Universidade Federal de Uberlândia Faculdade de Engenharia Química

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1 NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 16- Atividades e operações perigosas Eliane Dutra.
Transcrição da apresentação:

Universidade Federal de Uberlândia Faculdade de Engenharia Química Segurança Industrial e Análise de Risco NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 16- Atividades e operações perigosas NR 25 – Resíduos Industriais Flávia Martins F. Cunha – 1001540-5 Janaína C. Escritori – 1001538-3 Patrícia Tavares Cordeiro – 1001560-0

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres Definição: são atividades que fornecem algum tipo de risco na saúde do trabalhador durante sua vida laboral, e que se desenvolvem acima de uma tolerância máxima permitida para cada caso. Atividades Insalubres são: Ruídos, ruídos de impacto - Agentes químicos Exposição ao calor - Poeiras Nível de iluminação - Agentes biológicos Radiações ionizantes e não-ionizantes Ar comprimido Frio Umidade Vibrações.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo. Graus de insalubridade: 1 -   40%  máximo; 2 -   20%  médio; 3 -   10%  mínimo; A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de EPIs.

Substâncias e atividades Grau de insalubridade Ruídos 20% Ruídos de Impacto Exposição ao calor Radiações Ionizantes 40% Trabalhos realizados sob comprimido Radiações não-ionizantes Vibrações Frio Umidade Agentes Químicos 10,20,40% Operações envolvendo agentes químicos Agentes Biológicos 20,40% Poeiras Minerais Tabela 1- Grau de Insalubridade para as substâncias e atividades

Ruídos : -Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE (dB ) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL 85 8 horas 90 4 horas 95 1 hora 105 30 minutos 110 15 minutos 115 7 minutos Tabela 2 – Limite de tolerância para ruídos

Ruídos de impacto: picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Radiação Ionizante: ser exposto à radiação Trabalho sob condições hiperbáricas: trabalhos sob ar comprimido (pressões maiores que atmosférica que exige cuidadosa descompressão) que acontecem em tubulações pneumáticas e tuneis pressurizados. Radiação não- ionizante: Ex.: Microondas, Ultravioleta e lazer. Vibrações: exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro Frio: Atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas Umidade:Atividades em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva Agentes químicos: Substâncias que acima da tolerância permitida para cada uma, existente no ambiente de trabalho, causam insalubridade. Poeiras: Amianto

Atividades e operações envolvendo agentes químicos: tais substâncias causam insalubridade Arsênio Carvão Chumbo Cromo Fósforo Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono Mercúrio (grau máximo) Silicatos (grau máximo) Substâncias cancerígenas ( essas substâncias devem possuir um cuidado especial devido seu grau de insalubridade e por isso requerem estudos específicos no seu manuseio)  As demais substâncias possui grau máximo, médio e mínimo de insalubridade.

NR – 16 Atividades e operações perigosas

São consideradas atividades e operações perigosas aquelas que são: -  executadas com explosivos - executadas com inflamáveis 1) Explosivos:   a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

Atividades: Armazenamento, transporte, operação de escorva dos cartuchos de explosivos, carregamento, detonação, verificação de detonação falhada, queima e destruição de explosivos deteriorados, operações de manuseio. São consideradas áreas de risco: locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício,depósitos barricados ou entrincheirados Cada substância tem um limite mínimo de distância no armazenamento que não pode ser ultrapassado O trabalhador, cuja atividade esteja enquadrada nas hipóteses acima discriminadas, faz jus ao adicional de 30% no salário.

2) Inflamáveis:

propulsoras em recinto fechados e de superintendência;   São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações: operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis, atividades de inspeção, calibração, medição, contagem de estoque e colheita de amostra em tanques ou quaisquer vasilhames cheios; serviços de vigilância, de arrumação de vasilhames vazios não-desgaseificados, de bombas propulsoras em recinto fechados e de superintendência; atividades de manutenção, reparos, lavagem, pintura de embarcações, tanques abastecimento e de quaisquer vasilhames cheios de inflamáveis ou vazios, não desgaseificados; atividades de desgaseificação e lavagem de embarcações, tanques, viaturas, - quaisquer outras atividades de manutenção ou operação, tais como: serviço de almoxarifado,de escritório, de laboratório de inspeção de segurança, etc

Atividades em área de risco   -Poços de petróleo em produção de gás, - Unidade de processamento das refinarias, - Tanques de inflamáveis líquidos e gasosos, - Carga e descarga de inflamáveis líquidos contidos em navios, chatas e batelões. - Abastecimento de aeronaves - Enchimento de vagões-tanques e caminhões tanques inflamáveis gasosos liquefeitos. - Enchimento de vasilhames com inflamáveis gasosos liquefeitos, líquidos em locais abertos e fechados - Manutenção de viaturas-tanques, bombas e vasilhames que continham inflamável líquido. - Desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não desgaseificados ou decantados, utilizados no transporte de inflamáveis. - Testes em aparelhos de consumo de gás e seus equipamentos. - Armazenamento e carga de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados, em locais abertos e abertos.

NR – 25 Resíduos Industriais 1) Resíduos gasosos

Devem ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de trabalho se ultrapassarem os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15. As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos deverão ser submetidos ao exame e à aprovação os órgãos competentes do Ministério do Trabalho caso lancem na atmosfera externa, ficam as emissões resultantes sujeitas às legislações competentes nos níveis federal, estadual e municipal

2) Resíduos Líquidos e Sólidos

Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos de que trata esta norma nos recursos naturais - água e solo - sujeitar-se-á às legislações pertinentes nos níveis federal,estadual e municipal. - Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas ou vinculadas e no campo de sua competência.