1 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 1 Marco Regulatório do Mercado de Resseguros Murilo Matos Chaim Ministério da Fazenda.

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Transcrição da apresentação:

1 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 1 Marco Regulatório do Mercado de Resseguros Murilo Matos Chaim Ministério da Fazenda Superintendência de Seguros Privados - SUSEP maio de 2008

2 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 2 AGENDA OPORTUNIDADES 1. Oportunidades para o mercado ressegurador 2. Oportunidades para o mercado segurador REGULAMENTAÇÃO DESAFIOS 1. Para as Seguradoras 2. Para os Resseguradores Locais 3. Para o Governo

3 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 3 AGENDA OPORTUNIDADES 1. Oportunidades para o mercado ressegurador 2. Oportunidades para o mercado segurador REGULAMENTAÇÃO DESAFIOS 1. Para as Seguradoras 2. Para os Resseguradores Locais 3. Para o Governo

4 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 4 Boas perspectivas econômicas Elevado potencial de crescimento do mercado de seguros País menos exposto a catástrofes País geograficamente diversificado (três zonas climáticas distintas) Oportunidades para o mercado ressegurador

5 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 5 AGENDA OPORTUNIDADES 1. Oportunidades para o mercado ressegurador 2. Oportunidades para o mercado segurador REGULAMENTAÇÃO DESAFIOS 1. Para as Seguradoras 2. Para os Resseguradores Locais 3. Para o Governo

6 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 6 Implicações do Mercado Fechado Menos concorrência Baixa capacidade/oferta de resseguro Opções mais restritas de produtos e serviços Baixa desenvolvimento do mercado de seguros

7 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 7 Redução de custos: competição entre resseguradores Maior personalização e agilidade nas inovações: novas coberturas, novos produtos Maior capacidade de subscrição e menores barreiras à entrada de novas seguradoras: ampliação da capacidade de subscrição através de maior oferta de resseguro, a qual substitui o capital das seguradoras Ampliação do nível de eficiência das seguradoras: o antigo modelo inibia a recusa de riscos de seguradoras com deficiências de subscrição Oportunidades para o mercado segurador

8 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 8 AGENDA OPORTUNIDADES 1. Oportunidades para o mercado ressegurador 2. Oportunidades para o mercado segurador REGULAMENTAÇÃO DESAFIOS 1. Para as Seguradoras 2. Para os Resseguradores Locais 3. Para o Governo

9 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 9 Livre competição 1.Fim do monopólio 2.Oferta preferencial ao mercado local (60-40% dos riscos), respeitado o direito de se cotar no mercado internacional 3.Manter no país os produtos de acumulação O Modelo proposto pela LC 126/2007

10 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 10 Livre competição 4.Definição de cedente: a sociedade seguradora ou cooperativa que contrata operação de resseguro ou o ressegurador (local) que contrata operação de retrocessão 5.Qualquer transferência de risco terá de ser feita com um dos três tipos previstos de resseguradores (Local, Admitido ou Eventual) 6.Limite de cessão a resseguradores eventuais O Modelo proposto pela LC 126/2007

11 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 11 Salvaguardas visando: –desenvolver um mercado nacional de resseguros competitivo; –incentivar o desenvolvimento de know-how no país; –mitigar a dependência do resseguro internacional; –mitigar o risco de crédito nas operações internacionais de resseguro: preservar a solvência do mercado segurador. O Modelo proposto pela LC 126/2007

12 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 12 CNSP CMN Regras das operações em contas em moeda estrangeira Regras de investimentos para os locais e adimitidos Regras das operações em contas em moeda estrangeira Regras de investimentos para os locais e adimitidos Resoluções CNSP com regras de consituição e operação dos três tipos de resseguradores Resolução CNSP com a regra de preferência ao mercado local Demais normas de caráter operacional Resoluções CNSP com regras de consituição e operação dos três tipos de resseguradores Resolução CNSP com a regra de preferência ao mercado local Demais normas de caráter operacional Presidência MF Limite máximo dos resseguradores eventuais Eqüidade do tratamento tributário dos diferentes tipos de resseguradores Limite máximo dos resseguradores eventuais Eqüidade do tratamento tributário dos diferentes tipos de resseguradores A Estrutura Regulatória

13 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 13 Não há hiposuficiência entre as partes no contrato de resseguro Aplicam-se aos resseguradores locais as regras dos seguradoras, observados as peculiaridades técnicas, contratuais, operacionais e de risco da atividade Equidade de competição entre os três tipos de resseguradores Princípios gerais

14 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 14 Oferta de 60% de cada risco ressegurado, respeitada a livre escolha da seguradora, porém tendo de esgotar o mercado local Regra para evitar o fronting: resseguradores locais e seguradoras poderão ceder até 50% de sua carteira, excetuando os ramos que operam via especializadas Necessidade de informar operações intra-grupo Limite de cessão a eventuais que diferencia as operações de resseguro das de retrocessão: não limitar as opções dos resseguradores locais Regra de preferência ao mercado local

15 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 15 Requisitos p/ constituição de resseguradores LOCALADMITIDOEVENTUAL Capital mínimo Base de R$ 60 milhões + capital adicional US$ 100 milhõesUS$ 150 milhões Provisões, ativos e garantias Provisões e ativos investidos conforme regras do CMN/CNSP Conta em moeda estrangeira vinculada à SUSEP com saldo mínimo de US$ 5 mi (US$ 1 mi p/ resseguradores de vida) + adicional conforme risco de crédito do ressegurador Provisões conforme regras do seu país de origem Regras prudenciais e exigências para cadastro Limite de retenção definido conforme nota técnica atuarial Controles internos Fiscalização da SUSEP Rating mínimo BBB- 5 anos de experiência Declaração anual de regularidade do supervisor do país de origem Apresentação anual das demonstrações financeiras Procurador e escritório de representação Rating mínimo BBB idem Procurador Não estar constituído em paraíso fiscal

16 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 16 Prazo de 180 dias para a formalização contratual Cláusula obrigatória para o caso de liquidação do ressegurador Para riscos no país a subordinação à legislação brasileira ou a arbitragem As seguradoras devem informar a SUSEP sempre que concentrar suas operações com um único ressegurador acima de um determinado percentual. O percentual será tão maior quanto melhor for o risco de crédito do ressegurador Operações de resseguro

17 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 17 AGENDA OPORTUNIDADES 1. Oportunidades para o mercado ressegurador 2. Oportunidades para o mercado segurador REGULAMENTAÇÃO DESAFIOS 1. Para as Seguradoras 2. Para os Resseguradores Locais 3. Para o Governo

18 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 18 Gestão de inovações: se manter à frente da concorrência Foco em resultados: as seguradoras com resultados melhores que a média de mercado obterão melhores condições. Em contrapartida, algumas operações de menor qualidade não serão mais renovadas ou terão seu preço elevado. Uma relação de sociedade com o ressegurador se torna uma realidade (governança, transparência, rating...). Ciclos do resseguro: preços internacionais são mais baixos e mais voláteis. As seguradoras devem ser mais afetadas pelos ciclos do mercado internacional de resseguro. Profissionalização do mercado: maior liberdade e envolvimento na tomada de decisões do resseguro. A seguradora passa a determinar suas retenções e o tipo de resseguro. Desafios para as seguradoras

19 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 19 As seguradoras devem estar preparadas para: Desenhar e estabelecer seu programa de resseguros, Administrar e gerenciar o programa, Interagir com mais de um ressegurador, Recuperar perdas de mais de um ressegurador, Cumprir com requerimentos legais que exigem uma garantia na colocação do resseguro Desafios para as seguradoras: escolher

20 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 20 O maior desafio das seguradoras será o de adequar sua operação a um cenário com vários resseguradores com risco de crédito que não o do Tesouro Nacional. Controles internos para monitorar a segurança de cada ressegurador considerando: Avaliação da gestão e da rentabilidade do ressegurador, Disputas legais e problemas no pagamento de indenizações, Solvência financeira e adequabilidade de capital, O sistema regulatório do país de origem. Gerenciamento da exposição da seguradora aos resseguradores selecionados Desafios para as seguradoras: controlar

21 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 21 AGENDA OPORTUNIDADES 1. Oportunidades para o mercado ressegurador 2. Oportunidades para o mercado segurador REGULAMENTAÇÃO DESAFIOS 1. Para as Seguradoras 2. Para os Resseguradores Locais 3. Para o Governo

22 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 22 A competição forçará uma subscrição mais criteriosa: melhor seleção de riscos Maior produtividade operacional: menor custo médio por operação Menor escala uma vez que operações com o mercado internacional poderão ser realizadas diretamente com os resseguradores admitidos ou eventuais Menor escala do que resseguradores operando em vários países Desafios para os resseguradores locais

23 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 23 AGENDA OPORTUNIDADES 1. Oportunidades para o mercado ressegurador 2. Oportunidades para o mercado segurador REGULAMENTAÇÃO DESAFIOS 1. Para as Seguradoras 2. Para os Resseguradores Locais 3. Para o Governo

24 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 24 Supervisão direta: 1.Monitorar operações intra-grupo 2.Normatizar o risco de crédito das regras de capital, em especial no que se refere a diversificação das operações de resseguro Supervisão indireta: 1.Registrar e monitorar a segurança dos resseguradores estrangeiros 2.Monitorar a qualidade das transferências de risco dos programas de resseguro Recursos: necessidade de contratação, treinamento e investimentos em TI Desafios para a SUSEP e ANS

25 Ministério da Fazenda SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 25