Parcerias Público-Privadas – PPP

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Transcrição da apresentação:

Parcerias Público-Privadas – PPP Rogério de Faria Princhak Agosto/2011

Estudos para a estruturação de uma PPP Conveniência e oportunidade da contratação como PPP Estudos sobre o impacto fiscal ESTUDOS TÉCNICOS VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA ESTUDOS JURÍDICOS Mensuração e projeção da demanda Modelo econômico- financeiro Projeto Operacional / Indicadores de desempenho Modelagem jurídica, edital e contratos Modelo do negócio Projeto de engenharia / Programa de investimentos Estrutura de financiamento Estudos ambientais Análise de riscos Fonte: Maurício Portugal

É demorada a modelagem de um projeto de PPP? Sim e Não. Sim, porque leva um maior tempo nos estudos, mas não muito tempo a mais que um projeto bem estruturado nos moldes tradicionais (concessão, p. ex.) Não, porque um projeto bem modelado evita problemas futuros, oferecendo maior tranqüilidade aos parceiros público e privado.

O governo faz PPP porque não tem condições de investir? Depende; PPP pode ser uma opção gerencial Busca internalizar a eficiência do setor privado Não se trata de pagar “a prazo” o que não se pode fazer “à vista” A chave do sucesso é um contrato bem feito

Seleção de um projeto para ser estruturado como PPP As características do projeto que tornam conveniente seu lançamento como PPP: Estabilidade das especificações contratuais Objetividade e mensurabilidade das especificações contratuais Dimensão e risco dos investimentos Relevância das despesas de operação e manutenção

Seleção de um projeto para ser estruturado como PPP (cont.) Circunstâncias institucionais a serem consideradas para avaliar o adequado momento para lançamento do projeto: Capacidade do setor público para regular e fiscalizar a PPP e interesse de Governo em realizar o projeto Capacidade e interesse do setor privado em realizar o projeto

Estabilidade das especificações contratuais Foco em especificações de resultado (outputs) Se necessárias, especificações de inputs também deverão ser estabelecidas Mecanismos contratuais para modificação das especificações Excepcionais Previsão de procedimento para o reequilíbrio

Objetividade e mensurabilidade das especificações contratuais As especificações contratuais devem ser objetivas e, se possível, traduzidas em indicadores mensuráveis de desempenho e operacionalmente fáceis de lidar. Vantagem ponto de vista do parceiro PÚBLICO: Facilita a fiscalização da prestação do serviço; Cria incentivo para o adequado cumprimento contratual por meio da vinculação do desempenho ao pagamento da contraprestação pública.

Objetividade e mensurabilidade das especificações contratuais Vantagem do ponto de vista do parceiro PRIVADO: Evita ou reduz a existência de conflitos sobre a adequada prestação dos serviços, que ensejam a redução ou mesmo o não pagamento da contraprestação pública.

Limitações para a implementação de projetos pelos estados Estruturação de garantias do setor publico para o privado; Imposição do Limite de 3% da Receita Corrente Líquida - RCL

Proposta Original - Fundo Garantidor Lei Estadual 9.290 de 27 de dezembro de 2004, que instituiu o programa de Parceiras Público Privadas do Estado da Bahia, prevê criação de Fundo Garantidor das PPP do Estado da Bahia – FAGE Bahia (art. 17 e seguintes); Garante até o limite correspondente a 30% das obrigações anuais custeadas com recursos do Estado; Fontes: 20% dos Royalties, enquanto não atingido os 30% e até 20% após superado o limite ou na sua igualdade; 20% da CIDE (idem Royalties); outros recursos orçamentários e créditos adicionais; aplicações financeiras do Fundo; operações de crédito internas e externas; doações, auxílios, contribuições e os legados; provenientes da União e outras. Fragilidade: trata-se de Fundo Orçamentário, portanto sujeito a precatório.

Objeto e Forma de Constituição da Garantia Atual Objeto: o travamento bancário do montante de 12% do valor recebido pelo Estado da Bahia no âmbito do Fundo de Participação dos Estados. Finalidade: ter um mecanismo simples que garanta o fluxo de pagamento da contraprestação pública, independente do orçamento público, resistente a ingerências políticas e que comprometa só os recursos estritamente necessários. Garantia: 12% do FPE é transferido por força da Lei Estadual 11.477/2009 à Desenbahia e, automaticamente, ao concessionário para o cumprimento das obrigações do Estado da Bahia em Contratos de PPP. Forma: Contrato Guarda-Chuva disciplina abertura de conta corrente, segregada das demais contas de titularidade da Desenbahia, e pagamentos realizados pelo Agente de Pagamento, por meio de procuração outorgada pela Desenbahia. Excedentes: retornam para o caixa único do Estado da Bahia.

Lei Estadual – Principais Dispositivos Art. 1º: autoriza expressamente: o agente financeiro a transferir à Desenbahia o montante de 12% do FPE para adimplemento de obrigações contraídas pelo Estado da Bahia em Contratos de PPP; a Desenbahia a autorizar o agente financeiro a transferir recursos diretamente para o Concessionário. Art. 2º: permite que o procedimento de pagamento (fluxo e movimentação de recursos) pelo Agente de Pagamento seja regulado por contrato, anexo aos Contratos de PPP, possibilitando a constituição de conta específica. Art. 3º: determina o retorno do saldo remanescente dos recursos do FPE ao Tesouro do Estado da Bahia, após realizados os pagamentos das contraprestações.

PPP no Estado Fluxo de Pagamento Fluxo Financeiro dos Recursos PPP no Estado Fluxo de Pagamento Repasse FPE BANCO DO BRASIL UNIÃO 1º 2º Travamento de 12% do FPE (Lei Estadual) Contrato ESTADO SPE 4º 3º Conta Corrente Específica Excedente Contraprestação DESENBAHIA Operada pelo Banco do Brasil Mecanismo que mitiga risco de inadimplência do Estado da Bahia

Agente de Pagamento Agente de Pagamento: Banco do Brasil S.A., instituição financeira por lei incumbida de operar e movimentar os recursos do FPE. Legitimidade: Desenbahia e Estado da Bahia outorgarão ao Agente de Pagamento mandato irrevogável e irretratável para custodiar, movimentar e gerir os recursos de modo a adimplir as obrigações contratuais do Estado da Bahia perante Concessionários signatários de Contratos de PPP. Principais obrigações: custodiar, movimentar e gerir os recursos destinados às Contas; transferir diretamente ao privado recursos para pagamento da contraprestação pública, realizando a escrituração na Conta Corrente Específica; controlar os fluxos de recursos da Conta.

Agente de Pagamento Responsabilidade: responde somente pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, nos limites estabelecidos no Contrato. Remuneração: comissões a serem negociadas e a integrarem anexo ao Contrato. Renúncia/Destituição: Agente de Pagamento poderá renunciar mediante notificação prévia, ou ser destituído no caso de descumprimento de suas obrigações contratuais. Prazos/Custódia: no caso de renúncia ou destituição, haverá um prazo de 90 dias para a substituição do Agente de Pagamento; as obrigações de custódia permanecem em vigor.

Obrigações e Direitos da Desenbahia e do Estado (i) manter em vigor os poderes conferidos ao Agente de Pagamento para movimentação da Conta de Receita; (ii) informar da existência de processo administrativo ou judicial que possa afetar as Contas; Estado da Bahia: (i) destinar os recursos do FPE para garantia (extracontratual); (ii) informar mensalmente à Desenbahia o valor da contraprestação pública, que por sua vez informará ao Agente de Pagamento; Desenbahia fará jus a remuneração pela operacionalização da garantia, a ser negociada com a Secretaria da Fazenda

Direitos e Obrigações do Parceiro Privado Direito de receber os valores devidos pelo Estado da Bahia diretamente a partir da transferência dos recursos da Conta Específica. Direito de dar em garantia qualquer de seus direitos emergentes do Contrato nos financiamentos que vier a contratar. O parceiro privado não poderá movimentar diretamente os recursos depositados na Conta Específica; tal movimentação será realizada exclusivamente pelo Agente de Pagamento em conformidade com os termos e condições do Contrato. Adesão ao contrato.

Adesão de Novos Concessionários Mecanismo de Garantia do fluxo de pagamento criado pela Lei Estadual e pelo Contrato será utilizado em projetos de PPP do Estado da Bahia por meio da adesão incondicional e integral dos Concessionários aos termos e condições do Contrato. A adesão de um novo Concessionário será formalizada por meio da celebração de assinatura de Termo de Adesão ao Contrato. A partir da adesão de um novo Concessionário, deverão os recursos do FPE ser transferidos a sua conta corrente, respeitando a ordem preferencial por antiguidade dos contratos celebrados pelo estado.

Garantia - Fluxo de Pagamento Questionamentos Constitucionalidade da vinculação das receitas Para o Estado não é uma receita de natureza tributária, portanto, não se sujeita a vedação do artigo art. 167, inciso IV e § 4º da Constituição da República; Não é uma garantia real (não é penhorável) Garantia orçamentária que vincula determinada receita ao pagamento das contraprestações públicas em contratos de PPP Assegura, assim, o fluxo de pagamentos - recebimentos Permite o penhor de direitos creditórios na etapa seguinte

Criação de Uma Empresa de Ativos Alternativa Criação de Uma Empresa de Ativos Constituição da Empresa por lei; A empresa terá personalidade jurídica própria; A lei irá prever que poderá oferecer garantias aos contratos de concessão patrocinada e administrativa. Ativos Líquidos Terrenos; Capitalização em Dinheiro Estima-se que seriam necessário um mínimo do valor correspondente a 6 contraprestações. Vantagem e Desvantagem Vantagem: menor percepção de risco por parte do privado; Desvantagem: necessidade de se manter recursos publicos depositados na empresa.

Artigos da Lei 11.079/2004 Art. 25. A Secretaria do Tesouro Nacional editará, na forma da legislação pertinente, normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada. Art. 28. A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.         § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que contratarem empreendimentos por intermédio de parcerias público-privadas deverão encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as informações necessárias para cumprimento do previsto no caput deste artigo.         § 2o Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente.

Lei 12.024/2009 Art. 10.  A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:   “Art. 28.  A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 3% (três por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 3% (três por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. ...............................................................................................  § 2º  Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente, excluídas as empresas estatais não dependentes.” (NR)

Receita Corrente Líquida em 2009 Em R$ Comparativo RCL UF Receita Corrente Líquida em 2009 Em R$ 3% RCL Em R$ AC 2.223.256.745 66.697.702 BA 14.237.786.082 427.133.582 CE 7.886.592.915 236.597.787 DF 9.626.476.276 288.794.288 ES 7.735.570.468 232.067.114 GO 8.517.838.000 255.535.140 MG 29.242.489.414 877.274.682 MT 6.181.776.811 185.453.304 PE 10.010.230.659 300.306.920 PI 3.831.949.444 114.958.483 PB 4.391.207.184 131.736.216 PR 14.482.742.993 434.482.290 RJ 31.830.833.000 954.924.990 RN 4.516.136.918 135.484.108 RS 16.657.789.000 499.733.670 SC 10.420.912.402 312.627.372 SE 3.799.764.115 113.992.923 SP 82.182.734.000 2.465.482.020 TOTAL 267.776.086.426 8.033.282.593 FONTE: COTEPE – MF 2009

RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2010 Dados Bahia RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2010 EM R$ 18.936.080.309 3% RCL 568.082.409 DISPONIBILIDADE 359.797.000

Dados Bahia: Disponibilidade

Contratos de Longo Prazo necessitam ser bem estudados e modelados; Modelagem A Lei Geral de Concessões ( nº 8.987/95) no Art. 24 permite que o licitante vencedor venha a ressarci os estudos e projetos; Contratos de Longo Prazo necessitam ser bem estudados e modelados; O custo de elaboração de estudos são caros porém compensam.

Através de organismos multilaterais Modelagem Através de organismos multilaterais IFC, EBP e CAF; Vantagem:qualidade do trabalho e idoneidade dos executantes. Contratação de Consultoria Necessidade de se elaborar um bom termo de referencia; O que é desembolsado com o estudo após o certame licitatório é ressarcido pelo vencedor. PMI - Proposta de Manifestação de Interesse Vantagem: acelera no inicio o processo Desvantagem: necessidade de se contratar um consultor para validar os estudo, sem razão do privado tender a maximizar os seus ganhos.

Sistema de Disposição Oceânica

Sistema de Disposição Oceânica Linha de Recalque: R$ 5 MMM Ampliação da Elevatória do Saboeiro: R$ 12 MM Estação de Condicionamento Prévio: R$ 31 MM Emissário parte Terrestre: R$ 54 MM Emissário parte Submarina: R$ 103 MM TOTAL: R$ 105 MM

BA-093 TRECHOS A SEREM DUPLICADOS Rodovia Subtrecho Ext. (km) Início Duplicação BA-093 1 14,1 2010 BA-522 10 13,0 BA-526 14 8,6 15 5,5 BA-535 17 28,0 BA-524 13 16,0 2013 3 5,4 2015 2 4,2 2017 4 8,7 5 13,6 BA-512 6 9,7 2020 Total 126,8 BA-093 BA-524 BA-522 BA-512 BA-535 BA-526

BA-093 – Investimentos e Custos Operacionais RESULTADOS CAPEX estimado em R$ 868 milhões, ao longo de 25 anos (Restauração de todo o sistema; 126,8 km de duplicação; 126,6 km de implantação de acostamento), quase metade nos 5 primeiros anos Custos Operacionais estimados em R$ 841 milhões em 25 anos Custos Operacionais (R$ milhões) Ano 1 Ano 2 a 5 Ano 6 a 25 Total Conservação 0,48 3,88 18,71 23,06 Monitoração 0,18 1,15 6,03 7,03 Administração 7,94 31,74 158,70 198,38 Controle de Operações (CCO) 1,56 12,47 62,33 76,35 Inspeção de Tráfego 1,26 10,08 50,42 61,77 Pesagem de Caminhões 0,25 1,97 9,84 12,06 Atendimento a Incidentes 0,15 1,08 4,79 6,01 Arrecadação de Pedágios 2,56 22,56 134,16 159,27 Conservação Equipamentos e Sistemas de Operação 2,90 23,58 123,79 136,49 Verba de Segurança no Trânsito 0,10 0,40 2,00 2,50 Serv Terceirizados (Serv Médicos, Guinchos e Vigilância) 2,94 23,55 117,73 124,55 TOTAL 20,3 132,4 688,5 841.2 Investimentos (R$ milhões) Ano 1 Ano 2 a 5 Ano 6 a 25 Total Recuperação Emergencial/Trabalhos Iniciais 28,24 0,00 Restauração 9,84 33,27 43,11 Melhorias e Ampliação de Capacidade 0,77 164,36 82,26 247,40 Manutenção 1,41 292,13 293,54 Equipamentos e Sistemas de Operação 108,22 6,07 66,42 180,71 Edificações 14,77 3,26 5,52 24,54 Outros 9,75 14,14 26,62 50,50 TOTAL 171,5 222,5 473,9 868,0

Intervenção Automóveis Caminhões BA-093 - Foco no Usuário MELHORIAS PRIORITÁRIAS Intervenções consideradas prioritárias pelos usuários para a melhoria da rodovia Intervenção Automóveis Caminhões Duplicação da Rodovia 41,60% 36,40% Melhoria no Pavimento 30,10% 26,40% Terceira faixa nas rampas de subida 13,30% 15,90% Serviços de Auxílio ao Usuário SAU 5,30% 3,70% Melhoria na Sinalização 4,00% 9,60% Outros 5,60% 7,90%

Disposição a Pagar dos Usuários Total de viagens no Sistema BA-093 BA-093 - Foco no Usuário PERFIL DO USUÁRIO Disposição a Pagar dos Usuários do Sistema BA-093 Total de viagens no Sistema BA-093 Automóveis Caminhões Paga Pedágio 80,2% 86,9% Não Paga Pedágio 19,8% 13,1% Categoria % Automóveis 78% Caminhões 22%

- Leilão Realizado na BOVESPA; - Participação de 09 empresas BA-093 - Leilão Realizado na BOVESPA; - Participação de 09 empresas - Deságio de 30,75% da tarifa de pedágio; - Contrato assinado em setembro/2010

Hospital do Subúrbio Resultados esperados Premissas O Projeto de Modernização Hospitalar do Hospital do Subúrbio – HS consiste na transferência da gestão da unidade, após conclusão das obras pelo Estado, mediante concessão administrativa (PPP), com foco nas seguintes premissas e resultados: Resultados esperados Premissas Atrair e selecionar parceiros privados de alta qualidade, aptos a prestar o serviço com a qualidade estipulada Obter o menor preço para o nível de qualidade estipulado Maximização dos ganhos de eficiência para o poder público e para o usuário Estabelecer um novo paradigma de qualidade Hospital planejado e inserido na rede de atenção Hospital centrado no desenvolvimento de projetos terapêuticos individualizados Indicadores de resultado e sistema de pagamento desenhados para a obtenção de elevado nível de produção e qualidade

Int.Adulto – Leitos Clínicos 86 LEITOS HOSPITALARES Unidades Leitos Int.Adulto – Leitos Clínicos 86 Int.Adulto – Leitos Cirúrgicos 58 Internação Pediátrica 64 UTI Adulto 20 UTI Pediátrica 10 Semi Intensiva Adulto Semi Intensiva Pediátrica Internação Domiciliar 30 TOTAL 298

VANTAJOSIDADE DO MODELO *Valor máximo fixado para a licitação (cumprindo 100% das metas) sem considerar os custos com investimentos para efeito de comparação com os custos operacionais e também sem investimentos dos outros dois hospitais. **Valor médio, cumprindo 85 a 89,9% das metas, sem considerar os custos com investimentos. ***Fonte: SESAB/2007

INVESTIMENTOS Total de Investimentos de quase R$ 50 milhões, em 10 anos Renovação de equipamentos entre o 6º e o 10º ano

Obrigado! Rogério de Faria princhak Contato: E-mail: princhak@sefaz.ba.gov.br Telefone: 3115-8703 Secretaria da Fazenda