AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

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Transcrição da apresentação:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR Universidade Presbiteriana Mackenzie Faculdade de Direito Abril/2010

Ministério e Função O setor de saúde suplementar reúne empresas operadoras de planos de saúde, médicos, enfermeiros, dentistas e outros profissionais, além de hospitais, laboratórios e clínicas em uma rede prestadora de serviços de saúde que atende aos consumidores de planos privados de assistência à saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde. A atuação da ANS visa promover o equilíbrio nas relações entre todas as partes interessadas na saúde suplementar, e construir, em parceria com a sociedade, um mercado sólido, equilibrado e socialmente justo.

Endereço e Regionais A sede da Agência está situada na Avenida Augusto Severo, 84 - Glória - Rio de Janeiro/RJ CEP 20021-040. Além disso, a Agência possui representação regional nas cidades abaixo: Brasília SAS Quadra 1, lote 2, Bloco N, 1º andar Bairro: Ed. Terra Brasilis - CEP: 70070-941 - CEP: Tel.: (61) 3213-3040 Fax.: (61) 3213-3046 Cuiabá Av Historiador Rubens de Mendonça, 1894, salas 102,103 e 104 - Av do CPA - Centro Empresarial Maruanã Bairro: Bairro Bosque da Saúde - CEP: 78050.000 Tel.: (65) 3642-6255, 3642-3310, 3642-4299

Regionais Recife Av. Lins Pettit, nº 100, 9º andar - Empresarial Pedro Stamford Bairro: Ilha do Leite - CEP: 50070-230 Tel.: (81) 3222-5176 Fax.: (81) 3222-4149 Belém Av. Conselheiro Furtado, 2865 - 20º Andar, salas 2001, 2002, 2003 e 2005 Bairro: São Brás - CEP: 66063-060 Tel.: (91) 3249-9622 Fax.: (91) 3259-4284 Salvador Av. Tancredo Neves, n.º 1.632 - Salas 801 a 804 - Edifício Salvador Trade Center, Torre Sul Bairro: Caminho das Árvores - CEP: 41.820-02 Tel.: (71) 3341-2026 Fax.: (71) 3341-3375 Fortaleza Av. Santos Dumont, 2122, 17º andar, salas 1708, 1709 e 1710 Bairro: Aldeota - CEP: 60150-161 Tel.: (85) 3224-9301 Fax.: (85) 3268-1124

Regionais Belo Horizonte Rua Paraíba, 330 - 11º andar - sala 1104 (Edifício Seculus) Bairro: Funcionários - CEP: 30130-917 Tel.: (31) 3274-1348 Curitiba Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 373 Conjunto 902 Bairro: Centro - CEP: 80410-180 Tel.: (41) 3223-0880 Fax.: (41) 3223-0644 Rio de Janeiro Rua Teixeira de Freitas, 31 / 5º andar - Edifício Unisys Bairro: Lapa - CEP: 20.021-35 Tel.: (21) 2105 - 0184 Fax.: (21) 2105-0240

Regionais Porto Alegre Rua dos Andradas, n.º 1276, Sala 602 Bairro: Centro - CEP: 90020-008 Tel.: (51) 3022.8919 Fax.: (51) 3022.8870 Ribeirão Preto Rua São Sebastião, 506 salas 209 a 216 - Edifício Bradesco Bairro: Centro - CEP: 14015.040 Tel.: (16) 3904-8817 São Paulo Av. Bela Cintra, 986 - 5º andar - Ed. Rachid Saliba Bairro: Jardim Paulista - CEP: 01415-000 Tel.: (11) 3218.3757 Fax.: (11) 3218-3861

Leis LEI INSTITUIDORA: 9.961 de 28/01/2000. LEIS RELEVANTES NO ÂMBITO DA AGÊNCIA: Lei nº 9.656/1998: Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Lei nº 10.185/2001: Dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde. Lei nº 10.850/2004: Fixa as diretrizes para definição de normas de implantação do Programa de Incentivo à adaptação de contratos. Decreto nº 3.327/2000: Aprova o regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências.

Leis e Regimento Interno Leis relacionadas ao exercício da ANS: Estatuto do Idoso Código de Defesa do Consumidor Lei sobre gestão de RH das Agências Reguladoras Lei sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Lei sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Portaria sobre a concessão de audiências e particulares por agentes públicos em exercício no Ministério da Saúde. Regimento interno: RN nº 197

Diretoria Colegiada Fausto Pereira dos Santos Diretor-Presidente da ANS Diretor de Normas e Habilitação de Produtos Médico com especialização em Medicina Preventiva e Social, Fausto Pereira dos Santos é mestre em Administração e doutor em Saúde Coletiva. Entre suas principais atividades, estão: Secretário Municipal de Saúde de Ipatinga (MG); Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde de Belo Horizonte (MG); Médico auditor – Auditoria Assistencial da SMSA/BH; Chefe do Departamento de Planejamento e Regulação da SMSA; Consultor na área de controle e avaliação da SMSA; Consultor nas áreas de Ressarcimento ao SUS e de Controle e Avaliação no SUS; Diretor de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde; Coordenador Geral do Fórum Nacional de Saúde Suplementar; Consultor da ANS para regulamentação dos planos e seguros de saúde; Coordenador-geral do Fórum de Saúde Suplementar; Delegado do Ministério da Saúde na 12ª Conferência Nacional de Saúde.

Diretoria Colegiada Alfredo Luiz de Almeida Cardoso Diretor de Normas e Habilitação de Operadoras Formado pela Universidade Federal Fluminense, o médico Alfredo Luiz de Almeida Cardoso é especialista em Clínica Médica e em Terapia Intensiva. Entre as principais atividades que exerceu, estão: Médico da Força de Apoio da Marinha do Brasil; Chefe do CTI do Hospital das Clínicas de Niterói (RJ); Superintendente da Rede de Centros Médicos da Empresa de Serviços Hospitalares (Esho) do Grupo Amil; Diretor-geral do Hospital Barra D’Or; Diretor-geral do Hospital Copa D’Or; Diretor-técnico da Empresa de Gestão Hospitalar do HIS (Gestal).

Diretoria Colegiada Hésio de Albuquerque Cordeiro Diretor de Gestão Formado pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1965), possui mestrado em Saúde Coletiva pela UERJ (1978) e doutorado em Medicina Preventiva pela Universidade de São Paulo (1981), além de curso de aperfeiçoamento na Kentucky University (EUA). Em sua vida profissional, atuou também como: Coordenador do Mestrado Profissional da Universidade Estácio de Sá; Coordenador de saúde da Fundação Cesgranrio; Presidente do Inamps; Liderou o movimento pela reforma sanitária no Brasil, junto com o Ministro José Gomes Temporão, que culminou com a criação do SUS, na Constituinte de 88;

Diretoria Colegiada Maurício Ceschin Diretor de Desenvolvimento Setorial Médico gastroenterologista formado pela Faculdade de Medicina de Santo Amaro, Maurício Ceschin especializou-se em Administração em Sistemas de Saúde, Marketing e Finanças pela Fundação Getúlio Vargas. Entre suas experiências profissionais, atuou como: Presidente executivo do Grupo Qualicorp; Diretor e Superintendente do Grupo Medial Saúde; Consultor em projetos na área de saúde para grandes empresas e agentes do sistema de saúde; Superintendente Corporativo do Hospital Sírio-Libanês de São Paulo.

Diretoria Colegiada Leandro Reis Tavares Diretor de Fiscalização Formado em Medicina pela Universidade Federal Fluminense/RJ (1999), Leandro Reis Tavares fez especialização em Cardiologia (2002) e mestrado em Medicina (2003), ambos também pela Universidade Federal Fluminense. Em sua carreira, exerceu os cargos de: Assessor especial da Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar; Chefe médico da Unidade de Emergências da Amil Resgate Saúde em Niterói; Médico-rotina da unidade cardiointensiva do Hospital de Clinicas de Niterói; Diretor do Laboratório Sergio Franco (RJ).

Comunicação FALE CONOSCO Atendimento Online Disque-ANS: 0800-701-9656 Correio: Avenida Augusto Severo, 84 - Glória -Rio de Janeiro/RJ CEP 20021-040. Além do sistema FALE CONOSCO, a Agência oferece a OUVIDORIA.

Relatórios de Gestão A ANS tem uma política de transparência, trazendo todas as atas de reuniões e demais relatórios publicados em seu sítio eletrônico: www.ans.gov.br

Mercado A função da presente agência é fiscalizar e regulamentar o mercado da saúde suplementar, ou seja, as empresas operadoras de planos de saúde, médicos, enfermeiros, dentistas e outros profissionais, além de hospitais, laboratórios e clínicas em uma rede prestadora de serviços de saúde que atende aos consumidores de planos privados de assistência à saúde.

Principais empresas PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S/A Seguradora Especializada em Saúde Porte: Mais que 100.000 beneficiários Operando planos ambulatoriais, hospitalares e odontológicos SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A MEDIAL SAÚDE S/A

CAMSS: CÂMARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR A CAMSS (antiga Câmara de Saúde Suplementar) é um órgão consultivo formado por representantes de todos os segmentos da sociedade que protagonizam as relações no setor. Criada originalmente pela Lei 9.656/98, desde então a CAMSS (antiga CSS) se reúne periodicamente e, em 2000, tornou-se órgão consultivo da ANS

Decisões Proferidas Pela Camss: Decisões da Diretoria Colegiada em Segunda Instância referentes aos processos da Fiscalização no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. COADC/PRESI Protocolo nº 33902 DECISÃO Em 13 de julho de 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 1908, de 1 de julho de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.051479/2000-46 Operadora: Multiclínica Serviços de Saúde Ltda. Registro ANS: 354554 Auto de Infração nº 4712 de 1/11/2000

Decisões Proferidas Pela CAMSS: Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância, alterando apenas a penalidade pecuniária para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), nos termos do artigo 77 c/c inciso III do artigo 10 da RN n.º 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. Fausto Pereira dos Santos Diretor – Presidente Decisão da Diretoria Colegiada no processo administrativo interposto pela Operadora para julgamento de comprovação de conhecimento prévio de Doença e Lesão Preexistente, pelo consumidor contratante ou beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Decisões relevantes proferidas pela ANS: Agência proíbe carência na troca de plano de saúde Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná  -  14 de Janeiro de 2009 Cliente poderá mudar de convênio se tiver ficado 2 anos na operadora anterior Hoje mudança de plano exige cumprimento de carências que cois anos; nova norma da ANS valerá daqui a 3 meses Dentro de três meses, os clientes de planos privados de saúde poderão passar de uma empresa para outra sem precisar cumprir outro período de carência no novo plano. Para terem esse direito, deverão ter permanecido no mínimo dois anos na operadora anterior. As mudanças foram decididas ontem pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão público responsável pelo controle dos convênios médicos privados. Os cinco diretores da ANS aprovaram as regras por unanimidade. A transferência da carência já cumprida para um novo plano de saúde é conhecida como portabilidade. O objetivo é fazer com que o cliente deixe de ser "refém" de sua operadora. Como a transferência da carência hoje não é obrigatória, pessoas podem passar anos insatisfeitas num plano de saúde, mas não se arriscam a contratar outra operadora. Sabem que não serão atendidas se tiverem algum problema imediatamente após a troca. No caso das doenças e lesões preexistentes (as informadas no momento em que o plano foi contratado), por exemplo, a carência é de dois anos. As despesas do parto só são cobertas se o plano tiver sido contratado no mínimo dez meses antes. "O objetivo das mudanças é deixar o beneficiário livre para mudar, mas sem pegar a operadora de surpresa. O beneficiário também tem regras a cumprir", explica Cordeiro. As trocas deverão ser entre planos com mensalidades parecidas. O cliente terá de contratar um plano mais barato ou de valor semelhante. Se quiser um mais caro, haverá carência. Isso impedirá que ele mude no momento em que lhe convier -como quando tiver uma doença grave e perceber que um plano melhor é mais vantajoso. A ANS decidiu que os clientes terão dois meses por ano para solicitar a transferência -do primeiro dia útil do mês em que o contrato faz aniversário até o último dia útil do mês seguinte. LINK: http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_consumidor/portabilidade.asp Resolução Normativa nº 186 de janeiro de 2009.

ALCIDES MATTIUZI BRUNO GIUDICI BRUNO CASADO MARINA FENERICH THAÍS YOSHIDA 9ºU