Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 1 Política de coesão (2007-2013) Proposta de novos regulamentos da Comissão 14 de Julho.

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Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 1 Política de coesão ( ) Proposta de novos regulamentos da Comissão 14 de Julho de

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 2 Regulamento geral para o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão  Regulamento do FEDER  Regulamento do FSE  Regulamento do Fundo de Coesão Um único regulamento da Comissão Informação, publicidade, controlo financeiro e correcções financeiras Conselho por unanimidade, parecer favorável do PE FEDER, FSE: Co- decisão; Fundo de Coesão: Consulta Proposta de novo quadro legislativo Novo: O regulamento geral aplica-se ao Fundo de Coesão; um novo Fundo de Desenvolvimento Rural agora fora da Política de Coesão; um único regulamento da Comissão em vez de cinco para temas específicos; regras de elegibilidade simplificadas e incorporadas nos regulamentos geral e dos Fundos.  Regulamento que estabelece o Agrupamento Europeu de Cooperação Transfronteiriça - AECT

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 3 Contexto Entre 2001 e 2003: amplo debate sobre as futuras prioridades e gestão com os Estados-Membros, regiões e outros intervenientes, organizado pela Comissão Fevereiro de 2004: a Comissão adopta a Comunicação sobre as perspectivas financeiras para o período , que atribui uma dotação de 336 mil milhões de euros à política de coesão, e o Terceiro Relatório sobre a coesão que estabelece o quadro para a reforma da política Maio de 2004: O Terceiro Fórum sobre a Coesão em Bruxelas reuniu cerca de interessados, que apoiaram amplamente a abordagem da Comissão

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 4 Crescimento: Os instrumentos da coesão aumentam o investimento público e privado nas regiões beneficiárias Convergência: Os Fundos contribuem para o aumento do PIB nas regiões menos desenvolvidas Emprego: Criação de emprego e maximização do potencial de recursos humanos Aumento do capital físico e humano Melhor governança regional e local Estabilidade financeira durante mais de 7 anos Impacto da política de coesão

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 5 Objectivo reforçar a coesão económica e social e reduzir as disparidades regionais Instrumentos três Objectivos e quatro Iniciativas Comunitárias: 49,5% da população da UE a 25 vive em regiões abrangidas pelo Objectivo 1 ou Objectivo 2 Recursos financeiros cerca de 233 mil milhões de euros, ou seja um terço do orçamento total da UE ou 0,45% do PIB da UE Política de coesão entre 2000 e 2006

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos Objectivo convergência 78.5% incluindo o programa especial para as regiões ultraperiféricas (264 mil milhões de euros) Programas e instrumentos ElegibilidadePrioridadesDotações Objectivo cooperação territorial europeia 3.94% (13,2 mil milhões de euros) Objectivo competitividade regional e emprego 17.2% (57,9 mil milhões de euros) Política de coesão (336,1 mil milhões de euros) Artigos 3-7.º e º do Regulamento geral e Perspectivas financeiras Programas regionais e nacionais FEDER FSE Fundo de Coesão Regiões com um PIB/hab. <75% da média da UE25 Efeito estatístico:regiões com um PIB/hab. 75% da UE25 Estados-Membros com um RNB/hab. <90% da média da EU25 inovação ambiente/ prevenção de riscos acessibilidade infra-estruturas recursos humanos capacidade administrativa transportes (RTE) transportes sustentáveis ambiente energias renováveis 67.34% = 177,8 mil milhões de euros 8.38% = 22,14 mil milhões de euros 23.86% = 62,99 mil milhões de euros Programas regionais (FEDER)e programas nacionais (FSE) Os Estados-Membros propõem uma lista de regiões (NUTS1 ou NUTS2) "Phasing-in"Regiões abrangidas pelo Objectivo 1 entre 2000 e 2006 e não abrangidas pelo objectivo convergência inovação ambiente/ prevenção de riscos acessibilidade Estratégia Europeia para o Emprego 83.44% = 48,31 mil milhões de euros 16.56% = 9,58 mil milhões de euros Programas e redes transfronteiriços e transnacionais(FEDER) Regiões fronteiriças e grandes regiões de cooperação transnacional inovação ambiente/prevenção de riscos acessibilidade cultura e educação 35,61% transfronteiriça 12,12% IEVP 47,73% transnacional 4,54% redes

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 7 Convergência Competitividade regional e emprego Cooperação territorial europeia Regiões abaixo de 75% do PIB médio Regiões vítimas do efeito estatístico Fundo de Coesão Programa especial para as regiões ultraperiféricas: 1,1 Regiões fora da convergência "Phasing-in" para as regiões que eram Objectivo 1 entre 2000 e 2006 Cooperação transfronteiriça: 4,7 Cooperação transnacional: 6,3 Fronteiras externas: 1,6 Networks: 0.6 Política de coesão Distribuido por objectivos em biliões de Euros (total: EUR biliões) Artigos º do Regulamento geral e Perspectivas financeiras

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 8 Princípios básicos da reforma Concentração: uma abordagem mais estratégica que reforce as prioridades da União; geográfica – cerca de 80% do financiamento para as regiões menos desenvolvidas, temática – centrada nas agendas de Lisboa e de Gotemburgo Simplificação: número reduzido de regulamentos; menos objectivos – menos fundos; programação; abandono do zonamento, um fundo por programa; uma gestão financeira mais flexível; proporcionalidade em matéria de controlo, avaliação e monitorização; elegibilidade das despesas Descentralização: papel mais importante das regiões e dos agentes locais

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 9 Concentração: uma abordagem mais estratégica Adopção do documento estratégico global para a política de coesão pelo Conselho com o parecer do Parlamento Europeu antes do novo período de programação: definição clara das prioridades para os Estados-Membros e as regiões Relação clara entre a política de coesão e as estratégias de Lisboa e Gotemburgo, aumento da coerência com as Orientações Gerais para a Política Económica e a Estratégia Europeia para o Emprego Relatório anual da Comissão às Instituições da União Europeia para avaliação dos progressos dos Estados- Membros e exame pelo Conselho Artigos º do Regulamento geral

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos Índice da UE25 = 100 Fonte: Eurostat Artigos 5-6.º do Regulamento geral inferior a 75% na UE25 efeito estatístico inferior a 75% na UE15 e superior na UE25 "naturalmente" superior a 75% devido ao crescimento outras regiões Concentração geográfica Regiões abaixo ou perto do limiar de 75% GDP/head average

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 11 Recursos financeiros: maior concentração nas regiões menos desenvolvidas Objectivo convergência: 78,5% (264 mil milhões de euros) da dotação total para os Estados-Membros e as regiões NUTS2, dotação por população elegível, prosperidade regional e nacional e desemprego Competitividade regional e emprego: 17,2% (57,9 mil milhões de euros) da dotação total para as regiões NUTS1 ou NUTS2, dotação por população elegível, prosperidade regional, desemprego, taxa de emprego, nível de educação dos empregados e densidade populacional Cooperação territorial europeia: 3,94% (13,2 mil milhões de euros) da dotação total para os Estados- Membros, utilizando uma população elegível Artigos º do Regulamento geral

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 12 Simplificação Geral: 3 em vez de 7 objectivos, 3 em vez de 5 fundos, um fundo por programa, abandono do zonamento fora do objectivo “convergência” Programação: 2 fases em vez de 3 Adicionalidade apenas a verificar para o objectivo convergência Gestão financeira a nível do eixo prioritário, permite maior flexibilidade para adaptações do programa Elegibilidade das despesas definida de acordo com as regras nacionais (com poucas excepções) Sistema de controlo: proporcional, se o co-financiamento comunitário for inferior a 33% e a 250 milhões de euros de custos totais Artigos 8-13.º e 73.º do Regulamento geral

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 13 Descentralização Um papel mais importante para as regiões: gestão partilhada entre os níveis europeu, nacional, regional, urbano e local Todas as regiões beneficiárias da política de coesão Questões urbanas: possibilidade de subdelegação às autoridades urbanas Artigo 12.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 58.º do Regulamento geral

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 14 Preservação dos princípios-chave da política (1) Complementaridade, coerência e conformidade: as intervenções completam as prioridades nacionais, regionais, locais e da União, são coerentes com o quadro estratégico e conformes ao Tratado A programação plurianual assegura a continuidade Parceria: diz respeito aos aspectos estratégicos e operacionais da política e implica a participação das autoridades regionais, urbanas, autárquicas e outras, dos parceiros económicos e sociais, da sociedade civil e das organizações ambientais e de igualdade de oportunidades Artigos 8-10.º do Regulamento geral

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 15 Preservação dos princípios-chave da política (2) Subsidiariedade e proporcionalidade: as intervenções respeitam o sistema institucional dos Estados-Membros e a gestão é proporcional à contribuição da Comunidade nas áreas de controlo, avaliação e monitorização Gestão partilhada: os Estados-Membros e a Comissão partilham a responsabilidade de controlo do orçamento Adicionalidade: os Fundos Estruturais não podem substituir-se às despesas públicas nacionais (aplica-se à ”convergência”) Igualdade de oportunidades para homens e mulheres: aplica-se a todas as fases de gestão dos fundos Art Gen.Reg. Artigos º do Regulamento geral.

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 16 Recursos financeiros: premeia a qualidade e maior flexibilidade Reserva de qualidade e desempenho: 3% das dotações para o objectivo “convergência” e “competitividade regional e emprego”; a decidir pelo Conselho em 2011 a atribuição em função de critérios de qualidade Reserva nacional para imprevistos: 1% do objectivo “convergência” e 3% do objectivo “competitividade regional e emprego” a afectar para reestruturação económica e social imprevista Art. 35 and 36 Gen.Reg. Artigos 20.º, 48.º e 49.º do Regulamento geral

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 17 Orientações estratégicas da Comunidade para a coesão propostas pelo Comissão e adoptadas pelo Conselho com o parecer favorável do Parlamento Europeu 1 Quadro de referência estratégica nacional proposto pelo Estado-Membro em aplicação do princípio de parceria; reflecte-se nas orientações da União e estabelece uma estratégia nacional e sua programação; finalmente decido pela Comissão 2 Programas operacionais um único programa por fundo e Estado-Membro ou região, descrição das prioridades, gestão e fontes financeiras; propostos pelo Estado-Membro ou pela região; finalmente decidido pela Comissão 3 Gestão do programa e selecção do projecto pelos Estados-Membros e pelas regiões; princípio de “gestão partilhada“ = concertação com a Comissão 4 Orientações estratégicas, programação e acompanhamento 5 Acompanhamento estratégico e debate anual pelo Conselho Europeu na Primavera, com base no relatório anual da Comissão e dos Estados-Membros Art and 28 Gen.Reg. Artigos º do Regulamento geral

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 18 Gestão e controlo partilhados Art and Gen.Reg. Geral: os Estados-Membros devem criar sistemas eficazes para gestão, certificação e controlo das despesas Programas operacionais: autoridade de gestão para execução do programa, autoridade de certificação para certificar as despesas e autoridade de controlo para proceder a auditorias segundo as normas internacionais Comissão: permanece responsável pelas suas próprias auditorias sobre o orçamento geral Proporcionalidade: se o nível de co-financiamento comunitário for inferior a 33% ou a 250 milhões de euros, não se aplicam algumas disposições Artigos 12.º, º e º do Regulamento geral

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 19 Modulação das taxas de participação da Comunidade As taxas de participação variam para questões económicas, sociais e territoriais e são calculadas como parte das despesas públicas: 85% para o Fundo de Coesão: regiões ultraperiféricas e ilhas gregas longínquas 75% para os programas “convergência” (isenção: 80% para Estados-Membros com o Fundo de Coesão) 50% para os programas “competitividade regional e emprego” 75% para os programas “cooperação territorial europeia” +10%para “cooperação inter-regional” +5% (60% máximo) para programas "competitividade regional e emprego" para zonas com dificuldades naturais (ilhas, regiões montanhosas e zonas e regiões de densa população com fronteiras externas antes de 30 de Abril de 2004) Artigos º do Regulamento geral

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 20 Convergência e competitividade regional (1) O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional(FEDER) financia no âmbito do Objectivo “convergência”: investigação e desenvolvimento tecnológico, inovação e espírito empresarial; sociedade da informação; ambiente; prevenção de riscos; turismo; redes de transportes/RTE; redes energéticas e energias renováveis; investimentos de educação e saúde; ajudas directas às PME Objectivo “competitividade regional e emprego”: inovação e economia do conhecimento (IDT, transferência de tecnologia, inovação nas PME) ambiente e prevenção de riscos (NATURA 2000 reabilitação de terrenos contaminados; promoção da eficiência energética e energias renováveis) acesso – fora das zonas urbanas – a serviços de transporte e de telecomunicações de interesse económico geral Artigos 4-5.º do Regulamento FEDER

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 21 actividades socioeconómicas transfronteiriças: espírito empresarial e desenvolvimento de PME, turismo e cultura, protecção do ambiente; melhor acesso a redes de transporte, de informação e de comunicação e sistemas de abastecimento de água e energia; infra-estruturas sociais e culturais, especialmente nos sectores da saúde e da educação cooperação transnacional, desenvolvimento territorial integrado: gestão das águas e da costa, acessibilidade, tecnologias avançadas de comunicação e informação; segurança marítima; prevenção de riscos; redes de IDT e de desenvolvimento tecnológico, etc. constituição de redes e troca de experiências entre autoridades regionais e locais: programas de cooperação em rede, estudos, recolha de dados e observação e análise de tendências de desenvolvimento na União (estudos, recolha de dados e análise de tendências de desenvolvimento comunitário). Art. 5 ERDF Reg. Cooperação europeia transfronteiriça O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) financia no âmbito de Artigo 6.º do Regulamento FEDER

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 22 Objectivo emprego O Fundo Social Europeu (FSE) financia no âmbito de Objectivo “convergência” e “competitividade regional e emprego”: aumento da adaptabilidade de trabalhadores e empresas; melhoria do acesso ao emprego e participação no mercado de trabalho; reforço da inclusão social de pessoas desfavorecidas e luta contra a discriminação; mobilização a favor de reformas nos domínios do emprego e da inclusão social (pactos, parcerias). Objectivo “competitividade regional e emprego”: expansão e melhoria do investimento em capital humano (educação, formação, estudos de pós-graduação); consolidação da capacidade institucional e da eficácia das administrações públicas e de outras organizações (estudos e formação para agentes dos Fundos Estruturais). Art. 2 ESF Reg. Artigo 3.º do Regulamento do FSE

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 23 As infra-estruturas de transporte e ambientais em foco: o Fundo de Coesão Programação plurianual: o Fundo de Coesão passa a ser programado juntamente com o FEDER em programas operacionais para infra-estruturas de transporte e ambientais Projectos a co-financiar: redes transeuropeias de transportes, projectos prioritários no domínio do ambiente e desenvolvimento sustentável que favoreça ligações sustentáveis de transportes ferroviários, marítimos, multimodais e urbanos, e energias eficientes e renováveis Assistência condicional: o apoio depende da gestão do défice público do Estado-Membro envolvido Art CF Reg. Artigo 3.º do Regulamento geral e Artigo 5.º do Regulamento do FC.

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 24 Agrupamento Europeu de Cooperação Transfronteiriça (AECT) Contexto: dificuldades na gestão de programas transfronteiriços, transnacionais e inter-regionais e de projectos, devidas a sistemas jurídicos e a legislação e procedimentos nacionais diferentes Abordagem: uma instituição com uma personalidade jurídica baseada numa "convenção" voluntária entre Estados-Membros e/ou regiões para execução de programas e projectos transfronteiriços, transnacionais e inter-regionais com base no Artigo 159.º Abs. do TEC Não podem ser delegadas ao AECT responsabilidades financeiras sobre os Fundos comunitários Artigos 1-3.º do Regulamento do AECT.

Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 25 Próximas etapas Fim de 2005: Decisão do Conselho e do Parlamento Europeu Início de 2006: O Conselho adopta as orientações estratégicas da Comunidade para a coesão 2006: Preparação de programas para o período de Janeiro de 2007: Início da execução