Direitos e deveres do arguido

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
UNIDADE VI – AÇÃO CIVIL “ex delicto”.
Advertisements

Doutrina da CNPD.
Princípio do Inquisitório 24 de Outubro A reforma de 95/96 foi um ponto de viragem no Direito Processual Civil, tendo sido introduzidas múltiplas.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO
1. Introdução Proteção da qualidade da atuação jurisdicional, pela via concreta, isto é, pro meio do processo, cercado, então, de regras procedimentais.
Direito Processual Penal - I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Meios de prova. Depoimento pessoal..
COISA JULGADA.
Intervenção de terceiros
Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas
MODELO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Da justificação da ausência
Direitos e Deveres dos Arguidos
ou culpado? Inocente Por Albertina Nobre Introdução Tarefa Processo
PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Direito Processual Civil
POSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
MODELO DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM CASO DE PRONÚNCIA Profª Beatriz Abraão.
Tramitação unitária Curso Profissional de Técnico de Serviços Jurídicos TSJ - 2º Ano.
Da Denúncia Titular Ministério Público (art. 29, CPPM);
-Actividade social (980) Artigos do código comercial
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 1º TSJ – 2º ano Albertina Nobre Curso Profissional de Técnico de Serviços Jurídicos.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Albertina Nobre OJPRN Registo Predial Vícios do registo.
Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
CEAP – CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL II PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO AULA 7 DO DEPOIMENTO PESSOAL (estudo dos arts. 342 a 347 do CPC)
DESVENDE O CRIME.... Descubra o culpado. A resposta está no final, mas primeiro pense... e depois responda!
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Albertina Nobre OJPRN Registo Predial Vícios do registo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO
Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO
O juiz e os auxiliares da justiça
Direito Processual Penal
Guilhermina Barros Turma : TSJ. Procedimento do recurso Vista ao Ministério Publico Tomar o conhecimento do processo. Artº 416º No tribunal ad quem Exame.
Módulo 17 – Recursos em processo civil
Direito Processual Penal
parte integrante da convenção de arbitragem.
MODELOS DE PEÇAS PARA INÍCIO DO INQUÉRITO
Formas de colaboração dos cidadãos na administração da JUSTIÇA Trabalho Realizado por Luísa Vilela e Andreia Portela.
1. Interrogatório do acusado.
Ação negatória de paternidade
PRISÃO TEMPORÁRIA.
Denúncia Direito Processual Penal Militar Major PM Marcello Martinez Hipólito 2010.
1. Introdução “Proteção da qualidade da atuação jurisdicional, pela via concreta, isto é, por meio do processo, cercado, então, de regras procedimentais.
ADMISSÃO AO CFJ - PENAL E P. PENAL
DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
HABEAS CORPUS.
PRÁTICA SIMULADA III - PENAL
PRÁTICA SIMULADA III - PENAL
INQUÉRITO POLICIAL CONCEITO:
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
INABILITAÇÃO EMPRESARIAL DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR
PROVAS É a tentativa de reconstrução dos fatos na busca da verdade processual, subsidiando o julgador na tomada de decisão.
Danielle Sampaio INQUÉRITO POLICIAL.
Reabilitação Ana Rosa de Brito Medeiros
PERSECUÇÃO PENAL.
Procedimento dos crimes de drogas
INQUÉRITO POLICIAL.
ESTRUTURA DO LAUDO PERICIAL (TP 01)
Segundo Elpídio Donizetti
Saneamento do Processo
PROCEDIMENTO ARBITRAL Setembro de LIBERDADE NO PROCEDIMENTO ARBITRAL Escolha do julgador Escolha do rito ou de órgão arbitral Escolha da lei aplicável.
Fase probatória Meios legais de prova. Ata notarial Seção III, art. 384.
AULA Nº 9 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PROCESSO PENAL II.
Transcrição da apresentação:

Direitos e deveres do arguido Guilhermina Barros Nelson Ferreira TSJ 2º ANO

Direitos e deveres do arguido Arguido é um suspeito da prática de um crime .

Direitos e deveres do arguido O arguido tem direito de estar presente em todos os actos do processo que lhe diz respeito, ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução, sempre que eles devam tomar qualquer decisão que pessoalmente o afecte (artgº61 CPP)

Direitos e deveres do arguido Ser informado dos factos que lhe são imputados antes de prestar declarações perante qualquer entidades (Artigo º 61º CPP)

Direitos e deveres do arguido Não responder as perguntas feitas por qualquer entidade, sobres os factos que lhe forem imputados, e sobre o conteúdo das declarações acerca deles prestarem. (Artgº 61 CPP)

Direitos e deveres do arguido Intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que se afigurarem necessárias (art.61º - g) CPP)

Direitos e deveres do arguido Comparecer perante o Juiz, MP ou os órgão de polícia criminal sempre que a Lei exigir e para tal tiver sido devidamente convocado. (art.61º, nº 3, a) CPP)

Direitos e deveres do arguido Responder com verdade as perguntas com verdades as perguntas feitas por entidades competentes sobre a sua identidade, e quando a lei o impuser, sobre os seu antecedentes criminais. (art.61º, nº 3, b) CPP)

Direitos e deveres do arguido Prestar termo de identidade e residência logo que assuma a qualidade de arguido. (art.61º, nº 3, c) CPP)

Direitos e deveres do arguido Sujeitar-se a diligências de provas e a medida de coação e garantia patrimonial especificadas na lei e ordenadas e efectuadas por entidade competente. (Artg. 61, nº3 alinha d)