Outros Tipos Societários Direito Empresarial I Renata Oliveira
Sociedade em nome coletivo União de duas ou mais pessoas físicas; Visando o lucro; Instituem uma sociedade; Capital dividido em cotas.
Sociedade em nome coletivo Parece com o conceito de sociedade limitada???
Sociedade em nome coletivo Distinção em relação a LTDA: Responsabilidade: Ilimitada e solidária
Sociedade em nome coletivo Administração: Somente sócios; Firma social: Nome de todos os sócios ou de qualquer sócio + Cia ou Companhia
Sociedade em comandita simples Sócios comanditados Sócios comanditários X Sempre PFs; Sócios com responsabilidade solidária e ilimitada. Meros prestadores de capital; Responsabilidade somente até o limite da sua cota.
Sociedade em comandita simples E se o comanditários agir como se fosse comanditado, a responsabilidade continuará limitada?
Sociedade em comandita simples E se o comanditários agir como se fosse comanditado, a responsabilidade continuará limitada? Não.
Sociedade em comandita simples E se o comanditário falecer, seus herdeiros poderão ser sócios???
Sociedade em comandita simples E se o comanditário falecer, seus herdeiros poderão ser sócios??? Sim, designando alguém para representá-los.
Sociedade em comandita por ações Capital dividido em ações; É uma sociedade híbrida: Parte das características das S/As Parte das características da C/Ss.
Sociedade em comandita por ações Assim como na C/S: Tem sócios com respo. Limitada e outros com resp. ilimitada. Sócios Acionistas diretores Sócios (acionista Comuns) X Resp. ilimitada; Se houver mais de um diretor: resp. solidária entre eles. Resp. limitada
Sociedade em comandita por ações Nome: Firma ou denominação; Poder abrir o capital; Pode emitir valores mobiliários (exceto bônus de subscrição).
Quadro comparativo LTDA S/A C/A C/S N/C Limitada RESP. DOS SÓCIOS Limitada Sócios comuns: Limitada Sócios diretores: Ilimitada Comanditados: Ilimitada Comanditários: Limitada Ilimitada CAPITAL Cotas Ações Cota
Referências: BRASIL. Código Civil. 2002. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012.