CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplia: DIEITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 7 LETRA DE CAMBIO e AÇÃO CAMBIAL.

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Transcrição da apresentação:

CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplia: DIEITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 7 LETRA DE CAMBIO e AÇÃO CAMBIAL

LETRA DE CAMBIO 1.ORIGEM: 1.1. Período italiano – mero câmbio trajetício, facilitando a remessa de dinheiro de uma cidade para outra Perido italiano - Transforma-se em documento de contrato de compra e venda. Se enriquece com o endosso, permitindo a transmissibilidade do titulo, surgindo assim como titulo de credito circulante Periodo alemão – é credor quem possuir o titulo por ums serie interrompida de endossos. Contra o credor não podem ser opostas as exceções fundadas no direito pessoal.

LETRA DE CAMBIO 2. CONCEITO: Letra de Câmbio é uma ordem que o sacador dá ao sacado em favor do tomador Figuras intervenientes : sacador, sacado, tomador, endossante, avalista Vencimentos: a vista, a dia certo, a tempo certo da data, a tempo certo da vista, por antecipação. OBS: A falência produz o vencimento antecipado de todas as dividas do falido (art. 171 do CPC) 2.3. Aceite - ;e uma declaração unilateral, pela qual o sacado fica responsável pelo cumprimento da obrigação incondidicional (Theophilo de Azevedo Santos)

LETRA DE CAMBIO É valida a emissão da letra de câmbio em branco ou incompleta? R – Sumula 387 do STF. ACEITE? a)Local (LU, art. 25) b)Recusa (LU, art. 43, e dec. 2044/ 08, art. 28) c)Parcial (LU, art. 26) d)Cancelamento (LU, art. 29) e)Prisão – pedido de apreensão (CPC, art. 822 e seg.)

LETRA DE CAMBIO 2.4. Endosso – transmite a propriedade do titulo de credito: a) endosso em branco b) endosso em preto c) endosso-mandato d) endosso parcial (é possivel?) e) endosso-caução. DIFERENÇA ENTRE CESSÃO CIVIL E ENDOSSO É ADMISSIVEL O ENDOSSO PARCIAL OU CONDICIONADO? R – LU, art. 12, PODE O ENDOSSO SER LAVRADO EM DOCUMENTO A PARTE? R – LU, art. 13

LETRA DE CAMBIO 2.5. Aval – garantia de pagamento, formal e autônoma, firmada por terceiro. a) Local – LU, art. 31 b) Diferença entre Aval e Fiança c) Espécies: - aval em preto e em branco; - aval parcial ou limitado (LU, art. 30) -aval antecipado (dec. 2044/08, art 14) 2.6. Prescrição : a) de 3 anos contra o sacado e o avalista; b) de 1 ano a ação do portador contra os endossantes e sacador. c) de 6 meses, ações dos endossantes, uns contra os outros.

AÇÃO CAMBIAL

1.Execução (CPC, art. 585, I) 2.Defesas admitidas ( dec. 2044/08, art. 51 e LU, arts. 7 º e 17) 3.Prescrição (LU, art. 70) 4, Ação de anulação da letra (dec. 2044/08, art. 36)

MENSAGEM FINAL: Siga sua estrela