1 GOMES, FAM – 2007 - FAJ – Jaguariuna - SP. 2 FUNÇÕES JURÍDICAS DO ESTADO Legislação estabelece as normas que regem a sociedade. O que pode e o que não.

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Transcrição da apresentação:

1 GOMES, FAM – FAJ – Jaguariuna - SP

2 FUNÇÕES JURÍDICAS DO ESTADO Legislação estabelece as normas que regem a sociedade. O que pode e o que não pode. O que é lícito e o que é ilícito (Congresso). Jurisdição realização das normas existentes em função dos conflitos das pessoas. Qual o preceito pertinente ao caso concreto. PROCESSO É o conjunto de maneiras, formas, deveres, poderes, faculdades e sujeições que dão origem a um Instrumento Jurídico de fato. - É o processo, um instrumento a serviço da paz social, que é o escopo da Jurisdição. TEORIA DUALISTA DO DIREITO Direito processual complexo de normas e princípios que regem um método de trabalho no qual incluem a ação demandante e a defesa do demandado. Direito Material é o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (Direito Civil, Penal, Administrativo, Tributário, Trabalhista, etc.) GOMES, FAM

3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL Ramo do Direito que contém as regras e os princípios que tratam dos meios para a busca da Tutela Jurisdicional Civil. JURISDIÇÃO CIVIL (aplicação da Lei ao caso concreto) Pretensões de CUNHO PRIVADO (normas dispositivas) CIVIL COMERCIAL Pretensões de CUNHO PÚBLICO (normas cogentes) Penal Previdenciário Tributário Administrativo Trabalhista, etc.... PROCEDIMENTO (sansão pena, punição, etc...) É o caminho que se percorre para chegar-se ao provimento de uma reclamação (resposta da tutela Jurisdicional) que vai permitir a ação executória, para a reparação do dano reclamado. GOMES, FAM

4 CARACTERÍSTICAS DE EFETIVIDADE DOS PROCESSOS 1.Admissão ao processo facilitar o acesso das demandas jurídicas à todas as classes. 2.Devido processo legal maneira de ser do processo, manter-se a forma e ordem legal dos seus atos – formatação. 3.Contraditório garantia da ampla defesa, que as partes tenham participação garantida com igualdade. 4.Garantia das decisões o juiz deve pautar-se pelo critério de justiça. Enquadrando fatos, normas, categorias jurídicas e interpretar os textos do direito positivo. 5.Efetividade das decisões todo processo deve dar a quem tem um direito tudo aquilo que ele tem o direito de obter. GOMES, FAM

5 FASES EVOLUTIVAS DO DIREITO PROCESSUAL 1 – Fase do Direito Adjetivo fase do próprio direito subjetivo material, marcou o inicio da ciência. 2 – Fase Autonomista início das grande teorias processuais cientificamente elaboradas. 3 – Fase Instrumentalista ATUAL eminentemente crítica, baseada num sistema técnico-dogmático bem construído, mas ainda pouco efetivo. avanços conseguidos a) – juizados especiais – (ampla assistência jurídico-judiciária, simplificação das formas, facilidade do acesso popular). b) – ação civil pública – tutela jurisdicional à interesses supra-individuais. c) – mandado de segurança coletivo – ampliação das garantias constitucionais. d) – assistência jurídica aos necessitados e) – possibilidade da ADIN, para entidades representa- tivas. f) – exclusão de provas obtidas por meios ilícitos. g) – Código do Consumidor GOMES, FAM

6 INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO PROCESSO SINCRÉTICO Fase do conhecimento (cognição) + Fase execução Tem a finalidade como escopo social do acesso da sociedade à Justiça, usando- se todos os instrumentos para disponibi- lizá-la à todas as classes. Evolução Histórica Direito Romano Direito Germânico Atualidade PETIÇÃO Ingresso em juízo CITAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO JULGAMENTO RECURSOS EMBARGOS FASE CONSUMATÓRIA Execução da Sentença ITINERÁRIO DO PROCESSO NA JUSTIÇA GOMES, FAM

7 ARBITRAGEM (lei 9307/96) CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO (desembargadores) Medida Cautelar - nível LIMINAR Art. 37 – CF JURISDIÇÃO O controle juris- dicional é indi- pensável nulla pena sine judi- cio É o poder do Estado (judiciário) de conciliar conflitos. Toda a afirmação de que a Jurisdição É UNA se deve ao fato de se referir ao PODER SOBERANO do Estado de exercer a Jurisdição, que é ÚNICO. O Direito Processual também é UNO. ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO Matéria Gradação Origem Objeto JURISDIÇÃO PENAL (trata dos atos ilícitos) JURISDIÇÃO CIVIL (trata do que não é penal) J. TRABALHISTA J.ELEITORAL J. MILITAR Jurisdição natureza especial GOMES, FAM BUSCA DA EFICIÊNCIA DA JUSTIÇA

8 ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO Matéria Gradação do órgão Origem Objeto Graus - Instâncias SUPERIOR - 2º grau INFERIOR - 1º grau Nível Estadual LEGAL Juizes – A QUO Tribunais – AD QUEM CONVENCIONAL Árbitros (Lei 9307/96) (Lei que regula a arbitragem – Juízo Arbitral) GOMES, FAM

9 ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO Matéria Gradação do órgão Origem Objeto CONTENCIOSO ( contenda) Quando HÀ a LIDE na discussão ou questão e o Estado atua como JUIZ. VOLUNTÁRIA (graciosa, adminis- trativa) NÃO há LIDE e sim interesses, e o Estado atua como homologador do consenso. Diferenças entre as Jurisdições segundo o OBJETO Contenciosa (contenda) Voluntária / Graciosa SIM (apelação 15 dias) PRODUZ COISA JULGADA NÃO SIM CONTRADITÓRIO (ampla defesa) NÃO (apenas atos administrativos) SIM SUBSTITUIÇÃO (o Estado substitue a pretensão da pessoa) NÃO REPRESSIVO Caráter PREVENTIVO LEGALIDADE Critérios CONVENIÊNCIA GOMES, FAM

10 JUIZ MONOCRÁTICO 1º grau TJ - Tribunal de Justiça STJ – Superior Tribunal de Justiça STF – Supremo Tribunal Federal JUIZ FEDERAL TRF Tribunal Regional Federal JUIZ TRABALHISTA TRT Tribunal Regional Trabalho JUIZ ELEITORAL TRE Tribunal Regional Eleitoral TSE Tribunal Superior Eleitoral TST Tribunal Superior do Trabalho Nível Estadual 2º grau 1º grau GOMES, FAM AUDITORIA MILITAR TSM Tribunal Superior Militar Juizado comum Juizado Especial ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

11 CODCILO Manifestação de vontade, reduzida a termo, geralmente tratando-se de manifestação de vontades pessoais, Ex. testamentos, etc... ARBITRAGEM O árbitro exerce Jurisdição, que tem fundamento jurídico através de convenção entre as partes, adquirindo força Jurídica e vale como título executivo. A arbitragem é a esperança de um meio alternativo para a resolução dos conflitos e melhor resolutividade da Justiça... SAISINE do Direito Francês Refere-se à transmissão de bens à sucessores ou a herdeiros. COLETÂNEA DE ALGUNS CONCEITOS