TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados.

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Transcrição da apresentação:

TRIBUTOS União Contribuintes Municípios Setor Privado Estados

Fonte:CONSULTORIA LEGISLATIVA - referencia-da-consultoria-legislativa-1 ENTE FEDERADO UNIÃO ESTADOS E DISTRITO FEDERAL MUNICÍPIOS SETOR PRIVADO FORMAL INTERESSES ENVOLVIDOS Racionalização do sistemaElevado Diminuição da carga tributáriaModerado Elevado Simplificação das Obrigações TributáriasElevado Manutenção do volume de receitas da UniãoElevado Baixo Manutenção da estrutura de receitas da União ElevadoBaixo Manutenção do volume atual do FPE e do FPM ElevadoBaixo Indiferente Ampliação do volume atual do FPE e FPMBaixoElevado Indiferente Manutenção das competências do ICMS e ISSModeradoElevado Moderado Eliminação da guerra fiscal entre os EstadosElevadoDivergente Baixo I NTERESSES E NVOLVIDOS

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

A partir das modificações feitas na Câmara dos Deputados, lacunas do projeto governamental são supridas pelos comandos construídos neste Substitutivo que estamos nomeando de... NOSSA REFORMA TRIBUTÁRIA.

Foco no interesse do contribuinte, do empreendedor, do cidadão consumidor Diretrizes da Nossa Reforma Tributária Revitalização das garantias e direitos do contribuinte diante do Fisco Melhorias para os contribuintes sem prejudicar a governabilidade Preservação das situações microeconômicas constituídas, respeito aos contratos Preocupação com a viabilidade, mecanismos suaves de transição

Diminuição da sonegação Nota-fiscal eletrônica (aumento da base de contribuintes) Origem / Destino Áreas cinzentas Tributação de segmentos que hoje não pagam ICMS ou ISS Fim da Guerra Fiscal AÇÕES

Possibilidade de maior uso de créditos no IVA-F e ICMS, com diminuição da cumulatividade e redução da carga tributária. Trava na carga tributária do ICMS e IVA-F, permitindo que com aumento da arrecadação se cortem as alíquotas para todos e preferencialmente nos alimentos e produtos de uso popular (higiene e limpeza / medicamentos). Diminuição da regressividade e início da progressividade – ITCD e ITBI progressivo / ICMS e IVA-F seletivo. REAÇÕES

Destaques das alterações no Substitutivo Modificações de caráter geral Modificações no IVA Modificações no ICMS Desonerações tributárias do ICMS Política de Desenvolvimento Regional

MODIFICAÇÕES DE CARÁTER GERAL

Criação CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Não há previsão.O projeto de lei do Código de Defesa do Contribuinte será encaminhado em 120 dias depois da promulgação da Emenda e tramitará em regime de urgência. É preciso dotar o contribuinte de maiores garantias, sem prejuízo das prerrogativas da Administração Tributária. Reeducação fiscal. As dificuldades impostas ao contribuinte são muitas, mesmo no caso de compensação regular de tributos.

Interstício de seis meses ANTERIORIDADE PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Alguns tributos seguem a anterioridade (cobrança no exercício seguinte ao da publicação da lei), aguardando-se, em alguns casos, noventa dias Alguns tributos seguem a anterioridade (cobrança no exercício seguinte ao da publicação da lei), aguardando-se, em alguns casos, 180 dias (em estudo) Dotar os contribuintes de maior segurança jurídica. Nos dois primeiros anos, como transição, o IVA e o ICMS só aguardarão 90 dias (sem necessidade de esperar 1º. de janeiro do ano seguinte)

Transferência de saldos credores por meio eletrônico COMPENSAÇÃO DE SALDOS CREDORES PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Hipótese não cogitadaPermite ao usuário de nota-fiscal eletrônica transferir os créditos a terceiros para pagamento de tributos Princípio da lealdade: o contribuinte que usa nota fiscal eletrônica e escrituração eletrônica deve poder transferir seus saldos credores idôneos acumulados num trimestre

Mecanismo de limitação da carga tributária LIMITAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Lei complementar estabelecerá os mecanismos de ajuste do IVAF e ICMS. Definição dos mecanismos de ajuste na Emenda com possibilidade de corte linear de alíquotas ou desoneração de alimentos, produtos de higiene e limpeza e outros de consumo popular. Eliminação da abusividade dos aumentos de carga tributária.

IVA - F

Definição do campo de aplicação PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA operações com bens e prestações de serviços (não se sabe quais operações, nem o que é operação, o que suscitou enorme inquietação e perplexidade) Restrição às operações onerosas com bens ou serviços, salvo exceções previstas em lei Não incidirá em mera operação financeira Segue o modelo das legislações européias, dando maior segurança jurídica ao contribuinte Fica vedada a criação de CPMF disfarçada IVA-F

Não-cumulatividade IVA-F PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA A lei complementar definiria, sem qualquer previsão de como isso seria feito, o mecanismo da não- cumulatividade, suscitando grande insegurança A norma constitucional prevê expressamente que será compensado o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, nos termos da lei Fica em harmonia com o ICMS, trazendo previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte

Direito de crédito PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Relegado à lei complementar, gerando insegurança e receio de possível acumulação de saldos credores incompensáveis Abrange o crédito relativo às operações com bens e serviços empregados, usados ou consumidos na atividade econômica, exceto os caracterizados como de uso ou consumo pessoal previstos em lei Dá maior segurança jurídica ao contribuinte. Encontra-se em estudo o prazo para crédito de bens do ativo permanente. Assegura aproveitamento de saldos credores nos termos da lei. IVA-F

Manutenção de benefícios do PIS-COFINS PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Hipótese não cogitadaPrevisão de alíquotas inferiores para as operações com serviços. Aproveitamento dos saldos credores de PIS e Cofins. Dá segurança ao contribuinte, evitando mudanças bruscas em situações constituídas, abalos microeconômicos e rupturas contratuais. IVA-F

Metodologia de cálculo IVA-F PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA O IVAF integrará sua própria base de cálculo O IVAF poderá integrar sua base de cálculo Deixa aberta a possibilidade do cálculo por fora, requisito da transparência fiscal

Definição de serviços IVA-F PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Serviço é toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens Serão tributadas operações com bens, com serviços (tal como já definidos na legislação civil) e com direitos (tal como já definidos na legislação civil) Segurança jurídica Eliminação de possibilidades de abuso

ICMS

Natureza do tributo ICMS PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Criação de um novo imposto no art A, CF-88, de competência conjunta dos Estados e Distrito Federal. Preservação do atual ICMS com adaptações no art. 155, II e § 2º, CF-88. Maior segurança jurídica e aproveitamento da jurisprudência atual sobre o ICMS.

PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA A ser definida em lei complementar; estorno de crédito no caso de alíquota zero, isenção, não- incidência ou imunidade, salvo disposição em contrário da LC. Definida no próprio Texto Constitucional; aproveitamento de crédito no caso de isenção e não- incidência, salvo disposição em contrário da legislação Lei complementar não poderá limitar o direito de crédito Eliminação da alíquota zero, não utilizada hoje pelas Fazendas estaduais. Não cumulatividade ICMS

PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Alíquota diferenciada em função da quantidade e tipo de uso. Alíquota diferenciada conforme a essencialidade do produto (preservação da regra do atual ICMS). Possibilidade de desoneração da cesta básica e de produtos de consumo de massa. Alíquotas - Seletividade ICMS

PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Regulamentação única somente a partir da cobrança do novo imposto (oitavo ano depois da promulgação da PEC). Antecipação da regulamentação única: 2º ano - consolidação das regras; 3º ano - harmonização das regras de apuração comuns; 4º ano - convênio do CONFAZ propõe harmonização das regras diferenciadas (exceto alíquotas internas e benefícios fiscais convalidados) Possibilidade de adesão de Assembléias. Maior rapidez na simplificação da legislação do ICMS Regulamentação única

Outras desonerações

ICMS PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Redução escalonada, de modo que, ao final, o aproveitamento ocorra em oito meses (a partir do sétimo ano após a promulgação da Emen-da) Redução gradual, condicionada à vigência do FER Aproveitamento integral no próprio mês (a partir do oitavo ano após a promulgação da Emenda) Desoneração de investimentos privados e maior segurança para os Estados (FER). Prazo de aproveitamento do crédito do ativo permanente

Contribuição do Empregador sobre Folha PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA A redução de alíquota será definida em lei Previsão de queda de um ponto percentual por ano, durante seis anos (a contribuição cairá de 20% para 14%) Maior incentivo à geração de empregos com carteira assinada Redução da alíquota

Política de Desenvolvimento Regional

Repartição de recursos FNDR PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Lei complementar define a distribuição; mínimo de 95% para N, NE CO. Enquanto não aprovada : 72,9% para fundos constitucionais (FNO, FNE, FCO), 16,2% para o FNDE (Sudene) e 10,9% para o FDA (Sudam). Distribuição definida na Constituição (nova base de partilha): - 1,5%, FNO, FNE e FCO - 0,35%, FNDE e FDA - 0,12%, áreas menos desenvolvidas do S e SE - 0,45%, fundos estaduais desenvolvimento N, NE, CO Definição precisa dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e dos montantes por instituição e instrumento financeiro (% podem mudar)

Desvinculação de recursos PEC 233/08SUBSTITUTIVOJUSTIFICATIVA Desvinculação apenas da parcela recebida do FNDR e destinada aos fundos estaduais de desenvolvimento. Além da parcela do FNDR, os fundos estaduais de desenvolvimento poderão receber recursos adicionais (com base no ICMS e na participação no PIB) Incentivo ao investimento em infra-estrutura voltada para a atração de empreendimentos privados FNDR

OBRIGADO!!! Essa Reforma Tributária não é do governo, não é da oposição, não é dos Estados, não é dos Municípios e nem do contribuinte. A Reforma Tributária é nossa! Do povo brasileiro!