A CONVENÇÃO ANTICORRUPÇÃO E SEU MECANISMO DE AVALIAÇÃO MÔNICA NICIDA GARCIA PRR 3ª Região 22/10/2008
CONVENÇÕES ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL
CONVENÇÃO DA OCDE - Antecedentes
CONVENÇÃO DA OCDE - Conteúdo Artigo 1 : Delito de Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros Artigo 2 : Responsabilidade de Pessoas Jurídicas Artigo 3 : Sanções Artigo 4 : Jurisdição Artigo 5 : Execução Artigo 6 : Regime de Prescrição Artigo 7 : Lavagem de Dinheiro Artigo 8 : Contabilidade Artigo 9 : Assistência Jurídica Recíproca Artigo 10 : Extradição Artigo 11 : Autoridades Responsáveis
CONVENÇÃO DA OCDE - Conteúdo Recomendação Revisada sobre Combate ao Suborno em Transações Comerciais Internacionais (Conselho da OCDE, em 23 de maio de 1997) Disposições mais detalhadas sobre: contabilidade,auditoria e aquisição pública; cooperação internacional; não-dedutibilidade de impostos sobre subornos; medidas para deter, prevenir e combater o suborno
MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO – FASE 1
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Fase 2
1ª FASE DE AVALIAÇÃO DO BRASIL
2ª Fase da Avaliação do Brasil
2ª Fase da Avaliação do Brasil RELATÓRIO FINAL A. INTRODUÇÃO 1. Visita in loco 2. Observações Gerais a. Sistema Econômico b. Estrutura Política e Jurídica c. Implementação da Convenção e Recomendações Revisadas d. Quadro Geral da Corrupção e. Casos envolvendo o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros 3. Linhas Gerais do Relatório
2ª Fase da Avaliação do Brasil RELATÓRIO FINAL B. PREVENÇÃO, DETECÇÃO E CONHECIMENTO SOBRE SUBORNO DE FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS 1. Esforços Gerais para incentivar a conscientização a. Iniciativas do Governo b. Iniciativas do Setor Privado 2. Denúncias de Crimes de Suborno Estrangeiro e Proteção a Denunciantes a. Denúncia de Crimes b. Proteção a Denunciantes 3. Detecção e Denúncia de Suborno Estrangeiro no Setor Público a. Procedimentos Gerais de Denúncia b. Representação Diplomáticas Estrangeiras c. Créditos de Exportação com apoio oficial d. Assistência Oficial para desenvolvimento 4. Administração Tributária a. Tratamento fiscal do suborno b. Detecção e Troca de Informações por Parte de Autoridades Tributárias
2ª Fase da Avaliação do Brasil RELATÓRIO FINAL B. PREVENÇÃO, DETECÇÃO E CONHECIMENTO SOBRE SUBORNO DE FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS (...) 5. Contabilidade e Auditoria a. Esforços de Conscientização b. Padrões de Contabilidade e Auditoria c. Controles Internos, Conselhos de Supervisão e Conselhos de Auditoria d. Auditoria Externa e. Obrigação de Denunciar o Suborno Estrangeiro 6. Denúncia de Lavagem de Dinheiro a. Denúncia de Transações Suspeitas b. Tipologias, Diretrizes, Treinamento e Recursos c. Fiscalização da Conformidade e Sanções para Falhas de Denúncias d. Troca de Informações entre Órgãos Governamentais Brasileiros e. Troca Internacional de Informações
2ª Fase da Avaliação do Brasil RELATÓRIO FINAL C. INVESTIGAÇÃO, INSTAURAÇÃO DE PROCESSO E SANÇÕES PARA SUBORNO ESTRANGEIRO 1. Investigação e Instauração de Processo por Suborno Estrangeiro a. Autoridades Responsáveis pela Persecução Penal b. Condução de investigações c. Princípios de Ação Penal d. Assistência Jurídica Recíproca e Extradição e. Jurisdição f. Prescrição 2. O Delito de Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros a. Histórico b. Elementos do delito c. Defesas e exclusões de responsabilidade
2ª Fase da Avaliação do Brasil RELATÓRIO FINAL C. INVESTIGAÇÃO, INSTAURAÇÃO DE PROCESSO E SANÇÕES PARA SUBORNO ESTRANGEIRO (...) 3. Responsabilidade de Pessoas Jurídicas a. Estabelecimento da responsabilidade de pessoas jurídicas b. A investigação e o julgamento de pessoas jurídicas 4. Adjudicação e Sanção do Delito de Suborno Estrangeiro a. Sanções impostas pelos tribunais b. Aplicação de sanções por órgãos que não sejam os tribunais 5. O Delito de Lavagem de Dinheiro a. Escopo do delito de lavagem de dinheiro e sanções associadas b. Persecução do delito de lavagem de dinheiro 6. O Delito de Falsa Contabilidade
2ª Fase da Avaliação do Brasil RELATÓRIO FINAL
2ª Fase da Avaliação do Brasil RELATÓRIO FINAL - RECOMENDAÇÕES
2ª Fase da Avaliação do Brasil RELATÓRIO FINAL – acompanhamento pelo GT
REUNIÕES DE PROCURADORES
REUNIÕES DE PROCURADORES Algumas conclusões
CASOS CONCRETOS NO BRASIL
CONCLUSÕES
CONCLUSÕES
CONCLUSÕES: O Ministério Público não pode ficar à margem desses processos. É preciso contribuir para que as avaliações sejam bem-sucedidas.
Obrigada pela atenção!