REUNIÃO COMISSÃO CENTRAL E COORDENAÇÕES DAS COMISSÕES REGIONAIS

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Transcrição da apresentação:

REUNIÃO COMISSÃO CENTRAL E COORDENAÇÕES DAS COMISSÕES REGIONAIS VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS/SP REUNIÃO COMISSÃO CENTRAL E COORDENAÇÕES DAS COMISSÕES REGIONAIS 24/Abril/2009

VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS/SP FORMATOS E PROCESSOS DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO HISTÓRICO -Processo de Redemocratização do País (fim da década de 70 e década de 80); -Mobilização dos diversos movimentos sociais, para participar da elaboração da nova Constituição; -Mudança de Concepção de Democracia.

FÓRUM DE DEFESA DOS DIREITOS -Os Fóruns foram constituídos no processo de redemocratização do país, no primeiro momento, foi espaço de mobilização para a aprovação das alterações da Constituição de 1988 -Depois de aprovado, foi o principal espaço de mobilização e espaço permanente da sociedade civil (pessoas e entidades) para articulação, formação, formulação, proposição de ações e controle popular da efetivação das políticas.

DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E PARTICITATIVA DEFINIÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES: Constituição de 1967: “Art. 1º Parágrafo 1º -Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido” Constituição de 1988: “Art. 1º Parágrafo Único –Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de eleitos ou diretamente , nos termos desta Constituição”

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA Reconhece os órgãos da Democracia representativa (legislativo, executivo e judiciário) e introduz novos atores na organização do estado, novas formas de organização política da sociedade para participação direta do povo nas decisões de Estado. Relação horizontal do governo com a sociedade civil, ao invés dos governos imporem os seus interesses, a sociedade passa a construir com o governo o que é importante para a sociedade, mudando assim a concepção de Política Pública, que deixa de ser política de governo(transitória e frágil), para passar a ser política de Estado(permanente e forte).

MARCO LEGAL DOS CONSELHOS Conselhos/Marco Legal -Art. 1º Parágrafo único da C.F. -Art.204 C.F.(Assistência Social) “Inciso II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas públicas e no controle das ações em todos os níveis”

INSTRUMENTOS CONSTRUÍDOS PARA EFETIVAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA INSTRUMENTOS JURÍDICOS Informação (art. 5) Participar do planejamento (art. 29 – XII) Controle de contas públicas (art. 31, § 3) Representação contra poder público (art. 74, § 2º) Instituição de Conselhos paritários (art. 204) Lei de iniciativa popular / Referendo / Plebiscito

INSTRUMENTOS CONSTRUÍDOS PARA EFETIVAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA INTRUMENTOS POLÍTICOS Conselhos Consultivos Orçamento Participativo Conferências Consultas populares Audiências públicas Movimentos Social Fóruns

CONFERÊNCIAS Acontecem a cada 2 anos e a Sociedade: *CONFERE *PROPÕE *DELIBERA As decisões de conferência tem que ter efeito prático, devem ser encaminhadas para os Conselhos, Fóruns de Defesa dos Direitos, Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário para que as propostas apresentadas e aprovadas nas conferências, possam ser incluídas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA)

Conferências Municipais de Assistência Social da Cidade de São Paulo 1994 – Pré-Conferência de Assistência Social, realizada no Centro Pastoral São José sob a coordenação do FAS - Fórum da Assistência Social. (02 e 03/09/94) 1995 – 1ª Conferência Municipal da Assistência Social (09 e 10/10/95), realizada no Centro Pastoral São José, convocada pelo FAS - Fórum da Assistência Social 1997 – 2ª Conferência Municipal da Assistência Social (14 e 15/10/97) realizada no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo, convocada pelo FAS - Fórum da Assistência Social. 1999 – 3ª Conferência Municipal da Assistência Social (18/11/99) realizada no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo, convocada pelo FAS - Fórum da Assistência Social. 2001 – IV Conferência Municipal da Assistência Social (03, 04 e 05/07/01) realizada no Anhembi, convocada pelo COMAS, realizada pela Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo com a participação do COMAS 2003 – V Conferência Municipal da Assistência Social (02,03 e 04/10/03) realizada no Projeto Oficina Boracea. 2005 – VI Conferência Municipal da Assistência Social (29, 30 e 31/08/05) no Centro Universitário São Camilo. 2007 – VII Conferência Municipal da Assistência Social (25, 26 e 27/07/07) Centro de Convenções Anhembi.

DIFILCULDADES PARA EFETIVAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA - Desconhecimento da sociedade; - Desconhecimento dos poderes executivo, legislativo e o judiciário - Resistência dos outros poderes em aceitar a democracia participativa e a participação popular; - Cultura autoritária na institucionalidade do estado;

Controle social nas políticas públicas Constituição Federal Controle social nas políticas públicas -Saúde: participação da comunidade no SUS (art. 198, III) -Assistência social: participação da população, por meio de organizações, na formulação das políticas e no controle social em todos os níveis (art. 204, II) Educação: promovida com a colaboração da sociedade (art. 205) -Criança e Adolescente: O Estado promoverá programas voltados à saúde da criança e adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais (art.227, 1º)

TRANSPARÊNCIA 1988 - A nova Constituição, no Artigo 165, estabeleceu importantes mudanças na legislação orçamentária e a hierarquia dos instrumentos de planejamento de longo e médio prazos: Plano Plurianual de Ação - PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei do Orçamento Anual - LOA

Prazos LDO Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: até 15 de abril Aprovação da proposta pelo Legislativo: até 30 de junho

Prazos PPA Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: até 31 de agosto do primeiro ano do mandato Aprovação da proposta pelo Legislativo: até 15 de dezembro

Prazos LOA Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: até 31 de agosto Aprovação da proposta pelo Legislativo: até 15 de dezembro

Controle social Controle interno Controle externo C O N POPULAÇÃO T R GOVERNO Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas - TC Controle Oficial

Momentos em que a Sociedade Civil pode Intervir no Ciclo Orçamentário No Executivo: Quando da Elaboração, Execução e Fiscalização; No Legislativo: Quando da Discussão, Aprovação e Fiscalização.

Transparência “ Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” CF art. 5°

Transparência As contas dos Municípios devem ficar disponíveis, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar sua legitimidade (CF, art. 31, §3°). Esse acesso foi ampliado para todo o ano e para todas as esferas de governo por determinação da LRF (LC 101/2000, art. 49).

Transparência 2000 - A LRF institui mecanismos de controle social: “A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos” (parágrafo único, art. 48).

Controle Social Exercido pela sociedade para controle das ações governamentais, efetua-se no exercício da vontade autônoma da coletividade ao participar do processo de planejamento e execução das políticas públicas e na avaliação de seus resultados.

Controle Social CONTROLE SOCIAL DA SOCIEDADE SOBRE O ESTADO Supõe a existência de espaços públicos onde este controle da sociedade organizada sobre o Estado possa se realizar

O QUE SÃO ESPAÇOS PÚBLICOS? *Instâncias deliberativas e consultivas; (permitem o reconhecimento e dão voz a novos atores e temas); *Não são monopolizadas por algum ator social ou político ou pelo próprio Estado e refletem a pluralidade social e política, a disputa legítima de concepções e projetos; *Tornam visíveis os conflitos, oferecendo condições para tratá-los de maneira tal que se reconheçam os interesses e opiniões na sua diversidade; *Nos quais haja uma tendência à igualdade de recursos dos participantes em termos de informação, conhecimento e poder.

Espaço público da relação e da interlocução entre Estado e sociedade CONSELHOS Espaço público da relação e da interlocução entre Estado e sociedade

Os conselhos como canal de fortalecimento das políticas públicas Nova forma de gestão pública Concepção de partilha de poder, co-gestão

CONSELHOS Espaços de articulação de segmentos da população. Devem possibilitar que novos protagonistas ganhem a cena pública. Conselhos como formuladores de políticas Conselhos deliberativos. Conselhos como espaço de construção coletiva.

CONSELHOS Necessidade de qualificação dos conselheiros (Soc.civil e poder público). Não transformar os Conselhos em aparelhos partidários. Recursos para viabilizar a participação dos conselheiros. Interesse público acima dos interesses corporativistas, pessoais.

Requisitos Básicos para o Bom Desempenho dos Conselheiros Ser assíduo às reuniões; Ser participativo (fiscalizar, avaliar, propor,etc.); Colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar nas decisões do colegiado; Divulgar as discussões e decisões do Conselho nas Instituições que representa e em outros espaços; Trazer contribuições de seus respectivos segmentos, que possam fortalecer a assistência social;

. Manter-se atualizado em assuntos referentes a área, indicadores sócio econômico do país, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidade de cada região do País; Colaborar com o Conselho no exercício do controle social; Manter contato periódico com o seu suplente para a troca de informações; Desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios e programas de assistência social;

Aprofundar o conhecimento e o acesso a informações referentes á conjuntura nacional e internacional relativa a política social; Manter-se atualizado a respeito do custo real dos serviços e programas de assistência social, dos indicadores sócio-econômicos da população, que demandam esses serviços para argumentar adequadamente as questões de orçamento e co-financiamento; Buscar aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços; Manter-se atualizado sobre o fenômeno da exclusão social, sua origem, para poder contribuir na construção da cidadania plena e p/o combate a pobreza.

O que são Conselhos de Assistência Social? Conselhos são instâncias de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Sua organização, composição e competência são fixadas em Lei possibilitando a gestão democrática da Política e o exercício do controle social.

Composição do Conselho Órgãos governamentais do Poder executivo, responsáveis pela implementação das políticas sociais. Órgãos não governamentais, escolhidos em fóruns próprios, e convocados para esse fim: Entidades e Organizações de Assistência Social, que prestam , sem fins lucrativos, atendimento assistêncial especifico ou assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei; Usuários ou Organizações de usuários que congregam e defendem os interesses dos segmentos previstos pela LOAS; Entidades e Organizações de trabalhadores do setor das categorias profissionais que tem como área de atuação a assistência social.

CONSELHOS Representantes da sociedade civil eleitos em fórum próprio e pela sociedade com total autonomia e independência do Estado e governos;

CONSELHOS Fortalecimento da participação de Usuários, Trabalhadores, Cidadãos,... nos Conselhos e diversas ações dos mesmos (Conselhos-Soc. Civil, Audiências Públicas, Comissões, GTs,...

CONSELHOS REATIVO X PRÓ-ATIVO

Contribuições: Material do Seminário de Orçamento TCM FEDDCA/SP FMDDCA/SP INESC Texto-Base da VII Conferência Nacional de Assistência Social Áurea Satomi Fuziwara

Informes: Águas para utilização nas 10 Conferências Regionais. Cada regional terá direito a 86 garrafas de 1,5 litro. Deve ser retirado no período de 27/04 à 30/04 (de 2.ª a 5.ª feira) das 09h00 às 17h00 hs diretamente no ESPASO. Favor ligar confirmando: o dia, horário previsto e responsável pela retirada. OBS: os copos descartáveis, café e açúcar serão distribuídos posteriormente.

Informes: -Republicação da lista de composição das Comissões regionais -Republicação da Resolução 359 * Parágrafo único: Os adolescentes a partir de 16 anos completos poderão participar da Conferência na condição de observadores com direito à voz, conforme Artigo 13.º, inciso III, item c. *Artigo 13.º, inciso III, item c: Observadores - até o máximo de 10 (dez) por Pré-Conferência, entre adultos e adolescentes, conforme previsto no Artigo 11, os quais terão direito a voz na VIII Conferência Municipal; COORDENADORES DE GRUPOS - FACILITADORES

LANÇAMENTO DA VIII CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DATA: 29/5/09 LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – 8.º ANDAR – SALÃO NOBRE HORÁRIO: 8h30 ÀS 12h00