LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/906)

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Transcrição da apresentação:

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/906) Pontos Básicos LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/906)

Contextualizando a LDB Redemocratização do país; Projeto Saviani; Tramitação Darcy Ribeiro; Caracterizações principais: Democracia – Descentralização – Participação – Autonomia.

Conceitos Básicos O que é Educação? Princípios da Educação: Liberdade e Solidariedade Humana; O que é Educação Escolar? 11 Princípios: Igualdade, Liberdade, Pluralidade de Idéias, Tolerância, Públicas e Privadas, Gratuidade, Valorização do Profissional, Gestão Democrática, Padrão de Qualidade, Experiência Extra-Curricular, Trabalho e Práticas Sociais.

Descentralização e Incumbências Prioritárias Foco do Concurso: União; Elaborar o Plano Nacional de Educação; Assistência ao Distrito Federal, Estados ou Municípios; Processo Nacional de Avaliação (Foco: Educação Superior); Normas Gerais dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação / Supervisionar e Credenciar; Conselho Nacional de Educação.

Educação Escolar

Educação Superior Educação Superior Cursos Sequenciais Programas de Extensão Graduação Pós-Graduação Lato Sensu Stricto Sensu Mestrado Doutorado

Níveis e Modalidades Diferenças...

Disposições Gerais da Educação Básica Multi-organização: séries, períodos, ciclos, grupos não-seriados. Admite reclassificações. Adaptações climáticas e econômicas ao calendário escolar (sem reduzir os dias letivos). 800h/200d (excluindo os exames finais). Possibilita a organização por agrupamento diversificado para língua estrangeira e artes. Avaliação contínua e cumulativa (prevalecendo uma avaliação qualitativa). Aceleração para o atraso escolar. Recuperação paralela. 75% de freqüência (horas) para a aprovação. Históricos, declarações, diplomas: instituições de ensino. Não determina o quantitativo de alunos nas turmas. Currículo: língua portuguesa, matemática, mundo físico e natural, realidade social e política (ênfase no Brasil), artes, educação física (facultativo nos casos: jornada de 6 horas, maior de 30 anos, serviço militar, prole), história do Brasil (formação do povo brasileiro), língua estrangeira moderna, história e cultura afro-brasileira (podendo ser abordada em educação artística, literatura e história do Brasil). Adaptações à vida rural.

Finalidade da Educação Superior 1. Criação cultural, espírito científico e pensamento reflexivo; 2. Diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, setores profissionais e desenvolvimento da sociedade brasileira; 3. Pesquisa e investigação científica; 4. Conhecimentos que constituem patrimônio da humanidade; 5. Desejo permanente de aperfeiçoamento; 6. Problemas do mundo e serviços especializados à comunidade; 7. Promover a extensão e participação da população.  

Educação Superior Oferece cursos seqüenciais (por campo de saber, exigindo o EM ou equivalente), graduação (resultados: públicos), pós-graduação (especialização, aperfeiçoamento, Mestrado e Doutorado) e Extensão (requisito definido pelas instituições de ensino); 200 dias efetivos de atividades acadêmicas (excluídos os exames finais); Possibilidade de Abreviação da duração; Presença obrigatória (ressalva: EAD: Disposições Finais da LDB - UAB); Cursos noturnos;

Cont. Educação Superior Diplomas: validade nacional. Instituições não-universitárias: indicação do CNE. Revalidação nas públicas dos diplomas de graduação estrangeiros. Validação do Mestrado e Doutorado estrangeiro: mesmo curso reconhecido e avaliado. Alunos não-regulares nas disciplinas. Universidades: Instituições Pluridisciplinares. Quadro profissional: Produção cultural e científica, 1/3 Mestrado-Doutorado e 1/3 em regime integral. Autonomia administrativa e curricular (OBS: Diretrizes Nacionais). Cada colegiado nas públicas: 70% de docentes. Gestão Participativa. Mínimo de CH na docência pública:8 horas semanais.

Profissionais da Educação Formação mínima para as séries iniciais: Normal. Demais: Graduação. ISE: cursos formadores de profissionais para Educação Básica; programas de formação para diplomados (complementação pedagógica para as séries iniciais para portador de diploma superior); educação continuada. Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação: Graduação ou Pós-Graduação. Mínimo de 300 horas de prática de ensino. Docência superior: prioritariamente Mestrado e Doutorado. Valorização dos profissionais pelos Sistemas de Ensino (ingresso público, piso salarial, aperfeiçoamento, condições). Experiência docente.

Algumas Questões

1. A formação mínima, exigida por lei, para a docência na Educação Superior é: a) Mestrado b) Doutorado c) Graduação d) Extensão

2. O trabalho acadêmico efetivo da Educação Superior contempla: a) 180 dias b) 250 dias c) 200 dias d) 300 dias

3. A Educação Superior faz parte do (a): a) Educação Básica b) Ensino Fundamental c) Educação Escolar d) Ensino Médio

4. O artigo 52 da Lei nº 9394/96 afirma que “As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano...”. Entende-se por pluridisciplinaridade: a) procedimento curricular hierárquico que estabelece relações entre as disciplinas b) procedimento avaliativo que fornece subsídios ao INEP, quando aplicado o ENADE c) procedimento curricular linear que não estabelece relações entre as disciplinas d) total integração entre as disciplinas.

5. A LDB diz que “As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.” Entende-se por gestão democrática: a) Gestão Centralizadora b) Gestão Hierárquica c) Gestão Participativa d) Gestão Autoritária

6. (UFF, TAE, 2008) A LDB/9.394/1996 constitui a principal lei referente ao campo educacional brasileiro. De acordo com o capítulo que trata da composição dos níveis escolares, a educação escolar brasileira compõe-se de... Assinale a alternativa CORRETA. (A) 1) Educação infantil; 2) Educação fundamental; 3) Ensino médio; 4) Ensino superior. (B) 1) Educação infantil; 2) Educação básica: formada pelo ensino fundamental e ensino médio; 3) Ensino superior. (C) 1) Educação infantil; 2) Educação básica; 3) Educação superior. (D) 1) Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; 2) Ensino superior. (E) 1) Educação básica; 2) Ensino superior; 3) Pós-Graduação.

7. (UFRJ, TAE, 2004) De acordo com a LDB 9. 394/96, art 7. (UFRJ, TAE, 2004) De acordo com a LDB 9.394/96, art. 52, as universidades são definidas como instituições pluridisciplinares caracterizadas por: a) tempo integral, produção científica e acadêmica, qualificação do corpo docente; b) 1/3 do corpo docente com dedicação exclusiva, de coordenar e assessorar as decisões relativas aos assuntos educacionais de competência da União, produção científica e qualificação docente; c) produção de atividades culturais, tempo integral e produção de conhecimentos; d) 1/3 do corpo docente com titulação de mestre e de Educação desenvolver atribuições normativas e doutor, órgãos colegiados e produção científica; e) produção do conhecimento, titulação acadêmica do corpo docente e regime de trabalho de tempo integral.

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