UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA

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UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.1 - INTRODUÇÃO 3.2 - CONCEITOS DE AUDITORIA 3.3 - CLASSIFICAÇÃO DA AUDITORIA 3.4 - FINALIDADES DA AUDITORIA PÚBLICA OU DA GESTÃO PÚBLICA 3.5 - PRINCÍPIOS APLICADOS PELA AUDITORIA PÚBLICA 3.6 CONCEITOS APLICADOS À AUDITORIA PÚBLICA

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.1 - INTRODUÇÃO ORIGEM DA PALAVRA Etimologicamente, a palavra auditoria se origina do Latim ”audire”, significando ou relacionando-se com as funções auditivas, ouvir e audição. Inicialmente foi utilizada na língua inglesa, sob o termo “auditing”, para significar, em sentido restrito o conjunto de procedimentos técnicos para a revisão da contabilidade com o objetivo de examinar e emitir opinião sobre a fidedignidade de suas demonstrações financeiras.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA EVOLUÇÃO HISTÓRIA À medida que aqueles que possuíam a riqueza, tiveram que distanciar-se dela, para que terceiros pudessem guardá-la, surge a premissa básica do labor auditorial, qual seja, o controle dos atos descentralizados. É assim, que aparece a necessidade de informações e de controle sobre a atuação desse terceiro, responsável pela guarda daquele patrimônio. É nesse momento que emerge a necessidade de uma opinião independente de alguém alheio ao processo da relação estabelecido entre o proprietário da riqueza e o terceiro que a guardava. Surge, então, o auditor independente para emitir sua opinião sobre a gestão daquele patrimônio.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA EVOLUÇÃO HISTÓRIA A auditoria está, necessariamente, ligada, por questões históricas, à contabilidade. Quem nasceu primeiro ? Não há que se falar em quem surgiu primeiro a contabilidade ou a auditoria. É notório que as pesquisas comprovam que surge primeiramente a contabilidade, para daí aparecer a auditoria como ferramental técnico da mesma. A Contabilidade aparece há 6.000 anos A.C e a Auditoria há 2.600 anos A. C . Na Babilônia e na Suméria

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA É nessa região, ou seja, a Mesopotâmia, que parece terem-se organizado os critérios básicos dos procedimentos de registros contábeis, segundo informa Sá, 1994. Com o incremento das práticas contábeis, surge, por conseguinte, as práticas auditoriais, quando aparecem os chamados “profissionais especialistas”, que procedem as revisões dos registros efetuados pela contabilidade. Sá, 1994:13-14, cita que: “ Na Suméria, pois, a escrita contábil já havia conquistado um razoável grau de evolução e o trabalho de registrar já era confiado a ‘profissionais especialistas’. Provas, também, de ‘revisões’ ou ‘conferências’ dos registros para certificar a exatidão foram encontradas. Uma primitiva, mas eficiente, ‘auditoria’ já ocorria 2.600 anos a. C., feita por revisores ou ‘inspetores de contas’ na época do Rei Uru-Kagina (tal prova acha-se no Museu do Centenário, em Bruxelas, na Bélgica e foi estudada pelo emérito historiador da Contabilidade, o Prof. Federico de Melis, das Universidades de Florença e Pisa)”.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA Observando, ainda, Cruz (1997,23), em sua obra Auditoria Governamental, Atlas, é importante destacar o desenvolvimento da técnica auditorial na Inglaterra, onde o auditor atuava na conferência de valores monetários arrecadados, na verificação da capacidade financeira dos cidadãos e no apetite elevado do detentor do trono pelos gastos na corte. Desenvolve-se, nesse contexto, a atuação do auditor nos chamados empreendimentos de financiamento das expedições marítimas, onde a ele cabia, em seu trabalho: a) verificar a viabilidade dos planos do empreendimento; b) estabelecer controle sobre a origem e o retorno do capital financeiro; c) realizar o rateio preciso dos resultados segundo critérios contratuais e diferentes maneiras de participação; d) verificar o controle a distância ou mediante prepostos de diversificada formação cultural; e) examinar a diversidade e dificuldade de precisão no valor agregado ao resultado do negócio.”

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.2 - CONCEITOS DE AUDITORIA Em sentido lato, ou abrangente, auditoria é o processo de confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério, ou seja, a comparação entre o fato ocorrido com o que deveria ocorrer. É, portanto, o ato de confrontar a condição, ou seja a situação encontrada, com o critério, isto é, a situação que deveria ser.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.2 - CONCEITOS DE AUDITORIA Em sentido stricto a auditoria se restringe apenas ao universo contábil ou financeiro, surgindo daí o conceito de auditoria contábil, que objetiva, após aplicação de procedimentos específicos com base em normas profissionais e de forma independente, a emissão de opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis ou financeiras.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.2 - CONCEITOS DE AUDITORIA AUDITORIA PÚBLICA A Auditoria Pública, ou mais precisamente, da Gestão Pública pode ser conceituada como um conjunto de procedimento e técnicas específicos de controle aplicados sobre o processo orçamentário e financeiro, que funciona por meio de acompanhamentos, de avaliações de desempenhos das ações e de outros controles específicos, além da proposição comum de correção, objetivando verificar se elas foram ou são realizadas em conformidade, essencialmente, com as diretrizes, objetivos e metas expressos no PPA, metas e prioridades da LDO e com as normas e regras da Lei Orçamentária e outras legislações correlatas.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 3.3 - CLASSIFICAÇÃO DA AUDITORIA 1) Quanto ao campo de atuação: a) Governamental da Gestão Pública b) Governamental da Gestão Privada c) Privada ou Empresarial 2) Quanto à forma de realização: 1) Interna 2) Externa

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 1) Quanto ao campo de atuação: a) Governamental da Gestão Pública - voltada para a tarefa de emitir opinião sobre a gestão de recursos públicos administrados por entidades do setor governamental ou por entes de natureza privada, mas que movimentam bens, valores e dinheiros públicos, estando, portanto, sujeitos à prestação de contas daqueles recursos

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 1) Quanto ao campo de atuação: b) Governamental da Gestão Privada - voltada para a tarefa de emitir opinião sobre a gestão de recursos privados, quanto à arrecadação de Tributos, por agentes públicos específicos (Auditores de Tributos Federais, Auditores da CVM, Auditores da Susep e outros) em entidades de natureza privada com finalidade lucrativa.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 1) Quanto ao campo de atuação: c) Privada ou Empresarial - voltada para a atividade privada, num contexto de busca de resultado econômico e financeiro, lucro, realizadas, geralmente, no setor privado. Entretanto, pode também atuar no setor público em algumas entidades da Administração Indireta.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 2) Quanto à forma de realização: 1) Interna - é o tipo de auditoria em que o agente que a realiza é empregado, funcionário ou servidor da própria entidade auditada. Vale destacar, a existência de uma expressão denominada de “auditoria interna”, que constitui-se num órgão dentro de entidades públicas da administração indireta ou entidades privadas, geralmente grande organizações, que tem como propósito o exame do conjunto de atos de gestão da entidade e não apenas o exame das demonstrações contábeis.

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA 2) Quanto à forma de realização: 2) Externa - é a auditoria realizada por uma entidade externa e independente da entidade auditada, tendo por objetivo, por um lado, emitir um parecer sobre as contas, a situação econômico e financeira, a legalidade, a regularidade das operações, a gestão e, por outro, a elaboração dos relatórios correspondentes. No setor privado é denominada de Auditoria Independente ou Empresarial e se restringe, em regra geral, a emitir opinião sobre as demonstrações financeiras .

UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA A IN SFC 01/2001 conceitua Auditoria como (página 32): “(...) o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. E a Auditoria Interna como (página 75): “(...)um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento indireto de processos, avaliação de resultados e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade à qual está vinculada “