Direito Constitucional I Bárbara Lobo UNIDADE 4 – REFORMA, REVISÃO E EMENDA CONSTITUCIONAL.

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Transcrição da apresentação:

Direito Constitucional I Bárbara Lobo

UNIDADE 4 – REFORMA, REVISÃO E EMENDA CONSTITUCIONAL

Bibliografia:  BONAVIDES, Paulo – Curso de Direito Constitucional – Ed. Malheiros - Capítulo 1  CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional (2009) – Ed. JusPODIVM – Capítulo 1  CARVALHO, Kildare Gonçalves de. DIREITO CONSTITUCIONAL – Ed. Del Rey – Capítulo 9  MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. Capítulo 1 – Atlas.

1) REFORMA CONSTITUCIONAL Segundo classificação de José Afonso da Silva: Alteração do texto constitucional (gênero)

RevisãoEmenda Reforma

REFORMA CONSTITUCIONAL: processo formal de alteração do texto da Constituição. A redação é alterada. MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: “processo informal de alteração da Constituição, que envolve mudança de sentido, mas não do texto formal, principalmente pela evolução da interpretação constitucional” (HOLTHE, 2009, p. 117)

2) REVISÃO CONSTITUCIONAL Alterações globais no texto da Constituição. Previsão: art. 3º ADCT – norma de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. Realizado em 1994, com a elaboração de 6 emendas de revisão. Sujeito às limitações materiais previstas no art. 60, §4º.

3) EMENDA CONSTITUCIONAL Poder de realizar alterações pontuais e específicas no texto formal da Constituição.

3.1) Limitações: 1) circunstanciais: Art. 60, §1º, CF: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 2) formais: Art. 60, I, II e III, c/c os §§2º e 5º, CF. Art. 60, I: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos mebros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

Câmara dos Deputados = 513 membros  1/3 = 171 Senado Federal = 81 membros  1/3 = 27

II - do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros. Estados 26 + Distrito Federal = 27 = 14 Assembléias legislativas

Art. 60, § 2º. Câmara dos Deputados = 513 membros  3/5 = 307,8 Senado Federal = 81 membros  3/5 = 48,6

3) temporais 4) materiais: Cláusulas pétreas. Artigo 60, § 4º, CF.