T. C. U Instituto Serzedello Corrêa Diálogo Público 2006 O Tribunal de Contas da União na Promoção da Cidadania e do Controle Social do Terceiro Setor. Palestra: Participação do Ministério Público brasileiro no acompanhamento e fiscalização do terceiro setor. José Eduardo Sabo Paes
origem, valores, forma de atuação situação no Brasil e importância estratégica conceito Terceiro Setor
Conceito de Terceiro Setor É o conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos dotados de autonomia e administração própria que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado (art. 44 do CC) Associações Sociedades Fundações Organizações Religiosas Partidos Políticos
Pessoas Jurídicas de direito privado sem fins econômicos/lucrativos Fundação Universalidade de bens destinados à consecução de fins sociais Associação União de pessoas que se organizam para fins não econômicos
Federação Confederação Consórcio público Sindicato Serviço social autônomo 1- Pessoas Jurídicas de direito privado que se revestem sob forma de associação Cooperativa 2 - Pessoas Jurídicas de direito privado que se revestem sob a forma de sociedade:
Instituídas por pessoas físicas ou jurídicas Instituídas por empresas Instituídas por partido político Instituídas pelo poder público de apoio à instituições de ensino superior de previdência privada ou complementar 3 – Pessoas Jurídicas de direito privado que se revestem sob a forma de fundação
Origens e posição atual Conformação e funções institucionais Atuação por intermédio de Procuradorias e Promotorias especializadas (art. 127 da CF/88) Velamento das Fundações - art. 62 a 69 do CC e art a do CPC Acompanhamento das Entidades de Interesse Social Entidades de interesse social Ministério Público Brasileiro
Entidades de interesse social Conceito: São todas aquelas associações sem fins lucrativos que apresentam em seus estatutos objetivos de natureza social e assistencial. Previsão legal: art. 44 do C. Civil
Lei n° de 13/12/51 L.D.O Decreto n° 93872, de 13/12/86 Decreto-Lei n° 41, de 18/11/66 Lei n° 1.617/97 c/ alterações Portaria do Procurador- Geral de Justiça Enunciado n° 1 da Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível (art. 167 da LC n° 75/93) Atestado de regular funcionamento
Dados estatísticos Cadastros Qualificação, títulos e Certificados Gestão, Planejamento e Sistema Contábil Profissionalização trabalho remunerado trabalho não remunerado Situação atual do Terceiro Setor
Manutenção captação de recursos projetos doações e patrocínios incentivos fiscais transferências orçamentárias subvenções auxílios contratos convênios regime tributário Situação atual do Terceiro Setor