ESTABILIDADES E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
Advertisements

SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Ponto 4 Segurança e Medicina do Trabalho
SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Profa. Grasiele Nascimento
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO - AULA II
D. Trabalho - Aula 1 Êxito day.
Transferência de Empregados do Exterior e para o Exterior
LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
Prof. Dirceu Rodrigues Junior
Prof. Dirceu Rodrigues Jr.
AVISO PRÉVIO Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá,
PROFA. DRA. MONICA CHRISTINA RIPAMONTI GOLA
Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Profº.: MSc. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite Alunos:
Unidade 5- Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
ESTABILIDADE NO EMPREGO
FGTS E ESTABILIDADE RENATO SARAIVA.
PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO
Siglas de Interesse: SESMT CIPA SIPAT
PRIMEIRA JORNADA INSTITUCIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO “DIGNIDADE HUMANA E O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO”
Estatuto Social. Pessoa jurídica de direito privado. Sem fins lucrativos. Constituída em Assembleia Geral de 29 de março de 2010, pelas patrocinadoras.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º SALÁRIO)
FÉRIAS.
FGTS E ESTABILIDADES.
Legislação Trabalhista
ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO
DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CIPA - NR5.
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS
Legislação Trabalhista 2
ESTABILIDADE.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Módulo IV – Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO DO TRABALHO II Aula 10 – Estabilidade. Regras gerais. Estabilidade decenal e gestante. Normas de proteção à mulher e proteção à maternidade  
Legislação Trabalhista Aplicada – Profª Hellen Araújo.
Extinção do Contrato de Trabalho
NOVIDADES SOBRE O TRABALHO DOMÉSTICO
Direito Sindical Aspectos Gerais do Direito Sindical e as transformações do Direito do Trabalho.
O SINDICATO E O TERCEIRO SETOR.
ESTABILIDADE E GARANTIAS
AVISO PRÉVIO Prof. Msc Carlos Kley Sobral.
O aviso prévio Direito do Trabalho.
Férias Período Aquisitivo: são os 12 meses que o empregado tem que trabalhar para ter direito às férias. Este período inicia-se na admissão; Período Concessivo:
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
Prof. José Ricardo Haddad
DIREITO COLETIVO  .
CÁLCULOS TRABALHISTAS
DIREITO DO TRABALHO II Profª Leônia Bueno.
SINDHOSP Durval Silvério Andrade Departamento Jurídico
DIREITO DO TRABALHO II Aula 11 – Estabilidade e garantia de emprego (continuação): Acidentado. Dirigente sindical. Representantes dos empregados na CIPA.
AULAS DE DIREITO DO TRABALHO Prof.ª Esp.ª Ulisséa Duarte.
Auxílio Doença Autoras: Lícia Magalhães Raphaele Mestre Sueli Bedendo.
Daniela Palhano de Figueiredo
Estabilidades Provisórias Prof. Rodrigo Fortunato Goulart É proibida a reprodução ou divulgação total ou parcial destes slides sem autorização do professor.
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Rescisão Contratual Legislação.
Aviso prévio-Conceito, natureza jurídica, redução da jornada de trabalho, duração, efeitos da concessão e da não-concessão, entre outros ponto importantes.
Técnicas de Administração de Pessoal
 TRABALHO DA MULHER  Antecedentes históricos, direito protetor e direito promocional, formação do contrato, salário, jornada de trabalho, saúde e segurança,
Legislação Trabalhista Bruna Bizelli. 2015/2 Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho.
. Alteração nas condições de trabalho e suspensão e interrupção do contrato  Conceito e tipos de alteração, princípio legal da imodificabilidade e doutrinário.
Estabilidade no emprego
ESTABILIDADES E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO
Recife, 12 de Agosto de 2014.
ESTABILIDADES E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO
Transcrição da apresentação:

ESTABILIDADES E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO Direito Empresarial do Trabalho

Estabilidade vs. Garantia Provisória Estabilidade só a Decenal da CLT As demais são provisórias Verdadeiras Garantias de emprego Garantia restringir o direito potestativo do empregador Estabilidade envolve o direito do empregado Tecnicamente mais correto chamar de garantias de emprego as estabilidades provisórias Direito Empresarial do Trabalho

Art. 8, VIII da CF c/c art. 543 da CLT Dirigente Sindical Evitar represálias Art. 8, VIII da CF c/c art. 543 da CLT garantia desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo falta grave não pode ser transferido para local ou cargo que dificulte sua função sindical pode vigorar por prazo indeterminado? Direito Empresarial do Trabalho

Questões solucionadas pelo Enunciado 369 do TST Dirigente Sindical Art. 8, I da CF vs. Art. 522 da CLT – limitação é válida? Questões solucionadas pelo Enunciado 369 do TST Membros de Conselho Fiscal não têm garantia - art. 522 Cooperativa de empregados – tem garantia os diretores – diferente da prestadora de serviços Direito Empresarial do Trabalho

Art. 165 da CLT – impede a despedida arbitrária Membro da CIPA Art. 165 da CLT – impede a despedida arbitrária Art. 10, II das ADCT: desde o registro da candidatura até o final do seu mandato Membros eleitos pelos empregados e pelo empregador Suplentes – Enunciado 339 do TST Direito Empresarial do Trabalho

desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto Gestante Art. 10, II , b das ADCT desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto Enunciado 244 do TST Gravidez e aviso prévio, mesmo que indenizado Rescisão nula se depois de comprovada a estabilidade. Projeto para prorrogar por 60 dias Direito Empresarial do Trabalho

Acidente de Trabalho/Doença Profissional Lei 8.213/91 – Benefícios da Previdência – art. 118 – garantia por 112 meses após a cessação do auxílio doença acidentário. Pressupõe afastamento por período superior a 15 dias Enunciado 378 do TST Direito Empresarial do Trabalho

Estabilidades Provisórias Previstas em Normas Coletivas ou no Contrato de Trabalho É comum a estabilidade provisória para empregados que se encontram às vésperas de se aposentar Exemplo do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro – cláusula 41 No contrato de trabalho prazo pode virar garantia. Direito Empresarial do Trabalho

Casos em que é necessário o inquérito Dirigente Sindical – Enunciado 379 do TST Diretor de Cooperativa de empregados da empresa (Lei 5764;71, art. 55) representante dos trabalhadores no CNPS (Lei 8213/91, art. 3, parag. 7) Cipeiro pode ser demitido sem inquérito – art. 165, parágrafo único da CLT) Direito Empresarial do Trabalho