AULA 8 Informações sobre a Previdência Social. AULA 8 Informações sobre a Previdência Social.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Advertisements

Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas Municípios fortes, Brasil Sustentável Brasília 28 a 30 janeiro 2013 Aubiérgio Barros Recadastramento.
A Responsabilidade Social na Administração Pública
PROPOSTA NOVO MODELO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE 1.
Todo o indivíduo que exerce atividade remunerada é considerado segurado e como tal deve realizar sua contribuição mensal para a Previdência Social.
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
RODA DE CONVERSA REUNIÃO CAMS
Capacidade Civil Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida;
Aposentadoria no INSS.
CENSO DO INSS RECADASTRAMENTO
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS (Entidades que atuam na Assistência Social)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Empresário Individual
Regimes de Previdência no Brasil 2. Regimes de Previdência no Brasil 2.
Crédito, Cadastro e Cobrança.
01/04/2017.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aula 6– PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.
Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro
RELAÇÃO JURÍDICA (Maria Helena Diniz)
AULA 8 Informações sobre a Previdência Social. AULA 8 Informações sobre a Previdência Social.
Os Estudantes e a Previdência Social
AULA 9 Rede de Atendimento do INSS. AULA 9 Rede de Atendimento do INSS.
Oficina de Trabalho: Políticas Integradas de Intermediação do Emprego, Seguro-Desemprego e Pronatec Vitória/ES - 25, 26 e 27 de Março de 2014 Tema: Analise.
O projeto profissional do Serviço Social do INSS
Auxílio Doença..
1ª AULA 2015 Direito Previdenciário
1.
Ministério da Previdência Social A Previdência Social vive um Novo Tempo Brasília, 20 de fevereiro de 2009 Ações e prioridades em execução.
Art e ss. Prof. Leandro Lomeu
Ministério da Previdência Social
Plano de Benefícios da Previdência Social Lei n. 8213/91
Legislação Previdenciária e Social
REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
© 2011 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Salário-Família & Salário-Maternidade.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária.
Portaria spprev nº 102, de 28/02/14, doe DE 06/03/14, republicada em 08/03/14. Dispõe sobre novo regulamento para homologação de CTC – Certidão de Tempo.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DIREITO À SAUDE.
AULA 2015 Direito Previdenciário
Alexandre Penteado Agosto de 2004
AULA 2015 Direito Previdenciário
6ª AULA 2015 Direito Previdenciário
Direito Romano Ana Rosa de Brito Medeiros
SERVIÇOS PÚBLICOS O INSS é uma Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, executora de serviços públicos e concessão de benefícios.
Plano de Seguridade Social
Auxílio Doença Autoras: Lícia Magalhães Raphaele Mestre Sueli Bedendo.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OMSS Registro, 27 de junho de 2007 Atividades:
Bom Dia! Cartão Pesquisa - CNPq Manual de Solicitação e Utilização
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
3º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL - Controle na Concessão e Manutenção dos Benefícios - Cadastro - Censo.
AUXÍLIO DOENÇA Pontifícia Universidade Católica Direito
Conversando com a Previdência. O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?
LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Profª Alaísa de Oliveira Siqueira.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº /12/14 Altera as Leis 8213/ / / /2003 MARIA JOSÉ ROCHA.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária.
Verificação e Habilitação de Créditos © 2008 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE.
DIÁLOGOS SOCIAIS Resumo das regras das Leis nºs /2015 (MP nº 664/2014) e /2015 (MP nº 665/2014) relativas ao Ministério da Previdência Social.
Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO Programa de Educação Previdenciária PREVEDUCA PREVIDÊNCIA.
DAS PESSOAS PESSOAS NATURAIS PESSOAS JURÍDICAS. DA PESSOA NATURAL É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.
POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA DO TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (PASS)  A) Perícia Oficial  B) Promoção da Saúde  C) Prevenção e Acompanhamento.
1 Acidentes de Trabalho: A Responsabilidade Civil do Empregador e Ações Regressivas Parte II Carlos Alberto Pereira de Castro 2009.
ACORDOS INTERNACIONAIS ACORDOS INTERNACIONAIS. GLOBALIZAÇÃO LIVRE COMÉRCIO MIGRAÇÕES TRABALHADORES CONTEXTUALIZAÇÃO Necessidade de cobertura previdenciária.
REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO. Requisitos para ser empresário: Pergunta-se: Quem pode ser empresário? Resposta: Qualquer pessoa que tenha capacidade.
ASPECTOS JURÍDICOS : NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)
Transcrição da apresentação:

AULA 8 Informações sobre a Previdência Social

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é responsável pela prestação de dois serviços oferecidos pela Previdência Social: Reabilitação Profissional Serviço Social

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL "Poder é a habilidade de mudar sua vida, de dar forma às suas percepções, e fazer com que as coisas trabalhem a seu favor". Dr. Valner Pinto Alano

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL É um serviço oferecido pelo INSS que tem o objetivo de possibilitar aos beneficiários incapacitados total ou parcialmente para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) e às pessoas com deficiência, os meios para a (re)educação ou (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

A Reabilitação é um processo dinâmico, cujo atendimento é realizado por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros especialistas da área e que leva em consideração: a avaliação do potencial laborativo; atividades anteriormente exercidas; formação profissional; cursos e treinamentos realizados; e a situação familiar e econômica.

A Reabilitação Profissional compreende ainda:  fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos (instrumentos de trabalho e o implemento profissional) necessários à habilitação e reabilitação profissional , inclusive a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados.

SERVIÇO SOCIAL “Não existe outra via para a solidariedade humana senão a procura e o respeito da dignidade individual.” Pierre L. Du Nouy

SERVIÇO SOCIAL É um serviço prestado pelo INSS aos segurados com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exercê-los. Tem como prioridade, além de facilitar o acesso aos benefícios e serviços previdenciários, estabelecer o processo de solução dos problemas sociais relacionados com a Previdência Social.

SERVIÇO SOCIAL A maioria das Agências da Previdência Social, atualmente contam com servidores com formação em Serviço Social e suas ações específicas, vem contribuindo para o: Diálogo com a sociedade em geral; Contribuição na melhoria do atendimento dos usuários nas Agências da Previdência Social;

SERVIÇO SOCIAL Auxílio na racionalização do fluxo de usuários e redução das filas, e Orientação sistemática aos segurados com consequente redução da ação dos intermediários.

O Serviço Social realiza: Atendimento individual ou em grupo aos usuários, esclarecendo o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais; Pesquisa social para identificação do perfil e das necessidades dos usuários; Emissão de parecer social fornecendo elementos para a concessão, manutenção, recurso de benefícios e decisão médico pericial;

Assessoria técnica a entidades governamentais e não governamentais em assuntos de política e legislação previdenciária e assistencial; Em ação integrada com o Perito Médico, avaliação da deficiência e o grau de incapacidade do usuário.

"Se os seus sonhos estiverem nas nuvens, não se preocupe, pois eles estão no lugar certo; agora construa os seus alicerces". Dr. Valner Pinto Alano

Reciprocidade de Tempo de Contribuição

RECIPROCIDADE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Brasil possui hoje mais de um regime de Previdência Social. Cada regime funciona nas três esferas de governo: União, estados e municípios. A lei prevê a contagem do tempo de contribuição prestado na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição nos regimes próprios de Previdência Social da administração pública.

RECIPROCIDADE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A contagem recíproca também permite que seja feita compensação financeira entre os regimes das contribuições recolhidas pelo segurado para diferentes institutos de Previdência Social. Cada instituto terá que comprovar que o trabalhador realmente contribuiu para outros regimes no passado.

Acordo Internacional

ACORDO INTERNACIONAL Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores e resultam esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos.

ACORDO INTERNACIONAL O Acordo Internacional leva em conta: elevado volume de comércio exterior; recebimento no País de investimentos externos significativos; acolhimento do fluxo migratório intenso no passado; relações especiais de amizade.

ACORDO INTERNACIONAL Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

ACORDO INTERNACIONAL Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL. Decreto Legislativo nº 451/2001 Argentina Brasil Paraguai Uruguai.

ACORDOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Argentina* Cabo Verde Chile Espanha Grécia Itália Luxemburgo Paraguai* Portugal Uruguai* *Acordo Multilateral do Mercosul

ORGANISMOS DE LIGAÇÃO

ACORDO INTERNACIONAL O aumento da proteção social aos 4 milhões de brasileiros que vivem no exterior e a 1 milhão de estrangeiros que moram no Brasil é o principal foco do trabalho desenvolvido pela Previdência Social no campo dos acordos internacionais.

Revisão de Benefícios

REVISÃO DE BENEFÍCIOS Todo segurado ou beneficiário pode solicitar revisão do ato concessório ou denegatório do seu benefício, conforme previsto nas Instruções administrativas internas. A revisão pode ser processada por iniciativa do segurado, do INSS, por solicitação dos órgãos de controle interno ou externo, por decisão recursal ou ainda por determinação judicial.

Recurso Administrativo

RECURSO ADMINISTRATIVO As decisões do INSS em processos de interesse dos beneficiários podem ser objeto de recurso administrativo, dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS. O prazo para interposição de recursos e oferecimento de contra-razões é de 30 dias, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.

RECURSO ADMINISTRATIVO Junta de Recurso da Previdência Social Julga recurso de interesse dos beneficiários em primeira instância. Câmara de Recurso da Previdência Social Julga recurso contra decisões das JRPS, em segunda instância.

Pagamento de Benefícios

Os benefícios previdenciários são pagos pela rede bancária, de acordo com tabela previamente estabelecida, a qual é formulada conforme critérios como número final do benefício, valor e tipo de benefício. Os pagamentos são efetuados diretamente ao beneficiário, mas também podem ser creditados em conta corrente, desde que a conta esteja em nome da própria pessoa.

Desde janeiro de 2010 os beneficiários aposentados e pensionistas têm direito a novos serviços sem qualquer custo.

Acordo do INSS com os Bancos Extrato mensal de pagamento - Todos os aposentados e pensionistas receberão diretamente dos bancos, em sua casa, o extrato de pagamento mensal de benefícios e o extrato para Imposto de Renda. O extrato mensal poderá ser usado, por exemplo, como comprovante de renda para que o idoso tenha direito a compra de passagens com valor reduzido.

Acordo do INSS com os Bancos Transferência entre contas - O beneficiário da Previdência que possuir conta em banco diferente daquele onde recebe o seu pagamento, caso queira, poderá transferir o valor total do benefício para esta outra conta bancária, uma vez por mês de forma gratuita.

Acordo do INSS com os Bancos Cadastro - A partir do acordo, os bancos, no momento da renovação anual da senha, também atualizarão o endereço dos beneficiários. Esses dados serão repassados ao INSS garantindo que o cadastro esteja sempre atual.

Acordo do INSS com os Bancos Tarifa Zero - O beneficiário poderá solicitar a substituição de seu pagamento através do cartão magnético pelo depósito em conta corrente. Com isso, o banco deve garantir as facilidades do Pacote de Tarifa Zero previsto pelo Banco Central, que contempla, dentre outros: dez folhas de cheque mensais, dois extratos por mês, duas transferências entre contas do mesmo banco etc.

Reajustamento de Benefícios

REAJUSTE DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (Art.41-A – Lei nº 8.213/91)

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO Fator de Reajuste dos Benefícios dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início - a partir de 01 de janeiro de 2011 - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) Em fevereiro de 2010 5,48 em março de 2010 4,75 em abril de 2010 4,01 em maio de 2010 3,26 em junho de 2010 2,82 em julho de 2010 2,93 em agosto de 2010 3,00 em setembro de 2010 3,07 em outubro de 2010 2,52 em novembro de 2010 1,59 em dezembro de 2010 0,55 Fonte: Portaria Interministerial Nº 568, de 31 de dezembro de 2010.

Representação Legal

O benefício é pago diretamente ao benefíciário, salvo no caso de: ausência; moléstia contagiosa; impossibilidade de locomoção. Nessas situações o beneficiário poderá constituir procurador para recebimento do benefício.

Procuração Se o beneficiário for analfabeto, a procuração deverá ser feita por instrumento público em cartório, com fim específico para recebimento de benefício junto ao INSS. Nos demais casos, poderá ser feita gratuitamente nas Agências da Previdência Social.

Curatela É o encargo que a lei confere a uma pessoa para dirigir outra sem capacidade para os atos da vida civil ou com relativa incapacidade, podendo administrar os seus bens mediante ato de nomeação confiada ao arbítrio do juiz segundo o Código Civil.

Estão sujeitos à curatela: - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; -os pródigos.

Tutela É o encargo que a lei confere ao cidadão para cuidar da pessoa e dos interesses do menor de idade, mediante ato de nomeação conferido ao arbítrio do Juiz, decorrente do falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes, bem como, em caso de os pais decaírem do poder familiar, sendo dispensada tal formalização quando tratar-se de tutor-nato (pai e mãe).

Tutela Após o requerimento de tutela junto à Justiça, o requerente deverá levar ao INSS o devido protocolo, então será cadastrado como Administrador Provisório, durante um período de 6 meses, prorrogável por igual período, desde que comprove o andamento do processo legal, até que o procedimento legal esteja concluído.

“A Previdência Social vem aumentando seu comprometimento com o bem-estar das famílias dos trabalhadores brasileiros, repondo-lhes a renda e redistribuindo, sobretudo, para aquelas de menor renda e de difícil acesso aos bens elementares da vida.”

PEP 11 anos