Conselho Federal de Enfermagem Il Encontro de Coordenadores de Fiscalização.

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Transcrição da apresentação:

Conselho Federal de Enfermagem Il Encontro de Coordenadores de Fiscalização

Sistema COFEN/CORENs Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros Papel e Responsabilidade do Coordenador de Fiscalização.

Lei 5905/1973 Atividade fim: FISCALIZAÇÃO e disciplina do exercício profissional da enfermagem

RESOLUÇÃO COFEN 275/2003 Normatiza o funcionamento do sistema disciplinar e fiscalizatorio do exercício profissional da enfermagem SISTEMA DISCIPLINAR E FISCALIZATORIO: COFEN- órgão normativo e de decisão superior COREN- órgão de execução, de decisão e normatização suplementar.

Resolução 275/2003 Objetivos na área disciplinar normativa: Estabelecer critérios de orientação e aconselhamento para o exercício da enfermagem; Baixar normas visando o exercício profissional(...)

Resolução 275/2003 Na área disciplinar corretiva: Instaurar processo etico/administrativo; Encaminhar as instituições competentes os casos de infrações a legislação em vigor; Interpor ações junto ao poder judiciário buscando preservar os postulados eticos/legais da enfermagem.

Res. COFEN 275/2003 Na área fiscalizatoria: Realizar atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de infrações a legislação profissional; Inspecionar e examinar os locais onde a enfermagem e exercida, anotando as irregularidades e infrações verificadas...

Diagnóstico situacional Existem diversos problemas relacionados à consolidação de um sistema de fiscalização eficiente: Ausência de quadro de fiscais em alguns Regionais; número reduzido de fiscais; Deficiência de recursos de TI, capacitação permanente e sistema regulatório, entre outros.

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL. Intercâmbio deficiente entre a procuradoria jurídica e o setor de fiscalização. Escolha de coordenadores de fiscalização com perfil inadequado para a função. Desorganização nos processos e procedimentos internos. Desmotivação dos fiscais diante da inércia dos Conselhos perante às irregularidades encontradas.

É PRECISO AVANÇAR... Ampliar quantitativamente e qualitativamente as ações e serviços de fiscalização, tem que ser um dos principais compromissos dos gestores do Cofen e dos Conselhos regionais. Também é preciso uma política de educação permanente para fiscais, coordenadores de fiscalização, conselheiros, jurídico e demais colaboradores.

É PRECISO AVANÇAR... As Unidades de Fiscalização precisam está estruturadas com modernos recursos de TI e estrutura de transporte eficiente para as equipes. O enfoque das ações fiscalizatórias, antes de ser punitivo, precisa ser educativo e preventivo.

NOVOS TEMPOS COFEN Os novos tempos que estamos vivenciando exige uma postura proativa dos conselhos profissionais. O fortalecimento e a ampliação do sistema de fiscalização dos Conselhos de Enfermagem, é fundamental para o reconhecimento do papel e da importância da Autarquia junto aos profissionais, órgãos públicos e a sociedade. Não podemos ser enxergados como meros órgãos cartoriais e cobradores de anuidades, sob pena de sermos atropelados pela história. TODOS NÓS SOMOS PROTAGONISTAS DESTA MUDANÇA.

NOVOS TEMPOS COFEN * O coordenador de fiscalização é um importante indutor de todo este processo de mudanças, pois é quem coordena o planejamento, supervisiona o trabalho dos fiscais, ajuda a estabelecer objetivos, metas e prioridades, além de coordenar o processo de avaliação... O trabalho de coordenadores e fiscais é inglório sem o apoio dos plenários e diretorias dos conselhos. OBRIGADO