Gerenciamento de Desempenho e Plano de carreira - 2009 Data: 27,28 e 29 de abril de 2009 Instrutoras: Ariane Rocha Albergaria e Tilzah Oliveira Duarte.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
CAPÍTULO I ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA
Lei da Paridade de vencimentos e vantagens entre os funcionários dos 3 Poderes do Estado Governador Abreu Sodré 1970.
Regime Jurídico dos Servidores públicos civis da União
V SEMINÁRIO DE SAÚDE DO SINTEPE
21ª Jornada da AMIMT 23/11/2007 Sandra Gasparini
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
TERMO DE INSCRIÇÃO/CANCELAMENTO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
O Papel da CIS no PCCTAE.
ESTÁGIO PROBATÓRIO É o período de exercício do servidor concursado e nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual é observada e apurada, pela.
Adicional de Desempenho ADE. APRESENTAÇÃO O Estado de Minas Gerais está incentivando e valorizando o servidor tanto em relação ao seu próprio desempenho.
PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
Acompanhamento do Estágio Probatório
Avaliação de Desempenho com foco em Competências
Plano de Carreira – Conceitos e Objetivos
Plano de carreira: conceitos e objetivos
PCCS Lei Complementar nº 162/95
Institui a Gratificação de Atividade
(Formação + Experiência)
LEGISLAÇÃO EVENTOS DE CRESCIMENTO NA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR.
DIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR
ADICIONAL DE DESEMPENHO
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Título II Dos Tribunais Regionais. Advogado Res.-TSE nºs /2001, art. 12, p. único, VI, e /2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional;
SEMINÁRIO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO BRASÍLIA/DF 30/11 A 02/12/10.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS.
Situação atual. SINTPREVS/PA (6º Congresso Estadual) Diretrizes de Carreira Belém, 1º de junho de 2012.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ALGUNS DESTAQUES DA MP 431 Retira a exigência de 4 anos para requerer o incentivo à qualificação; Vencimento Básico não será absorvido; Servidores do Nível.
ESTÁGIO PROBATÓRIO É o período de exercício do servidor concursado e nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual é observada e apurada, pela.
PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS - PCCV -
CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
Plano de Cargos e Carreira no Setor Público
Publicada em DOC de 15/04/2011 – Pág. 10
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
ADICIONAL DE DESEMPENHO
Portaria de Treinamento TÍTULO DO TRABALHO
Outubro de 2008.
Programa Prevenir DER São Bernardo
Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais GEDAC/COADE.
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
PRÊMIO FUNCIONÁRIO PADRÃO 2008
TODAS PALESTRAS SERÃO ENVIADAS POR
Resolução UNESP nº 70 DOE de
APOSENTADORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
COMITÊ DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL
CARREIRA DOCENTE QUE FUTURO?!
Abrangência Cargos de provimento efetivo, em carreira e isolados
PROMOÇÃO Portaria Unesp 736/2008 Será levada a efeito com base em dois fatores da vida funcional: I. Desenvolvimento Profissional II. Grau de Instrução.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Publicada em DOC de 15/04/2011 – Pág. 10
RAZÕES PARA NÃO ACEITAR O ACORDO FECHADO ENTRE GOVERNO E PROIFES Analise realizada com base nos termos do acordo assinado em 03 de agosto de 2012.
Mês.2013 – GTPDRH – Avaliação de Desempenho e Treinamento Instrução CRH/PRAd nº 01, de 24/01/2013 Avaliação Especial de Desempenh o do servidor CLT.
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Avaliação de Desempenho Individual O que mudou?
RESOLUÇÃO SE (Revoga a Resolução se 53-14)
SEÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO - SCT ENQUADRAMENTO DE FUNÇÃO PERMANENTE
Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.
Superintendência de Colegiados
Estágio Probatório.
Jornada de trabalho Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração.
PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
GT Carreira Técnico-Administrativo SINASEFE – Seção Sindical CEFET/SC.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA APRESENTAÇÃO - QEAG (Lei nº , de 1º de abril de 2016) Abril de 2016 Prefeitura.
Plano de Carreira Resolução UNESP nº 70 DOE de
Transcrição da apresentação:

Gerenciamento de Desempenho e Plano de carreira Data: 27,28 e 29 de abril de 2009 Instrutoras: Ariane Rocha Albergaria e Tilzah Oliveira Duarte - REPRODUÇÃO AUTORIZADA -

Divisão de Desenvolvimento Psicofuncional CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

10 de março de 2003: Portaria – Institui Comissão para estudo e reestruturação do PC dos servidores efetivos da CMBH. 25 de agosto de 2003: fim dos trabalhos da Comissão com proposta de mudança. No dia 02 de abril de 2004 a lei foi sancionada.

Plano de Carreira é o conjunto de normas que estruturam a carreira, correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade, níveis de vencimentos e gerenciamento de desempenho.

(Art. 2º) - O Plano de Carreira de que trata esta Lei tem por fundamentos, entre outros: I - a preservação do interesse público, tendo em vista a melhoria profissional, com o objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à população; II - o desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidades, na qualificação profissional, no mérito funcional e no esforço pessoal; III - a remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas; IV - a valorização do servidor.

2 classes de servidores: E2: cargos cuja escolaridade exigida é de nível médio. E3: cargos cuja escolaridade exigida é de nível superior. As progressões na carreira são feitas na classe do servidor. 2 tipos de progressão na carreira: VERTICAL E HORIZONTAL. A progressão caracterizará o desenvolvimento do servidor na carreira e implicará o aumento da complexidade e da responsabilidade de suas funções, conforme as necessidades do setor e respeitadas as atribuições do seu cargo (art.5º). INFORMAÇÕES INICIAIS (arts. 1º a 5º)

Art. 7° - O servidor em estágio probatório fará jus às progressões relativas a esse período após seu término, caso tenha adquirido estabilidade. Parágrafo único - As progressões de que trata o caput deste artigo serão concedidas sem retroatividade. 3 anos de efetivo exercício. 6 períodos de avaliação : os 5 primeiros com duração de seis meses e o último com duração de cinco meses (último mês para operacionalização das notas). Avaliação de desempenho no período efetuada por comissão: diretor da área, chefia imediata e chefe da DIVDEP Ao final do estágio probatório, a comissão deve emitir parecer pela permanência ou não do servidor, para o qual deve ser considerada a nota obtida no estágio probatório.

Acontece a cada INTERSTÍCIO (artigos 11 a 12) Duração do interstício: Soma do PERÍODO DE TEMPO do nível atual e do nível seguinte. É considerado apenas o tempo de efetivo exercício. Condições para progressão vertical: Merecimento - apurado mediante avaliação de desempenho Aperfeiçoamento/desenvolvimento - Participação em cursos e treinamentos para seu desenvolvimento, conforme indicação da chefia.

1 ou 2 níveis de progressão: 1 nível: média das avaliações entre 60 e 69% 2 níveis: média acima de 70% 3,91% de incremento a cada nível São 37 níveis para a classe E2 São 36 níveis para a classe E3 PERÍODO DE TEMPO dos níveis Nível 1 a 8: 9 meses cada Nível 9 a 28: 12 meses Nível 29 a 37 (E2) ou 36(E3): 15 meses PROGRESSÃO VERTICAL (artigos 8º a 20)

NívelTempoIntersticio / ,91% Ao final de cada interstício processa a média das avaliações de desempenho.

Cada interstício é formado por PERÍODOS DE AVALIAÇÃO: Interstício de 18 meses: 3 períodos de 6 meses Interstício de 21 meses: 2 de 6 meses + 1 de 9 meses Interstício de 24 meses: 4 de 6 meses Interstício de 27 meses: 3 de 6 meses + 1 de 9 meses Interstício de 30 meses: 5 de 6 meses Interstício de 48 meses: 8 de 6 meses

Progressão concedida em virtude de 22 meses de exercício ininterrupto ou 30 meses de exercício alternados. Exercício de chefia em substituição também é considerado para a contagem do tempo. A progressão representa 1 letra. Limite de 2 progressões ao longo da carreira.

Existem limites dentro de cada tipo de progressão horizontal: Curso Regular: 5 letras (limites também para cada tipo de curso) Atividade de aperfeiçoamento: 1 letra Cargo de Chefia: 2 letras Limite global: 5 letras

Atribuições: Analisar periodicamente o Plano de Carreira; Propor alterações; Intermediar servidores e Mesa Diretora; Analisar recurso encaminhado por servidor relativo ao Plano de Carreira. Composta por: Os diretores da CMBH 2 servidores E2 (eleitos) – Maria do Carmo Pereira Trindade e Camila Grissi Pimenta 2 servidores E3 (eleitos) – Virgínia Lobato de Freitas e Consuelo Fróes Torrent 1 servidor indicado pelo SINDISLEMBH

O servidor, bem como os assistentes de diretoria, os chefes de seção e de divisão, são avaliados pelo chefe imediato ao final de cada período de avaliação. Os chefes de 1°, 2° e 3° níveis hierárquicos não são avaliados (Diretores, Procurador-Geral, Procurador Adjunto e Auditor, Coordenadores)

Os diretores reunir-se-ão ao final de cada período de avaliação, com os seguintes objetivos (art 19): I - avalizar as avaliações de desempenho feitas no período; II - diagnosticar o desenvolvimento do quadro funcional da instituição dentro de cada período de avaliação; III - discutir e estabelecer políticas comuns a serem implementadas na instituição; IV - avaliar e propor melhorias ao Processo de Gerenciamento de Desempenho realizado na Câmara Municipal. A oficialização do cálculo da nota somente é feita após o aval deste Colegiado.

Disponibilidade de servidor para outro órgão (não inclui gabinete de vereador); Afastamento para exercício de mandato eletivo; Licença para desempenho de mandato classista; Licença para concorrer a cargo eletivo; Licença por motivo de doença em família superior a 30 dias. Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; Licença para tratar de interesse particular.

Artigo 9° - § 5º - O servidor punido com penalidade prevista na Lei nº 7.863/99 (art. 161), esgotadas as possibilidades de recurso de ordem administrativa nela estabelecidas, terá a nota correspondente ao período de avaliação em curso igual a 0 (zero). Penalidades I – repreensão II – suspensão III – demissão IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade V – destituição de cargo em comissão ou de função pública