Direito Internacional Público O Estado no DIP Elementos constitutivos Classificação Reconhecimento de Estado Reconhecimento de Governo Órgãos das Relações Exteriores Chefe de Estado Ministro das Relações Exteriores
ESTADO DO DIREITO INTERNACIONAL Os Estados são sujeitos por excelência; São principais elementos do DIP; Não são os únicos elementos, mas são os primários e fundadores; Um Estado só passa a ser membro do DIP, depois de atuar como membro na Comunidade Internacional; Através dos Estados, surgiram outras pessoas internacionais, como as Org.Intern.
Elementos Constitutivos do Estado População Permanente Território Determinado Governo Capacidade de entrar em relação com os demais Estados
Classificação dos Estados Quanto à estrutura: Simples Compostos por Coordenação (Estado Federal, Confederação de Estados, União de Estados) Por Subordinação (Estado Vassalo, Protetorado Internacional, Estado Cliente, Estado Satélite, Estado Exíguo)
Reconhecimento de Estado Reunidos os elementos de formação de um Estado, ele precisa ser reconhecido em âmbito internacional, para que seja considerado membro, com aplicação das normas do DIP; Reconhecimento – significa a decisão do Governo de um Estado, aceitar outra entidade como Estado.
Natureza do reconhecimento Declarativa – ato livre, 1/+ Estados reconhecem a existência de outro Estado, sendo ato unilateral de reconhecimento; Atributiva – ato bilateral, atribui-se personalidade internacional, por consenso mútuo, distinguindo-se o nascimento histórico do nascimento da pessoa internacional.
Classificação do Reconhecimento Expresso – declaração explícita, numa nota, num Tratado, num Decreto; Tácito – atitude implícita, tornando aparente tratamento ao Estado, como membro do DIP. De jure – definitivo e completo; De factum – provisório ou limitado a certas relações jurídicas. Individual e Coletivo.
Reconhecimento de Governo As alterações do ordenamento jurídico de um Estado é assunto interno, mas há situações em que estas alterações culminam em resultados que precisam ser reconhecidos pelos demais Estados. Os Estados reconhecem a existência de um Governo, com poder de dirigir o Estado e o representar internacionalmente.
Reconhecimento de Governo RE comporta imediato RG que se acha no poder, no momento do RE; A mudança da forma do Governo não altera o RE, mas o novo Governo precisará de reconhecimento; O RG pode ser expresso (feito por nota diplomática) tácito (fatos positivos de reconhecimento do novo Governo).
Reconhecimento de Governo O RG pode ser também: De jure – qdo for definitivo e completo De factum – provisório ou limitados a certas relações jurídicas. No Brasil, o RG pelo Governo Brasileiro, obedece a 03 (três) circunstâncias básicas: Existência real de um Governo aceito e obedecido pelo povo (obediência à democracia); Estabilidade desse Governo; Aceitação, pelo Governo, da responsabilidade das obrigações internacionais do Estado.