POLÍTICA ESTADUAL DE HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE

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Transcrição da apresentação:

POLÍTICA ESTADUAL DE HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE JUNHO 2013

ARCABOUÇO LEGAL Portaria GM/MS Nº. 1044/2004 que institui a Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte Portaria GM/MS Nº. 4279/2010 que estabelece diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde Portaria GM/MS Nº. 1459 que institui a Rede Cegonha Portaria GM/MS Nº. 1600/2011 que institui a Rede de Atenção às Urgências; Portaria GM/MS Nº. 3088/2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial; Portaria GM/MS Nº. 2338/2012 que institui o componente Sala de Estabilização na Rede de Atenção às Urgências Resolução CIB 191/2011 alterada pela Resolução CIB 032/2012 que institui a Política Estadual de Contratualização de HPP.;

JUSTIFICATIVA 51% das unidades hospitalares do Estado tem menos de 30 leitos (17% do total de leitos); Pouca integração dos HPPs com a APS; Baixa resolutividade e ineficiência, contribuindo para a desorganização dos sistemas regionais de atenção; Contratualização de < 30% das unidades elegíveis com baixo impacto nos sistemas de saúde regionais;

OBJETIVO GERAL Implementar a Política Estadual de Contratualização de HPPs, através de apoio técnico e financeiro necessários para a sua qualificação, inserção e integração aos demais componentes das redes regionais de atenção, como estratégia de identificação e consolidação de modelos regionais alternativos e eficientes no processo de implantação da Política de Atenção Hospitalar.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS Ampliar a abrangência de atuação dos HPPs para a população de seu município ou municípios vizinhos que não possuam unidade hospitalar, inibindo a abertura de novos hospitais desta tipologia; Otimizar a capacidade instalada existente, contribuindo para a organização das redes regionais de atenção à saúde e para a mudança do modelo de atenção ao parto; Constituir um período de transição, com estruturação de leitos especializados resolutivos, para uma possível mudança de perfil assistencial; Fomentar a adequação de unidades localizadas em municípios com necessidade até 10 leitos totais para equipamentos alternativos (SE, ambulatórios, UBS, etc.)

CRITÉRIOS PARA ADESÃO Municípios até 30.000 habitantes Necessidade de até 30 leitos de internação, considerando 3,6% da população/MP= 5 dias / TOH=80% : Ter unidade com serviço de internação de natureza pública municipal cadastrado no CNES ( competência 12/2012) e em funcionamento.

REQUISITOS Adesão aprovada pela CIB/Ba ESF > 70% (projeto de expansão em 02 anos) e ter Coordenador da Atenção Básica Cartão SUS de 90% pop. (expansão em 6 meses) SAMU em funcionamento ou com compromisso de funcionamento em 06 meses/ transporte adequado; Requisitos mínimos de unidade hospitalar.

HPP- COMPETÊNCIAS Retaguarda à ESF; Realizar ( 24 hs.) o primeiro atendimento às urgências clínicas, pediátricas, obstétricas, psiquiátricas, e traumatológicas, mantendo leitos de observação, referenciando os casos de maior complexidade, através da CRU; Realizar internação de média complexidade, nas especialidades de Clínica Médica e Pediatria, Realizar Parto normal; Retaguarda aos hospitais de referência regional, na contra referência de pacientes clínicos com quadro estabilizado, que ainda necessitem de internação e que não disponham de Serviço de Atenção Domiciliar;. Realizar ou garantir a oferta de ações de diagnose Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), com realização de exames de Raios X, Eletrocardiograma e Patologia Clínica Básica.

HPP X REDES PRIORITÁRIAS Tipo de Atendimento Rede Cegonha 1º Atendimento às urgências obstétricas e neonatais. Atendimento ao Parto normal de risco habitual Rede de Atenção às Urgências 1º Atendimento Vermelho e Amarelo (ACCR) 1º Atendimento ao trauma menor com imobilização provisória Atendimento verde e azul (ACCR) Internação Clinica e Pediátrica de menor complexidade Rede de Atenção Psicossocial 1º Atendimento às urgências Rede de Atenção aos Portadores de deficiência

FINANCIAMENTO Recurso Federal: R$ 1.473,00 por leito por mês, conforme portaria GM/MS 1.044/2004 Contrapartida Estadual: complementar até um total de R$ 3.000,00 por leito por mês (ou média de produção); implantação do serviço de telemedicina e Serviço de Parto Humanizado. Recurso Municipal: complementar, variável a depender do custo da unidade. Obs.: poderá ser agregado recurso financeiro referente a Sala de Estabilização e CPN (unidades que atendam requisitos específicos).

COMPROMISSO ESTADUAL Apoio na elaboração do projeto de reestruturação física e de equipamentos e na viabilização de alternativas de financiamento; Contratação e capacitação de enfermeiro obstetra para SPH e apoiador institucional; Capacitação técnica dos profissionais locais; Disponibilização do serviço de telemedicina; Financiamento complementar do custeio;

Formalização de Adesão pelo gestor municipal FLUXO Formalização de Adesão pelo gestor municipal Aprovação CIB/Ba Visita Técnica- SESAB (levantamento de necessidades/desenho perfil assistencial) Construção de Proposta de Implantação

COMPROMISSO ESTADUAL- OPERACIONALIZAÇÃO 1ª Etapa: Serviço de qualificação do Parto Natural Humanizado; Projetos de ambiência para Humanização do cuidado à saúde; Organização dos Processos de Trabalho, considerando o perfil estabelecido na proposta; Capacitação profissional. 2ª Etapa: Serviço de Telemedicina

QUALIFICAÇÃO DO PARTO NATURAL HUMANIZADO MODELO OPERACIONAL QUALIFICAÇÃO DO PARTO NATURAL HUMANIZADO Unidades de Serviço -US: delimitadas pelo setor, atividades e processos relativos à assistência humanizada ao Parto nos HPPs. Implantação de 50 US / semestre até total de 200 unidades. 01 Enfermeiro Obstétrico/ US (40 horas) 01 Apoiador Institucional/ 25 US (40 horas) Inicialmente capacitação profissional:

MODELO OPERACIONAL Projetos de ambiência para Humanização do cuidado à saúde. Avaliação da estrutura física equipe técnica da SESAB Prioridades: leitos PPP, serviço de urgência, condições mínimas de conservação; Apoio da SESAB para elaboração de projeto arquitetonico/ busca de financiamento junto às agências de fomento/órgãos públicos.

MODELO DE GESTÃO Atendimento às necessidades programadas, obedecendo a critérios e à legislação vigente para a contratação, gestão de pessoal e desenvolvimento da qualidade do serviço; Acompanhamento por Câmara Técnica e avaliação por mecanismo de co-gestão através da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Programa mediante a prestação de contas, que deverá ocorrer através de relatório trimestral de cumprimento de metas e de execução financeira apresentado pela FESF-SUS. Período de execução: 24 meses

AVALIAÇÃO A partir do 1º ano: Desempenho quanto aos indicadores de gestão: TOH%, MP, etc. Interação com a APS e a importância da unidade na atenção hospitalar regional; Inserção nas redes temáticas prioritárias (RC e RUE).

RESULTADOS ESPERADOS 2º ano: Padrão mínimo para os HPPs Suficiência para a gestação de baixo risco; Melhoria da qualidade da atenção hospitalar para internações clínicas e pediátricas e integração e integração com a APS; Expansão das ações para as redes prioritária a municípios menores e periféricos; Avaliação individualizada dos HPPs, quanto ao desempenho e sua representação regional; Consolidaçãodo perfil dos HPPs ; Capacitação técnica dos profissionais locais.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE PARTO HUMANIZADO - PROPOSTA

Obrigada !!!