Teoria dos Jogos. Meio formal de modelagem da interação estratégica.

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Transcrição da apresentação:

Teoria dos Jogos. Meio formal de modelagem da interação estratégica. Desenvolvida por von Neumann e Morgenstern em 1944. Dois ou mais jogadores que devem escolher entre várias estratégias, tanto sequencialmente quanto simultaneamente. Lida com qualquer situação em que o prêmio obtido por um jogador, o ganho, depende não só de suas próprias ações, mas também das ações dos outros participantes do jogo.

Teoria dos Jogos 2. O Dilema dos Prisioneiros é um tipo de jogo em que a matriz de ganhos implica o seguinte: Cada jogador tem um incentivo, independente do que faça o outro jogador, de trair o acordo e empreender ações que o beneficiem à custa do outro; Quando ambos os jogadores traem o acordo, ambos ficam em situação pior do que se nenhum deles tivesse traído. P.A confessa e P.B não confessa = (P.A = 3 meses e P.B = 5 anos) P.A e P.B confessam = (P.A e P.B = 3 anos) P.A e P.B não confessam = (P.A e P.B = 1 ano) P.A não confessa e P.B confessa = (P.A = 5 anos e P.B = 3 meses)

Teoria dos Jogos 3. Equilíbrio de Nash (equilíbrio não cooperativo) Desenvolvido pelo matemático John Nash, ganhador do Nobel de 1993, e que serviu de inspiração para o filme A Beautiful Mind. Estratégia dominante. Alguns jogos não têm nenhuma solução de Nash, outros têm uma e outros têm várias.

Teoria dos Jogos 4. Jogador 2 Pague a mim R$1,00 Os payoffs são: (Jogador 1, Jogador 2) Jogador 2   Pague a mim R$1,00 Pague ao outro jogador R$5,00 Jogador 1 R$1,00 R$0 R$6,00 R$5,00

Teoria dos Jogos 5. Como os jogadores poderiam estruturar uma solução cooperativa (R$5,00, R$5,00)? Uma rodada versus rodadas repetidas. Norma jurídica.

Teoria dos Jogos 6. Norma jurídica - Ocorre que quando um jogo com equilíbrio não-cooperativo é realizado: Por jogadores capazes; Com objeto lícito, possível, determinado ou determinável; Forma prescrita ou não defesa em lei. Um contrato poderá ser usado para transformar este jogo não-cooperativo em um jogo cooperativo. Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes.

Revisão Judicial dos Contratos Teoria da Imprevisão. Desequilíbrio + fato imprevisível Teoria da Base Objetiva. Desequilíbrio + alteração das condições objetivas Teoria da Excessiva Onerosidade. Desequilíbrio Teoria Econômica.

O tio rico. O tio rico de um estudante fica sabendo que seu sobrinho se formará com honras. Repleto de bons sentimentos, o tio promete ao sobrinho uma viagem ao redor do mundo. Algum tempo depois, o tio renega sua promessa. O sobrinho ingressa em juízo, requerendo que seu tio seja obrigado a pagar pela viagem prometida. O judiciário deve determinar o cumprimento forçado da promessa?

O Chevette enferrujado. Dois vizinhos negociam a compra e venda de um carro usado por R$ 1.000,00. O comprador entrega o dinheiro e o vendedor entrega as chaves. Para a surpresa do comprador as chaves servem no Chevette enferrujado, estacionado no fundo do quintal do vendedor, e não no Cadillac brilhante guardado na garagem. O vendedor está igualmente surpreso ao saber que o comprador pensava estar comprando o Cadillac. O comprador requer em juízo a entrega do Cadillac. Qual deve ser a decisão do judiciário?

O mata gafanhotos Um fazendeiro, em reposta a uma propaganda de revista (“método certo para matar gafanhotos”), envia pelo correio R$ 25,00 e recebe pelo correio duas ripas de madeira com as seguintes instruções: “coloque o gafanhoto na ripa A e esmague-o com a ripa B”. Em juízo, o comprador requer que o vendedor retorne os R$ 25,00 e pague R$ 500,00 como indenização dos danos. O judiciário deve determinar o cumprimento forçado da promessa feita?

Os exemplos ilustram as 2 questões fundamentais para o Direito Contratual. Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? Quais devem ser as conseqüências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito?

Teoria da Barganha Procura responder as 2 questões fundamentais sobre contratos. Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? Quais devem ser as conseqüências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito? Elementos mínimos de uma barganha: Oferta; Aceite; Consideration (contrapartida).

Teoria da Barganha 2 Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? Uma promessa deve ser tutelada juridicamente (enforced) se ela é parte de uma barganha, caso contrário ela não deve receber proteção legal.

Teoria da Barganha 3 Quais devem ser as conseqüências jurídicas (remédios legais) do inadimplemento das promessas tuteladas pelo direito? De acordo com a teoria da barganha, em caso de inadimplemento, o promissário (aquele em favor de quem se faz uma promessa) tem direito aos “benefícios da barganha”, ou seja, aquilo que teria obtido através do cumprimento da promessa. Existe a necessidade de se computar quanto melhor o promissário teria ficado caso a promessa fosse cumprida.

Crítica a teoria da barganha. Algumas vezes, os indivíduos querem que suas promessas sejam tuteladas pelo direito. O Direito dos Contratos deveria reconhecer essas promessas, mas a Teoria da Barganha não reconhece promessas que não são originadas de uma barganha. A Teoria da Barganha levaria a tutela judicial (enforcement) de termos ineficazes, desde que, originados de uma barganha O judiciário americano tenta ser responsivo. Nesta linha de raciocínio a teoria da barganha é considerada ineficaz.

Teoria Econômica do Contrato Sempre que uma mudança nas leis faz alguém melhor sem fazer ninguém pior a “eficiência de Pareto” requer a mudança. “Uma lei eficiente de Pareto” é o nome técnico para uma lei responsiva. Uma Teoria Econômica do Contrato é uma teoria responsiva. Em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal (enforced), se ambas as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa.

Cooperação e Compromisso Uma promessa, normalmente, é uma obrigação diferida. A tutela judicial das promessas, ao reduzir a incerteza e o risco, encoraja cooperação entre as partes. Para desenvolver esse entendimento descreveremos um modelo chamado de principal-agente (agency game). Cooperação resulta em excedente que poderá ser dividido entre os jogadores. Apropriação é redistributiva e não gera excedente.

Modelo principal-agente (Agency game) Suponha um jogo onde o primeiro jogador decide se coloca, ou não, um bem sob o controle de um segundo jogador. O primeiro jogador pode ser: um investidor em uma corporação, um consumidor adiantando pagamento na compra de um produto, um correntista de um banco fazendo uma aplicação, etc. O segundo jogador decide entre cooperar ou apropriar-se do bem.

Modelo principal-agente 2 Ausência de contrato Segundo Jogador (agente) Coopera Apropria Primeiro Jogador (principal) Investe 0,5 1,0 -1,0 Não Investe

Modelo principal-agente 3 Cooperação produz um excedente cooperativo de 1. Apropriação permite ao segundo jogador ficar com o investimento do primeiro jogador, mas sem produzir riqueza. Considere o melhor movimento de cada jogador. A solução para esse jogo principal-agente é não investir. Este jogo é baseado na suposição de ausência de contratos, ou na corrupção do judiciário, por exemplo.

Modelo principal-agente 4 Contrato Segundo Jogador (agente) Cumpre Não Cumpre Primeiro Jogador (principal) Investe (contrato) 0,5 -0,5 Não Investe (ausência de contrato)

Modelo principal-agente 5 O jogo anterior descreve um modelo principal-agente com contrato judicialmente executável. Investir, quando existe um contrato judicialmente executável, é a melhor estratégia do primeiro jogador e cooperar será a melhor estratégia do segundo jogador. Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções não-cooperativas em jogos com soluções cooperativas.

Modelo principal-agente 6 Até agora analisamos o jogo do ponto de vista dos jogadores, mas e do ponto de vista da sociedade? Investir e cooperar é produtivo. Não investir não muda nada. Apropriar, meramente redistribui o dinheiro do primeiro jogador para o segundo jogador. Reescrevendo o primeiro propósito do contrato: Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes.

A primeira questões fundamental para o Direito Contratual. Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? Respondemos à primeira questão afirmando que, em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal, se ambas as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa. As partes querem que a promessa receba a tutela legal para que o promitente possa comprometer-se com o cumprimento da promessa. Um compromisso com a obrigação, digno de confiança, permite as partes cooperar. Cooperação é eficiente.

O tio rio O tio talvez tenha que levantar do dinheiro para o pagamento da viagem. O sobrinho talvez tenha que fazer compras para a viagem, mas pode ser relutante em gastar seu dinheiro caso o Direito não tutele a promessa do tio, portanto, o sobrinho quer que a promessa receba a tutela legal. O tio quer que o sobrinho se prepare para a viagem, portanto, também quer que sua promessa receba a tutela legal. A tutela legal da promessa permite que o tio se comprometa com o sobrinho e um comprometimento digno de confiança permite cooperação.

O Chevette enferrujado O comprador gostaria que a promessa recebesse a tutela legal, assim como o vendedor, mas o comprador e o vendedor pensavam em promessas diferentes. Na verdade cooperação entre eles não poderia produzir um excedente. Não houve acordo de cooperação.

O mata gafanhotos Uma oferta que causa decepção não permite cooperação. Afirmamos que, em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal, se as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa. Neste caso, o promitente, não deseja que a promessa recebe a tutela legal, já o comprador deseja. Direito deve responsabilizar o promitente para desencorajar promessas que causam decepção. Algumas vezes eficiência requer que uma promessa seja tutelada legalmente, ainda que uma das partes não desejasse isso quando do nascimento da promessa.