Educação: Resposta certa contra o Trabalho Infantil

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Transcrição da apresentação:

Educação: Resposta certa contra o Trabalho Infantil Desafios e ações imediatas para um Plano Estadual

Nacional, Estadual e Municipal Planos Nacional, Estadual e Municipal (C138 e C182 da OIT) Qual o problema Porque intervir, Para que intervir, O que fazer, Como intervir, Quando intervir, Quem

ESTRUTURA DE UM PLANO Minimamente, um plano (como o de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador) precisa conter alguns elementos básicos, no seu desenvolvimento: A. diagnóstico situacional B. definição de objetivos C. dimensões estratégicas D. mapa de operacionalização: metas, ações, atividades, indicadores, responsáveis e cronograma; E. gestão: recursos humanos, materiais e financeiros F. monitoramento e avaliação.

A. diagnóstico situacional Qual é o problema central Diferenciar entre a manifestação e o problema Quais são as suas causas E os motivos das causas Quais são as suas conseqüências E os efeitos das conseqüências

Renda familiar per capita Localização Urbano/Rural Modelo explicativo com variáveis instrumentais do Ministério do Desenvolvimento Social Não-freqüência à Escola Renda familiar per capita Localização Urbano/Rural Crianças de famílias com renda per capita de até ½ SM, têm 2,3 vezes mais chances de não freqüentar a escola, e 1,7 vezes mais chances de trabalho infantil. Crianças moradoras de áreas rurais, têm 2,1 vezes mais chances de não freqüentar a escola, e 5 vezes mais chances de trabalho infantil. Trabalho Infantil Crianças cuja mãe possui menos de 4 anos de estudo, têm 2,3 vezes mais chances de não freqüentar a escola, e 2,3 vezes mais chances de trabalho infantil. Anos de estudo da mãe

B. definição de objetivos A qual situação chegar para resolver o problema? Objetivo de desenvolvimento Longo prazo Objetivo especifico Médio prazo Resultados Prazo imediato

C. dimensões estratégicas A forma de resolver o problema implica: Diferenciar as causas conjunturais (para desenvolver programas) estruturais (para desenvolver planos) Conhecimento Legislação Comunicação Fortalecimento Institucional Ações integradas de proteção integral Satisfazer os motivos das causas Eliminar as causas Minimizar as conseqüências Eliminar os efeitos 1. Direitos fundamentais no centro do comando da OIT. Os direitos de liberdade sindical e negociação coletiva estão enraizados na Constituição da OIT e a Declaração da Filadélfia anexado à Constituição da OIT. Seu princípio fundamental foi reafirmado pela comunidade internacional, notavelmente no Encontro Mundial de Desenvolvimento Social em Copenhague de 1995 e na Declaração sobre Princípios Fundamentais no Trabalho. Para 11. 2. Direitos interdependentes. Negociação coletiva, como uma maneira para que trabalhadores e empregadores alcancem acordos em questões que afetam o mundo do trabalho, é inerentemente conectado à liberdade sindical. O direito dos trabalhadores e empregadores para estabelecer suas organizações independentes é pré-requisito básico para a negociação coletiva e o diálogo social. Para 15. 3. Ferramentas poderosas para enfrentar desafios atuais. A importância contínua da negociação coletiva no século XXI deriva do seu potencial como preocupações econômicas e sociais poderosas. Ela pode fortalecer vozes fracas e reduzir pobreza e a diferença social. Isto pode ser feito na aplicação da negociação coletiva nas necessidades das partes e na promoção de acordos voluntários que promovem o bem-estar dos indivíduos e das empresas. Para 13. 4. Ambiente favorável como um pré-requisito para o exercício dos direitos de liberdade sindical e negociação coletiva. A estrutura legislativa promovendo as proteções e garantias necessárias, instituições para facilitar a negociação coletiva e mediar possíveis conflitos, administrações de trabalho eficiente e, muito importantemente, organizações de trabalhadores e empregadores fortes e efetivas, são os principais elementos de um ambiente favorável.

D. mapa de operacionalização: Metas, Atividades, Ações, Indicadores - (gestão, resultados, de impacto) Responsáveis, Cronograma 1. Número total de ratificações. Até o dia 31 de dezembro de 2007, o total de ratificações Nos 87 e 98 atingiam 148 e 158 Estados, respectivamente, de um total de 182 Estados-Membros da OIT. Para18 2. Menor número de ratificações em comparação com outras convenções. Apesar do progresso registrado, as Convenções n.º 87 e n.º 98 foram menos ratificadas do que as Convenções fundamentais sobre o trabalho forçado ou a discriminação ou que a Convenção n.º 182 relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças, de 1999 (No 182). Para 24 3. Países que ainda não tinham ratificado a Convenção n.º 87 no final de 2007: Afeganistão, Arábia Saudita, Bahrain, Brasil, Estado do Brunei Darussalam, Catar, China, República da Coréia, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos, Guiné-Bissau, Índia, República Islâmica do Irã, Iraque, Jordânia, República Popular Democrática do Laos, Líbano, Malásia, Ilhas Marshall, Marrocos, Nepal, Nova Zelândia, Omã, Quênia, Ilhas Salomão, Samoa, Singapura, Somália, Sudão, Tailândia, Timor-Leste, Uzbequistão e Vietnã. 4. Cerca de metade da população ativa total dos Estados-Membros da OIT vive em cinco países que ainda não ratificaram a Convenção n.º 87 (Brasil, China, Índia, República Islâmica do Irão e Estados Unidos). Nos últimos quatro anos, estes países não tomaram quaisquer medidas significativas no sentido da ratificação. 5. Países que ainda não tinham ratificado a Convenção n.º 98 no final de 2007: Afeganistão, Arábia Saudita, Bahrain, Estado do Brunei Darussalam, Canadá, Catar, China, República da Coréia, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos, Índia, República Islâmica do Irão, República Popular Democrática do Laos, Ilhas Marshall, México, Mianmar, Omã, Ilhas Salomão, Samoa, Somália, Tailândia, Timor-Leste e Vietnã.

E. gestão: Recursos: Humanos, Materiais, Financeiros

F. monitoramento e avaliação. Definição de: Tempos Instrumentos Modos de fortalecimento ou de reorientação da gestão 1. Liberdades civis e direitos fundamentais do trabalho. O exercício da liberdade sindical e do direito de negociação coletiva é indissociável da defesa das liberdades civis fundamentais, nomeadamente, o direito à liberdade e à segurança da pessoa, à liberdade de opinião e de expressão, à liberdade de reunião, o direito a um julgamento eqüitativo por um tribunal independente e imparcial, e o direito à proteção da propriedade das organizações sindicais e patronais. Para 34. 2. Diminuição das queixas sobre liberdades civis. Os dados mais recentes parecem confirmar a tendência de diminuição do número de alegações de falta de liberdades civis referida no relatório Organizing for social justice, de 2004. As queixas de restrição de liberdades civis apresentadas ao CFA (Committe on Freedon of Association) representaram um terço das reclamações entre 1995 e 2000, mas essa proporção diminuiu progressivamente, 10% entre 2000 e 2003 e 13% entre 2004 e 2007. para 30 3. Casos persistentes de violações sérias. Embora o número de queixas de violação desses direitos fundamentais tenha diminuído nos últimos anos, continuam a serem verificadas sérias violações das liberdades civis em diferentes partes do mundo. De 2004 a Junho de 2007, o CFA examinou alegações de violação das liberdades civis, nomeadamente no Camboja, China, Colômbia, República da Coréia, Jibuti, Eritreia, Filipinas, Guatemala, Haiti, Indonésia, República Islâmica do Irão, Mianmar, Nepal, República Bolivariana da Venezuela e Zimbábue. Para 34-35 4. Impunidade e liberdades civis. A lentidão na administração da justiça, que por vezes contribui para um clima de impunidade, violência e insegurança, e a inexistência de garantias de um julgamento eqüitativo estão estreitamente relacionadas com as referidas violações. Para 355. 5.Progresso sobre o direito de estabelecer e associar-se a organizações de trabalhadores e empregadores. Alguns progressos foram alcançados no que respeita à eliminação das restrições em benefício de formas emergentes de representação dos trabalhadores, nomeadamente nalguns países membros do Conselho de Cooperação do Golfo.

Ações imediatas para a elaboração do Plano Estratégias de Mobilização no PPA Municipal 2009 Elaboração de plataforma de mobilização Educação Tempo Integral Educação Integral, contextualizada e atrativa Subsidiaria (ações sócio educativas) Definição de metas e prazos e orçamento Prefeitos Eleitos Vereadores Eleitos 1. Desenvolvimento no pluralismo sindical. Nos últimos 15 anos, o progresso mais significativo neste domínio foi o fim dos monopólios sindicais controlados pelo Estado em grande parte do mundo. A Etiópia, Mauritânia, República da Moldávia e a República Unida da Tanzânia entraram recentemente na lista dos países que alteraram as respectivas legislações de forma a permitir o pluralismo sindical. A Nigéria também revogou as disposições legais que obrigavam todos os sindicatos a filiarem-se numa organização de trabalho central. No Bahrain, onde a existência de sindicatos no setor privado foi autorizada em 2002, um projeto de revisão da Lei relativa aos Sindicatos – atualmente em discussão no Parlamento – visa permitir aos trabalhadores constituir mais de um sindicato por empresa. Para 37. 2. Eliminação de requisitos excessivos para o estabelecimento de organizações. Verificaram-se progressos em países de todas as regiões, relativos à garantia do direito dos trabalhadores e empregadores de formarem organizações. Por exemplo, as disposições que fixavam limites excessivamente elevados para a constituição de organizações sindicais e patronais foram revogadas no Peru, em Portugal e em Uganda. Também, acabou por ser efetuado o registro das organizações patronais na República da Bósnia e Herzegovina e na antiga República Iugoslava da Macedônia, após a análise das reclamações relevantes pelo CFA. Para 40