PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E NORMAS TÉCNICAS

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PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E NORMAS TÉCNICAS Eng. Octavio Galvão Neto Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia IBAPE – IBAPE/SP Contacto Consultores Associados

PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E NORMAS TÉCNICAS Eng. Octavio Galvão Neto AsBEA setembro de 2010 Idade: 4 anos e 11 meses

Código Civil – garantia legal Artigo 618: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Parágrafo único: Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Código Civil – garantia legal O prazo mencionado no parágrafo único: Decadência: se a pretensão é ação de rescisão contratual Prescrição: aplica-se os artigos 189 e 205 – 10 anos (pretensão de natureza condenatória)

RELAÇÃO CONSUMIDOR / PRODUTOR Primeira fase: Usuário formaliza reclamações junto à incorporador/construtor. Reparos localizados são executados Segunda fase: Usuário contrata um profissional para assessoramento e ou elaboração de laudo. Objetivo: Orientação e melhorar fundamentos de negociação com incorporador/construtor /ou preparar processo (a lista cresce)

RELAÇÃO CONSUMIDOR / PRODUTOR Terceira fase: Notificação Quarta fase: Processo (o laudo da segunda fase embasa o pedido) Perícia judicial

Anomalias Frequentes Trincas e fissuras em elementos estruturais (lajes de subsolo) Trincas e fissuras em elementos de vedação Fissuras em revestimentos Infiltrações em: Cortinas no subsolo Paredes da fachada Laje do pavimento térreo e laje de cobertura Empoçamento de água e insuficiência de ralos de drenagem

Anomalias Frequentes Falta de caimento em banheiros e varandas Insuficiência nos espaços (dimensões de vagas e área de manobra) de estacionamento Deficiência de estanqueidade em caixilhos Deficiência no isolamento acústico entre unidades Desplacamento de revestimento de fachada Lixiviação em revestimento Incompatibilidade entre o que foi prometido e o que foi entregue

ABNT NBR 5674 – Manutenção de Edificações – Procedimento É inviável sob o ponto de vista econômico e inaceitável sob o ponto de vista ambiental considerar as edificações como produtos descartáveis, passíveis da simples substituição por novas construções quando seu desempenho atinge níveis inferiores ao exigido pelos seus usuários. Isto exige que se tenha em conta a manutenção das edificações existentes, e mesmo as novas edificações construídas, tão logo colocadas em uso, agregando-se ao estoque de edificações a ser mantido em condições adequadas para atender as exigências dos seus usuários.

Anomalias: ABNT NBR 13752 Perícias de Engenharia na Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas Vício (aparente e oculto) Defeito Avaria Decrepitude Deterioração Mutilação

Anomalia: ABNT NBR 13752 Perícias de Engenharia na Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas Defeito: Anomalia que pode causar dano efetivo ou representar ameaça potencial de afetar à saúde ou à segurança........ Vício:: Anomalia que afeta o desempenho de produtos ou serviços ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam........

Normas Técnicas - Obrigatoriedade Código de Defesa do Consumidor (11/03/1991): Vedado colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.

Normas Técnicas - Obrigatoriedade Código de Ética Profissional Resolução 205/71 Art. 6º: Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público.......... Resolução 1002/02 Art. 9º : Adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis.

Normas Técnicas - Obrigatoriedade Desrespeito a preceito normativo somente constituirá vício ou defeito se houver dano ou ameaça ameaça potencial de afetar à saúde ou à segurança ou deficiência de desempenho. .

Ações judiciais decorrentes Principal: Obrigação de fazer Indenização Medida Cautelar: Produção Antecipada e Provas

Normas Técnicas (Eng. Paulo Grandiski) Inobservância em caso de vício ou defeito, equivale a deixar a impressão digital no local do crime. (Eng. Paulo Grandiski)

Anomalias têm origem: Projetos e especificações Materiais Execução

Perícias na Construção Civil Prevenção de litígios Instrumento de mediação Prova técnica na solução de litígios Poder Judiciário Arbitragem

Perícias na Construção Civil Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos. (ABNT NBR 13752) Atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar causas motivadoras do mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo. (Glossário de Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações e Perícias do IBAPE/SP).

Perícias na Construção Civil Avaliação (análise) técnica do desempenho de uma edificação

Normas Técnicas na Construção Civil Prescritivas Desempenho Total: cerca de 450 títulos ABNT

NORMAS TÉCNICAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL http://www.secovi.com.br/download/principais_normas_abnt1.pdf

ABNT NBR 12722 Discriminação de serviços para construção de edifícios - Procedimento Item 4.1.10 Vistoria Preliminar (fase de estudos preliminares) Toda vez que for necessário resguardar interesse às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho Parte 1: Requisitos gerais Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos internos Parte 4: Sistemas vedações verticais externas e internas Parte 5: Requisitos para sistemas de coberturas Parte 6: Sistemas hidrossanitários

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho Primeira edição: 12/05/2008 Válida a partir de 12/05/2010 (11/2010) Introdução da parte 1 Foco: Exigências dos usuários para o edifício habitacional e seus sistemas, quanto ao seu comportamento em uso e não na prescrição de como os sistemas são construídos.

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho Em reunião em 20/09/2010 na ABNT  a Comissão de Estudos das seis partes da  NBR15575 decidiu alterar o texto do item 1.2 delas, ficando claro que essas normas estavam e continuam em vigor, mas a sua EXIGIBILIDADE só ocorrerá em 12mar2012 (data pré-fixada), cabendo à Comissão acelerar os trabalhos para que o novo texto seja publicado até lá.

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho Forma de estabelecimento do desempenho: Definição: Requisitos qualitativos Critérios quantitativos ou premissas Métodos de avaliação Incentivar e balizar o desenvolvimento tecnológico, orientar a avaliação e eficiência técnica e econômica das inovações tecnológicas

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho CONCEITOS INOVADORES: Durabilidade dos Sistemas Edificação Manutembilidade Conforto tátil Usuários Conforto antropodinâmico

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho Todas as disposições contidas nesta Norma são aplicáveis aos sistemas que compõem edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, projetados, construídos, operados e submetidos a intervenções de manutenção que atendam às instruções específicas do respectivo manual de operação, uso e manutenção.

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho Todas as disposições contidas nesta Norma são aplicáveis aos sistemas que compõem edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, projetados, construídos, operados e submetidos a intervenções de manutenção que atendam às instruções específicas do respectivo manual de operação, uso e manutenção.

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho Escopo Referências normativas Termos e Definições Exigências do usuário Incumbência dos Intervenientes Avaliação do desempenho Desempenho estrutural Segurança contra incêndio Segurança no uso e na operação

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho 10. Estanqueidade 11. Desempenho térmico 12. Desempenho acústico 13. Desempenho lumínico 14. Durabilidade e manutembilidade 15. Saúde, higiene e qualidade do ar 16. Funcionalidade e acessibilidade 17. Conforto tátil e antropodinâmico 18. Adequação ambiental

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho Anexo A (informativo): Avaliação de desempenho térmico de edificações por meio de simulação computacional e por medição (Procedimentos). Anexo B (normativo): procedimento de avaliação do desempenho lumínico. Anexo C (informativo): Considerações sobre vida útil.

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho Anexo D (informativo): Diretrizes para o estabelecimento de prazos de garantia. Anexo E (informativo): Níveis de desempenho. Anexo F (informativo): Bibliografia recomendada.

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho Professor Fernando Henrique Sabatini

ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho Os requisitos estabelecidos nesta Norma podem ser aplicados a edifícios habitacionais ou sistemas com mais de cinco pavimentos, excetuados aqueles que dependem diretamente da altura do edifício habitacional.

CONCLUSÃO O mercado de construção civil está vivendo uma fase que pode nos levar para uma mudança significativa na qualidade das edificações. Os projetistas tem papel fundamental nesse processo e devem num futuro próximo ocupar um lugar de maior destaque e responsabilidade.

Muito obrigado Eng. Octavio Galvão Neto Contacto Consultores Associados Ltda. Rua Augusta 1939 cj. 23 São Paulo 11 3085-6141 11 9898-9846 ogalvao@contactoconsultores.com.br