Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Planejamento PPA 2004-2007 Modelo de Gestão.

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Transcrição da apresentação:

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Planejamento PPA Modelo de Gestão PPA Modelo de Gestão Brasília, abril 2005

Constituição Federal Origem do PPA Art Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Consolidação do Plano e dos Orçamentos Orientação Estratégica dos Ministérios Cenário Macroeconômico Previsão de Recursos por Ministério Programa de Governo Estudos Orientação Estratégica de Governo Elaboração dos Programas Os Programas

PROBLEMA CAUSAS C1 C2 C3 OBJETIVO + INDICADOR OBJETIVO + INDICADOR AÇÕES A1 A2 A3 SOCIEDADE: PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS Programa Estruturação do Programa a partir do problema

Órgão Responsável Órgão responsável pelo gerenciamento do programa. Unidade Responsável Unidade administrativa onde se localiza o gerenciamento do programa. Denominação Comunicação ao público, em uma palavra ou frase-síntese, da compreensão direta dos propósitos do programa. Não há restrição quanto ao uso de nomes de fantasia.

Objetivo Expressa a busca de um resultado, descrevendo a finalidade do programa com concisão e precisão, sempre mensurável por um indicador. Público-Alvo Especifica os segmentos da sociedade aos quais o programa se destina e que se beneficiam direta e legitimamente com sua execução.

Justificação Descrição do problema que o programa tem por objetivo enfrentar Indicador Elemento capaz de medir a evolução do problema, coerente com o objetivo do programa e apurável em tempo oportuno.

Ação Operação da qual resulta um produto (bem ou serviço) ofertado à sociedade que contribui para atender aos objetivos de um programa. Título Forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e será apresentada no PPA, LDOs e LOAs. Expressa, em linguagem clara, o objeto da ação. Atributos

Finalidade: Expressa o objetivo a ser alcançado pela ação, ou seja, por que esta ação é desenvolvida. Descrição: Expressa, de forma sucinta, o que é efetivamente feito no âmbito da ação, seu escopo e limitações. Ação Atributos

Produto: Bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público- alvo. Em situações especiais, expressa a quantidade de beneficiários atendidos pela ação. Unidade de Medida: Padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou serviço. Ação Atributos

Lei do PPA Lei Nº , de 11 de agosto de 2004 [Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período ] Lei Nº11.044, de 24 de dezembro de 2004 [Altera a Lei Nº ] Revisão do PPA Instrumentos legais

Programas do Ministério da Educação para 2005 Unissetorial possui todas as ações de responsabilidade de uma unidade do mesmo órgão Não Existe

Universidade do Século XXI – SESU; INES, IBC, IFES, INEP, CAPES e CEFETs Desenvolvimento da Educação Especial –SEESP; INES, IBC e FNDE Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica–CAPES; IFES, INEP e CEFETs Desenvolvimento do Ensino Fundamental –SEB; Colégio Pedro II, IFES e FNDE Educação para a Diversidade e Cidadania –SECAD; FNDE Desenvolvimento do Ensino Médio – SEB; Colégio Pedro II, IFES, CEFETs e FNDE Intra-setorial possui ações de responsabilidade de mais de uma unidade do mesmo órgão

Multissetorial possui pelo menos uma ação de responsabilidade de Órgão diverso daquele que detém a responsabilidade pelo Programa Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica – SETEC; INES, CEFETs, ETF, EAF, IFES, INEP, FUNDAJ e FNDE; e MTE, MME e MAPA. Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica – CAPES; IFES, INEP e CEFETs; e MP e MMA. Educação para a Diversidade e Cidadania –SECAD; FNDE; e MinC. Universidade do Século XXI – SESU; INES, IBC, IFES, INEP, CAPES e CEFETs; e MP e MDIC.

Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – SEDH Direitos Humanos, Direitos de Todos – SEDH Identidade Étnica e Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas – MJ Brasil Quilombola - SEPPIR Prospecção e Avaliação de Políticas Públicas – MP Transferência de Renda com Condicionalidades – Bolsa Família – MDS Gestão da Participação em Organismos Internacionais – MRE Programas de outros Órgãos com participação do Ministério da Educação

Programas de outros Órgãos com participação do Ministério da Educação Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – MS Brasil patrimônio Cultural - MinC Engenho das Artes - MinC Livro Aberto – MinC Difusão e Popularização da Ciência - MCT Promoção da Pesquisa e do Desenvolvimento Científico e Tecnológico – MCT Sociedade da Informação - MCT

Comitês gerenciais Plano gerencial (que inclui o plano de avaliação) orienta as etapas do ciclo de gestão e estabelece compromissos para o alcance do objetivo do programa. Sistema de Avaliação do Plano Plurianual Sistemas de informações (SIGPlan e Infrasig) Decreto Nº 5.233, de 6 de outubro de 2004 [Estabelece normas para a Gestão do Plano Plurianual] Modelo de Gestão

Designa Gerentes de Programas Designa Coordenadores das ações Cria a Unidade de Monitoramento e Avaliação SPO/CPS Institui o SIMEC como Infrasig Portaria Nº 4.307, de 21 de dezembro de 2004 Modelo de Gestão

O gerente tem por função negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa; monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa, buscar mecanismos inovadores para seu financiamento, validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dados gerais do programa, sendo este o responsável pela unidade administrativa à qual o programa está vinculado. Gerente Gestão dos programas Responsabilidades Gerenciais Gerente executivo O gerente executivo tem por função apoiar a atuação do gerente.

Coordenador de Ação O coordenador de ação tem por função viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa, bem como efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações no SIGPlan, sendo este o responsável pela unidade administrativa à qual se vinculam as ações. Gestão dos programas Responsabilidades Gerenciais

Comitê de Coordenação dos Programas Gestão dos programas

Internet SIAFI - SIDOR SIESTE - SIAP SIORG Sociedade Parceiros Governo Gerentes SERPRO Sigplan Monitoração Presidência da República Ministério do Planejamento Internet Coordenadores de ação Gerentes [Gerentes- Executivos] Sistemas de Informação Instrumentos SIMEC X

Universidade do Século XXI – SESU, INES, IBC, IFES, INEP, CAPES e CEFETs Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica–CAPES, IFES, INEP e CEFETs Desenvolvimento do Ensino Fundamental – SEB, Colégio Pedro II, IFES e FNDE Desenvolvimento do Ensino Médio – SEB, Colégio Pedro II, IFES, CEFETs e FNDE Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, INES, CEFETs, ETF, EAF, IFES, INEP, FUNDAJ e FNDE; e MTE, MME e MAPA. Destaques (onde estamos) Programas do MEC

Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – MS Difusão e Popularização da Ciência - MCT Promoção da Pesquisa e do Desenvolvimento Científico e Tecnológico – MCT Sociedade da Informação – MCT Gestão da Participação em Organismos Internacionais - MRE Destaques (onde estamos) Programas de outros órgãos

SIMEC SIGPlan Informações Gerenciais Brevemente Hoje

Revisão do PPA – Mai/Ago 2005 Implantação da Unidade de Monitoramento e Avaliação – Jun 2005 Próximos passos Atualização da Portaria de Gestão do PPA – Mai 2005 Implantação do SIMEC - até Dez 2005