INCOTERMS, Regimes Aduaneiros e Recintos Alfandegados

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Transcrição da apresentação:

INCOTERMS, Regimes Aduaneiros e Recintos Alfandegados Prof. Fernando Augusto Silva Marins – DPD/FEG/UNESP www.feg.unesp.br/~fmarins fmarins@feg.unesp.br Agradecimentos ao Prof. Antonio Carlos Cordeiro Côrtes pela cessão do material sobre INCOTERMS

INTERNATIONAL COMMERCIAL TERMS INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP INTERNATIONAL COMMERCIAL TERMS Regras oficiais da CCI para interpretação de termos comerciais. 1936 – Primeira Publicação 1967, 1976, 1980, 1990,2000 - Revisões

Definir quais os custos exatos contidos em cada um dos termos. INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP Objetivos: Definir com precisão as condições de entrega dos bens e o momento da transferência dos riscos e das responsabilidades. Regular as condições de compra e venda e padronizar nomenclaturas e procedimentos. Definir quais os custos exatos contidos em cada um dos termos.

Definir responsabilidades e riscos, evitando conflitos e disputas. INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP Objetivos (cont.): Promover a harmonia nos negócios internacionais a partir da interpretação precisa dos termos. Viabilizar contratos realizados entre partes domiciliadas em países diferentes, com legislações, usos e costumes diversos. Definir responsabilidades e riscos, evitando conflitos e disputas.

Os INCOTERMS não definem ... Transferência de propriedade. EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP Os INCOTERMS não definem ... Transferência de propriedade. Condições de pagamento. Todas as particularidades de um amplo contrato de venda.

2.F - TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO FCA - FAS – FOB INCOTERMS 4 Grupos – 13 Termos 1.E - PARTIDA EXW 2.F - TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO FCA - FAS – FOB 3.C - TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO CFR - CIF - CPT – CIP 4.D – CHEGADA (DELIVERY) DAF - DES - DEQ - DDU - DDP EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP

EXW – EX-WORKS - na origem - local nomeado INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP Nenhuma resonsabilidade para o exportador, como também não assume qualquer custo logístico, com exceção de documentos e embalagem. EXW – EX-WORKS - na origem - local nomeado

FCA - FREE CARRIER – No Domicílio do Vendedor INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP FCA - FREE CARRIER – No Domicílio do Vendedor

FCA - FREE CARRIER – No Terminal INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP Apresentar o formato FCA PLANT no qual o exportador carrega o caminhão e desembaraça mercadorias, entregando em sua fábrica. FCA - FREE CARRIER – No Terminal

FAS – FREE ALONGSIDE SHIP - Livre ao Lado do Navio INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP FAS – FREE ALONGSIDE SHIP - Livre ao Lado do Navio

FOB – FREE ON BOARD - Livre a Bordo INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP FOB explicar a diferença da utilização nos EUA como FOB PLANT ou FOB WAREHOUSE em razão do REVISED AMERICAN TERMS, o que gera muitas dúvidas em relação a responsabilidade sobre os fretes. Nas exportações de agrobusiness e minério bastante comum vender FOB entregando o material no porto e cia. marítima selecionados pelo importador. FOB – FREE ON BOARD - Livre a Bordo

CFR – COST AND FREIGHT - Custo e Frete INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP CFR – COST AND FREIGHT - Custo e Frete

CIF – COST INSURANCE AND FREIGHT - Custo, Seguro e Frete INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP CIF – COST INSURANCE AND FREIGHT - Custo, Seguro e Frete

CPT – CARRIAGE PAID TO - Transporte Pago Até INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP CPT – CARRIAGE PAID TO - Transporte Pago Até

CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO - Transporte e Seguro Pagos Até INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO - Transporte e Seguro Pagos Até

DAF – DELIVERED AT FRONTIER - Entregue na Fronteira INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP DAF – DELIVERED AT FRONTIER - Entregue na Fronteira

DES – DELIVERED EX-SHIP - Entregue no Navio INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP DES – DELIVERED EX-SHIP - Entregue no Navio

DEQ – DELIVERED EX-QUAY - Entregue no Cais INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP DEQ – DELIVERED EX-QUAY - Entregue no Cais

DDU – DELIVERED DUTIES UNPAID - Entregue sem Direitos Pagos INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP DDU – DELIVERED DUTIES UNPAID - Entregue sem Direitos Pagos

DDP – DELIVERED DUTIES PAID - Entregue com Direitos Pagos INCOTERMS EXW FCA FAS FOB CFR CIF CPT CIP DAF DES DEQ DDU DDP DDP Exemplos do serviço EXPORTA FACIL que utiliza estrutura de desembaraço de parceiros no exterior. Comparação com serviços da Federal Express e UPS que tem estrutura com mais de 600 e 400 aviões respectivamente e frentes de atendimento para desembaraço em dezenas de países. Ferramenta eficaz de venda, muitos clientes não querem se preocupar em desembaraçar mercadorias em seus países querendo receber na porta. DDP – DELIVERED DUTIES PAID - Entregue com Direitos Pagos

R – RISCO C - CUSTO VENDEDOR COMPRADOR

REGIMES ADUANEIROS REGIME ADUANEIRO COMUM (IMPORTAÇÃO ) Prevê a nacionalização total da mercadoria e pode ser utilizado nos terminais alfandegados e nas zonas primárias (portos, aeroportos e pontos de fronteiras). O prazo máximo para a nacionalização da mercadoria é de 90 dias, exceto nas estações aduaneiras interior (eadi) onde o prazo é de 120 dias. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum de importação e de exportação.

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAL ADMISSÃO TEMPORÁRIA – Importação de bens, com suspensão de tributos com prazo previamente determinado. DRAWBACK – Importação de bens, com suspensão de impostos exigíveis (insumos para produção no brasil). ENTREPOSTO INDUSTRIAL - Regime aduaneiro especial de insumos para industrialização. depende do despacho aduaneiro. RECOF - Regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado. sem trâmites aduaneiros (só DTA). ENTREPOSTO ADUANEIRO – Permite o depósito de mercadorias em local determinado (Recinto Alfandegado Público).

REGIMES ADUANEIROS REDEX – Permite o despacho aduaneiro em recinto não alfandegado de zona secundária. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA – Permite saída da mercadoria condicionada a reimportação. REPEX - Regime aduaneiro especial para importação de petróleo bruto e derivados, para exportação no mesmo estado da importação. RECOM - Regime aduaneiro especial de insumos para industrialização para encomenda. REPETRO - Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural.

RECINTOS ALFANDEGADOS ESTAÇÕES ADUANEIRAS DE FRONTEIRA - EAF Terminal onde se instala a infra-estrutura dos serviços aduaneiros em zona primária. TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS ALFANDEGADOS -TRA Instalações onde, sob controle aduaneiro, são realizadas operações de desunitização de mercadorias importadas ou unitização das destinadas à exportação. EADI/PORTO SECO/CLIA Recinto alfandegado privado, de uso público, situado em zona secundária e voltado para facilitar o comércio em regiões distantes dos portos, aeroportos ou pontos de fronteira. Fonte: RECEITA FEDERAL