão de Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis; 6. Registrar no Sistema AAB por meio da Cessão Temporária de Bem Específico.

CRONOGRAMA DE AÇÕES

Cronograma para 2010 / 2011 Órgão 33 Conferência do Inventário Patrimonial Inicial – até 23/07/2010; Conversão para Numeração Única – 10/11/2010; Atualização Patrimonial – Maio/2011.

1. Conferência do Inventário órgão 33 Conferir se os bens da escola estão de acordo com o inventário; Em caso de divergência, solicitar incorporação ou desincorporação através de formulário próprio.

1. Incorporação RI-033 (Relatório de Implantação/SEED) – Aquisição de bens adquiridos pelo Fundo Rotativo; GMB (Guia de Movimentação de Bens) – Bens recebidos por remanejamento de escolas estaduais; RI-472 (Relatório de Implantação/APMF) – Bens doados ou adquiridos com Recursos Próprios; PDDE/PDE-472 – Responsabilidade do NRE de incorporar os bens;

1. Desincorporação GMB (Guia de Movimentação) – Quando a escola remaneja bens à outra; Roubo/Furto – Ofício solicitando baixa do bem, BO e Certidão, 180 dias depois, de não recuperação do bem; Bem não encontrado: Marcar, com caneta vermelha, BEM NÃO ENCONTRADO no próprio relatório. GAS tomará as medidas cabíveis.

2. Conversão para Sistema de Numeração Única – órgão 33 Após a Conferência do Inventário Inicial, a SEED/GAS fará as alterações indicadas pela escola; Em Setembro, os estabelecimentos receberão um novo Relatório já consolidado com as etiquetas com código de barras; As escolas deverão proceder a Conversão Numérica pelo Sistema AAB (CELEPAR) e substituir as plaquetas pelas etiquetas; Bens Inservíveis não recebem etiquetas; Bens Agrupados se tornarão individualizados e não recebem etiquetas;

3. Atualização Patrimonial órgão 33 A partir de 2011, a atualização será feita pelo sistema AAB, em Maio, época em que o sistema ficará disponível para alterações patrimoniais; A chave a ser utilizada é a do(a) secretário(a) escolar; Importante para solicitação de novos bens; Obs.: Processos de Inservibilidade serão retomados em 2011.

PATRIMÔNIO BEM DE TODOS RESPONSABILIDADE DE CADA UM.