Outorga de Direito de Uso

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Transcrição da apresentação:

Outorga de Direito de Uso Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos Gerência Executiva de Outorga e Licença de Obras Hídricas – GEOL/AESA João Pessoa, 06 de maio de 2010 Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

PROBLEMAS: Recursos hídricos disponíveis são escassos A população precisa cada vez mais água As atividades humanas sujam as águas Há problemas no manejo das águas

DESAFIOS DO GERENCIAMENTO: Assegurar água para as pessoas, a produção de alimentos, demais atividades econômicas. Proteger o meio ambiente. Administrar a quantidade e a qualidade das águas no tempo, no espaço e com as situações de risco. Conciliar as políticas públicas e os meios para atuar.

POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Lei nº. 9433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Fundamentos A água: É um bem de domínio público; É um recurso natural limitado: dotado de valor econômico Em situação de escassez: uso prioritário para consumo humano e dos animais.

Comitê de bacia do rio Limpo POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Fundamentos Gestão descentralizada e participativa. Comitê de bacia do rio Limpo

O que são comitês de bacias hidrográficas? São colegiados de entidades, considerados novos na realidade institucional brasileira, contando com a participação dos usuários, da sociedade civil e representantes de governos municipais, estaduais e federal. Este colegiado é destinado a atuar como “parlamento das águas”, posto que é o fórum de decisões no âmbito de cada bacia hidrográfica.

O que faz um comitê? (art. 38, Lei nº. 9433/97) Promove o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos e articula a atuação das entidades intervenientes; Arbitra em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; Aprova o Plano de Recursos Hídricos da bacia; Acompanha a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugere as providências para o cumprimento de suas metas; Propõe os usos dispensáveis de outorga ao CERH; Estabelece os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugere valores a serem cobrados.

Composição dos Comitês Resolução nº. 01/2003 CERH Usuários de água 40% dos votos Poder Público Mínimo: 20% e Máximo: 40% Sociedade Civil mínimo: 20%

POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Fundamentos Deve proporcionar os usos múltiplos da água; AQUICULTURA INDÚSTRIA LAZER IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO

POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Fundamentos Bacia hidrográfica é a unidade de planejamento; É toda a área cujas águas escorrem para um único ponto.

Bacias Hidrográficas do Estado da Paraíba

Bacias Hidrográficas do Estado da Paraíba Por que a bacia hidrográfica como unidade de gerenciamento dos Recursos Hídricos? Porque a bacia integra a maior parte das relações de causa-e-efeito a serem consideradas na gestão dos recursos hídricos. Exemplo: atividades poluidoras como aquelas com a origem à montante do rio, causam efeito mais adiante, afetando a qualidade do rio e refletindo na saúde do ambiente e das comunidades.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA O que é Outorga de Água?

Mas o que é Outorga de Água ????? OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA Significado de OUTORGA: anuência, consentimento, permissão, concessão, ato ou efeito de outorgar. Mas o que é Outorga de Água ?????

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA O que é Outorga de Água? Definição: Outorga é um instrumento que assegura ao interessado o direito de utilizar a água de uma determinada fonte hídrica, com uma vazão e finalidade determinadas e por um período definido. Poder público responsável pela emissão e controles das alocações, assim como pela instituição dos critérios de outorga.

Importância da Outorga de Água OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA Importância da Outorga de Água Garantir que a água seja controlada e utilizada em padrões de quantidade e qualidade satisfatórios.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA Exige-se outorga: I - derivação ou captação de parcela de recursos hídricos existentes em um corpo d'água, para consumo final ou para insumo de processo produtivo; II - lançamento em um corpo d'água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos com o fim de sua diluição, transporte e assimilação de esgotos urbanos e industriais; III - qualquer outro tipo de uso que altere o regime, a quantidade e a qualidade da água.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA Usos de Água que Dependem de Outorga: Abastecimento humano e animal; Irrigação; Aquicultura (criação de peixes, camarões, etc.); Usos industriais e comerciais; Lazer (balneário, piscinas); Lançamento de esgotos em corpos d’água; Outros tipos de uso que alterem o curso, a quantidade e a qualidade da água.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA Prioridades para a outorga I - abastecimento doméstico; II - abastecimento coletivo especial (hospitais, quartéis, presídios, colégios, etc.); III - outros abastecimentos coletivos de cidades (distritos, povoados e demais núcleos habitacionais, de caráter não residencial); IV - o uso da água, mediante captação direta para fins industriais, comerciais e de prestação de serviços; V - o uso da água, mediante captação direta ou por infra-estrutura de abastecimento para fins agrícolas, compreendendo irrigação, pecuária, piscicultura, etc.; VI - outros usos permitidos pela legislação em vigor.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA Critérios de outorga I - disponibilidade hídrica; II - observância das prioridades de uso; III - comprovação de que o uso de água não cause poluição ou desperdício dos recursos hídricos; Disponibilidade hídrica água superficial: a) a vazão mínima natural será nula; b) o valor de referência será a descarga regularizada anual com garantia de 90%. água subterrânea: a) na vazão nominal de teste do poço, ou b) na capacidade de recarga do aquífero.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA Negativa de Outorga - não serão expedidas outorgas para: Lançamento em corpos d’água de resíduos sólidos, radioativos, metais pesados e outros resíduos tóxicos; Lançamento de poluentes em águas subterrâneas. No caso da fonte hídrica não ter condições de atender a demanda de um uso não prioritário. Não se exigirá outorga de direito de uso de água na hipótese de captação direta na fonte, superficial ou subterrânea, cujo consumo não exceda de 2.000 l/h (dois mil litros por hora).

EXTINÇÃO, LIMITAÇÃO OU SUSPENSÃO A outorga se extingue por: abandono e renúncia, de forma expressa ou tácita; inadimplemento de condições legais, regulamentares ou contratuais; caducidade; uso prejudicial da água, inclusive poluição e salinização; dissolução da pessoa jurídica; morte do usuário, pessoa física; E ainda: Quando existe a necessidade de atender a usos prioritários; O direito de uso pode ser temporariamente limitado ou suspenso, se a oferta da fonte hídrica for reduzida por fenômenos climáticos.

EXTINÇÃO, LIMITAÇÃO OU SUSPENSÃO Prazos O Prazo máximo de vigência da outorga é de 10 anos, podendo ser renovada. Na prática, a outorga é renovada anualmente.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA Documentação Necessária para Abertura do Processo: Requerimento (modelo da AESA) devidamente preenchido; Cópia xérox da escritura ou de documento que comprove a posse legal do imóvel; Cópia do CPF e RG ou CNPJ; Recolhimento da taxa; Mapa de localização, com estradas de acesso; Projeto técnico, firmado por profissional habilitado junto ao respectivo Conselho (CREA, CRQ, etc.); Análise qualidade da água, dependendo do uso; Outros documentos.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA Taxa Referente ao Processo de Outorga: Decreto nº. 29.143, de 03 de abril de 2008 Refere-se aos custos de análise do processo e vistoria para fins de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Calculado com base nos volumes anuais e no tipo de uso; Gerências Regionais da AESA GRBH – Campina Grande (na UFCG) GRBH – Patos GRBH – Sousa

Técnica em Recursos Hídricos / GEOL / AESA – PB Mirella L. Motta e Costa Técnica em Recursos Hídricos / GEOL / AESA – PB mirella@aesa.pb.gov.br