MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE GESTÃO DO TRABALHO.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDE NO SUS Fórum Permanente e Interdisciplinar de Saúde Lídice Araujo Campinas/SP Maio/2007 GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDE NO SUS Fórum Permanente e Interdisciplinar de Saúde Lídice Araujo Campinas/SP Maio/2007

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE BRASIL: CONTEXTO CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 37, inciso II. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE BRASIL: CONTEXTO CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE BRASIL: CONTEXTO Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 Art. 7º. As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I – universalidade de acesso; II – integralidade de assistência ; (...) IV – igualdade da assistência à saúde.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE BRASIL: CONTEXTO A diversidade de novas tarefas e os preceitos constitucionais exigiam: ampliação do estoque dos recursos humanos; organização do regime de trabalho dos servidores; estruturação das carreiras ; regulamentação das formas de ingresso no serviço público; modernização gerencial das SES e SMS

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE BRASIL: CONTEXTO O PLANO DE REFORMA ADMINISTRATIVA DO ESTADO (1995) Instituiu novas normas jurídicas para o trabalho no setor público e determinou novos formatos às instituições com as quais o Estado pode se associar, trazendo mudanças que afetaram a gestão e a regulação do trabalho no SUS: modernização da administração do Estado ; redução do papel do Estado; contenção dos gastos com pessoal ; incentivos à demissão voluntária através de planos específicos ; definição de carreiras para constituir o núcleo central de gestão do Estado; criação das Organização Social (OS) e OSCIPS.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE BRASIL: CONTEXTO MUNICÍPIOS BRASILEIROS (por número de habitantes) até ,3% de a ,8% de a ,3% de a ,3% a ,4% acima de ,6% TOTAL % Fonte: IBGE (estimativa do Censo Demográfico, 2004)

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE BRASIL: CONTEXTO PRINCIPAIS PROBLEMAS NA ÁREA DE GESTÃO Diversidade de formas de contratação ; Contratos irregulares ; Alta rotatividade de pessoal ; Inexistência/inadequação de planos de carreiras ; Ausência de concursos públicos ; Inexistência de avaliação de desempenho ; Carência de política de qualificação/formação para os profissionais de saúde; Inadequação organizacional e funcional das SES e SMS ; Inexistência de mecanismo que assegure o necessário dialogo para viabilização do entendimento entre os gestores e os trabalhadores do SUS; Desregulação das relações de trabalho no SUS.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE PLANOS DE CARREIRAS NAS SES PLANOS DE CARREIRASNº SIM10 NÃO17 Fonte: Estruturação da Área de Recursos Humanos nas Secretarias de Saúde dos Estados e do DF. CONASS, Inexistência de mecanismos que possibilitem o desenvolvimento profissional e o aperfeiçoamento de conhecimentos e habilidades relacionadas ao desempenho das atribuições/funções; Ausência de avaliações de desempenho; Desvios de função ; Inexistência de critérios de lotação de pessoal.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE A FASE PÓS-DESREGULAÇÃO DO SUS BRASIL: implementação de políticas de inclusão social SETOR SAÚDE: reafirmação dos princípios constitucionais estabelecidos para o SUS; substituição do modelo tradicional de organização do cuidado em saúde, centrado na doença e no atendimento hospitalar; implementar ações de impacto no campo da gestão do trabalho e da educação na saúde, priorizando a política de atenção básica. retomada do crescimento do estoque de trabalhadores, mediante a realização de concursos públicos ; reorganização das carreiras no setor público ; ordenação da formação de recursos humanos para a saúde ; valorização do trabalho e do trabalhador.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE CNS CSS GABINETE DO MINISTRO SECRETARIA- EXECUTIVA CONJURDNASUS SAS SGTES SGPSVSSCTIE FUNDAÇÕES PÚBLICAS AUTARQUIAS EMPRESA PÚBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DECRETO Nº 4.726, DE 09/06/2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCA Ç ÃO NA SA Ú DE - SGTES DECRETO Nº 4.726, DE 09/06/ Art. 19. À Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde compete: I - promover a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde; II - elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área da saúde [...] promover o desenvolvimento da Rede de Observatórios de Recursos Humanos em Saúde; III - planejar, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área da saúde [...] a organização da gestão da educação e do trabalho em saúde, a formulação de critérios para as negociações e o estabelecimento de parcerias entre os gestores do SUS e o ordenamento de responsabilidades entre as três esferas de governo; VI - planejar e coordenar ações, visando à integração e ao aperfeiçoamento da relação entre as gestões federal, estaduais e municipais do SUS, no que se refere a planos de formação, qualificação e distribuição das ofertas de educação e trabalho na área da saúde;

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde SGTES DEGERTS DEGES GABINETE Coordenação-Geral de Planejamento/Orçamento Divisão de Apoio Administrativo Serviço de Apoio Administrativo Coordenação-Geral da Gestão do Trabalho em Saúde Coordenação-Geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em Educação na Saúde DECRETO Nº 4.726, DE 09/06/2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE A FASE PÓS-DESREGULAÇÃO DO SUS DECRETO Nº 4.726, DE 09/06/ Art. 21. Ao Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde compete: I - planejar e coordenar estudos de análise das necessidades quantitativas e qualitativas de profissionais com perfil adequado às necessidades de saúde da população; II - atuar junto aos gestores estaduais e municipais do SUS para a solução dos problemas de pessoal do setor público e do setor privado; III - promover e participar da articulação de pactos entre as gestões federal, estaduais e municipais do SUS, no que se refere aos planos de produção e à qualificação e distribuição dos profissionais de saúde; IV - desenvolver articulações para viabilização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do SUS, bem como apoiar e estimular o desenvolvimento desta mesma ação nas esferas estadual e municipal; V - planejar, coordenar e apoiar o desenvolvimento de uma política de carreira profissional própria do SUS, bem como uma política de carreira profissional para o setor privado; VIII - articular um sistema permanente de negociação das relações de trabalho com os gestores federal, estaduais e municipais, setor privado e as representações dos trabalhadores.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE A FASE PÓS-DESREGULAÇÃO DO SUS DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE – DEGERTS POLÍTICAS PRIORITÁRIAS 1)Diretrizes Nacionais para elaboração de planos de Carreiras - PCCS-SUS; 2)Desprecarização de vínculos de trabalho; 3)Sistema Nacional de Negociação Permanente; 4)Estruturação e Qualificação da Gestão do Trabalho no SUS – PROGESUS; 5)Regulação do trabalho e do exercício profissional.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE A FASE PÓS-DESREGULAÇÃO DO SUS PORTARIA Nº 626/GM, de 8 de abril de 2004 Cria Comissão Especial para elaborar as Diretrizes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do âmbito do SUS – PCCS-SUS Art. 1º Constituir Comissão Especial para propor as Diretrizes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do âmbito do SUS (PCCS-SUS). Parágrafo único. Após a elaboração da proposta, esta será submetida ao entendimento da Mesa Nacional Permanente de Negociação do SUS, remetendo-se o pactuado à deliberação do Conselho Nacional de Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE A FASE PÓS-DESREGULAÇÃO DO SUS Reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS – MNNP-SUS Incentivar a desprecarização do trabalho; Incentivar a elaboração de planos de carreiras; Pactuar metodologias para implantação das diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Saúde e pela NOB-RH; Debater questões relacionadas à saúde do trabalhador; Propor procedimentos para a melhoria das condições de trabalho, levando em conta as necessidades dos serviços de saúde e o desenvolvimento profissional do trabalhador. Estimular a instalação de mesas estaduais e municipais de negociação.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE A FASE PÓS-DESREGULAÇÃO DO SUS PORTARIA Nº 2.430/GM, de 23 de dezembro de Cria o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS e dá outras providências. Art.1° Constituir o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS, objetivando: III - monitorar as formas de substituição do trabalho precário nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal); IV - dimensionar e estimular a realização de concurso público nas três esferas de governo, em cumprimento de princípio constitucional e de recomendações de resoluções das últimas Conferências Nacionais de Saúde e de Recursos Humanos; V - realizar o levantamento das formas de precarização do trabalho no SUS; VI - indicar as formas legais de contratação, quando for o caso, e apresentar as iniciativas requeridas para sua implementação (...); X - propor mecanismos de financiamento pelo Governo Federal que estimulem as formas legais de relações de trabalho no SUS, XII - apoiar e estimular a criação de Comitês Estaduais e Municipais de Desprecarização do Trabalho no SUS; e XIII - elaborar políticas e formular diretrizes para a desprecarização do trabalho no SUS.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE A FASE PÓS-DESREGULAÇÃO DO SUS PORTARIA Nº DE 22 DE SETEMBRO DE Institui o Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho no SUS – PROGESUS COMPONENTE I – financiamento para a modernização dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (aquisição de mobiliário e equipamento de informática) COMPONENTE 2 – Disponibilização do Sistema de Informação Gerencial para o setor de gestão do trabalho e da educação na saúde das SES e SMS que desejem; COMPONENTE 3 – Capacitação das equipes dos setores de gestão do trabalho e da educação na saúde das SES e SMS; COMPONENTE 4 – participação no Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho no SUS (Inforsus).

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE A FASE PÓS-DESREGULAÇÃO DO SUS PROGESUS COMPONENTE I – Modernização dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde 1a. ETAPA: ESTADOS, DF e CAPITAIS ; 2a. ETAPA: MUNICÍPIOS COM MAIS 1000 EMPREGOS PÚBLICOS EM SAÚDE* ; 3a. ETAPA: MUNICÍPIOS ENTRE 500 e 1000 EMPREGOS PÚBLICOS EM SAÚDE*; 4a. ETAPA: MUNICÍPIOS COM MENOS DE 500 EMPREGOS* (30% DOS RECURSOS); * O número de postos toma por base a pesquisa AMS/IBGE, de ** A cada etapa o Secretário da SGTES publicará edital de convocação de projetos voltados para o fortalecimento dos setores de gestão do trabalho e da educação na saúde. O Edital da 1a. Etapa foi publicado em 28/09/2006; o Edital para a 2a. Etapa foi publicado em 30/04/2007 e o Edital da 3a. Etapa foi publicado em 03/05/2007. *** O Valor total dos recursos do Componente I é de R$ ,00.