Curso de Formação de Soldados Parte 03

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Prof. Ms. José Nabuco Filho
Advertisements

Quadrilha ou bando Bem Jurídico: paz pública Ato preparatório
“iter criminis” (caminho do crime)
CULPABILIDADE - Reprovabilidade pessoal da conduta ilícita;
Artigo 137 = CP RIXA, O QUE SIGNIFICA? Rixa Simples Rixa Qualificada
Iter Criminis Prof. Ms. José Nabuco Filho
FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2007/2008
DIREITO PENAL II Formas especiais de cometimento da infracção FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2006/2007.
Direito Penal I Elizon Medrado.
O elemento subjetivo da responsabilidade civil
ART. 139 DIFAMAÇÃO.
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
REVISÃO PARA A PROVA A1 DIREITO PENAL I
DIREITO PENAL I TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME?
DIREITO PENAL I TEMA 02: O QUE É CRIME? (PÁG. 32 A 40)
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
DIREITO PENAL I OBJETIVO DA AULA: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO; RETROATIVIDADE DA LEI PENAL; ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL; LEI INTERMEDIÁRIA; CONJUGAÇÃO.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
DIREITO PENAL I TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME? PROF.: ANA PATRÍCIA E MAURÍCIO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO.
DIREITO PENAL I TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME?
DIREITO PENAL I TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME? PROF.: ANA PATRÍCIA E MAURÍCIO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO.
DIREITO PENAL I TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME? PROF.: ANA PATRÍCIA E MAURÍCIO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO.
DIREITO PENAL I TEMA DA AULA: TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME?
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Curso de Formação de Soldados Parte 04
Curso de Formação de Soldados Parte 01
Curso de Formação de Soldados Parte 02
Curso de Formação de Soldados Parte 05
Profº Carmênio Barroso
Profº Carmênio Barroso
CONDUTA PUNÍVEL 1 – CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E ELEMENTOS:
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
José causou a morte de Benerval Art 121. Matar alguém:
INTER CRIMINIS  Conceito:
CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS
Noções de Direito Penal
Profº Carmênio Barroso
ASPECTO MATERIAL DO CRIME
Profº Carmênio Barroso
Profº Carmênio Barroso
Conselheiro Sidnei Ferreira CREMERJ - Câmara Técnica de Pediatria - Conselheiro Sidnei Ferreira CREMERJ - Câmara Técnica.
PROF.ESP. CLODOVIL MOREIRA SOARES
Profº Carmênio Barroso
Profº Carmênio Barroso
1. Introdução “Proteção da qualidade da atuação jurisdicional, pela via concreta, isto é, por meio do processo, cercado, então, de regras procedimentais.
O crime impossível.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/AM
Profº Carmênio Barroso
Profº Carmênio Barroso
(há corrente que defende que menor de 14 anos é homicídio – 217-A)
Monitoria – Direito Penal 3 Faculdade de Direito do Recife - UFPE
AULA DE DIREITO PENAL IV – AULA 1
Professor: Yuri Nadaf Borges
Profº Carmênio Barroso
CONCURSO DE CRIME.
- CRIME IMPOSSÍVEL (CRIME OCO)
AULA DE DIREITO PENAL IV – AULA 3
ATOS ILÍCITOS Os atos ilícitos- produzem obrigações para os agentes.
Teoria Geral do Crime AULA Nº 09.
CRIME AMBIENTAL LEI 9.605/98. FUNDAMENTO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 225, § 3º: – AÇÕES CRIMINOSAS condutas lesivas ao meio ambiente atividades lesivas.
DIREITO PENAL 1 Professor(a): Daniele AULA 9: DO RESULTADO Data.
Profº Carmênio Barroso
Profº Carmênio Barroso
Direito Penal III Prof. Osvaldo Emanuel LESÕES CORPORAIS
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENALTURMA: 1º. Ano Matutino MINISTRANTE: Prof. MSc. ALESSANDRO NEPOMOCENO UNIDADE 8.
CONCURSO DE PESSOAS.
ERRO NA EXECUÇÃO (Crimes Aberrantes)
LESÕES CORPORAIS.
DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL Infanticídio Art. 123, CP
Transcrição da apresentação:

Curso de Formação de Soldados Parte 03 DIREITO PENAL Curso de Formação de Soldados Parte 03

Desistência Voluntária Arrependimento Eficaz Arrependimento Posterior Quando se inicia a Execução? ITER CRIMINIS Fase Externa EXECUÇÃO Desistência Voluntária Arrependimento Eficaz Fase Externa PREPARAÇÃO Fase Externa CONSUMAÇÃO TENTATIVA Vou Matar Fase Interna COGITAÇÃO EXAURIMENTO Arrependimento Posterior

CONCEITOS: FASES ITER CRIMINIS O Caminho (itinerário) do crime EXTERNA Exteriorização de condutas tendentes à futura execução de um crime ITER CRIMINIS O Caminho (itinerário) do crime EXTERNA PREPARAÇÃO Ato idôneo e Inequívoco tendente à Consumação de um crime Irrelevante para o Direito Penal FASES INTERNA COGITAÇÃO EXTERNA EXECUÇÃO EXTERNA CONSUMAÇÃO Há consumação quando se fazem presentes todos os elementos da definição legal do delito (art. 14, I, CP)

CONCEITOS: Não é fase do Iter Criminis. O agente, depois de consumar o delito, pratica nova conduta, provocando nova agressão ao bem jurídico penalmente tutelado. (de regra, influi na qtdade da pena) EXAURIMENTO Elementos da Tentativa: Início da execução; Não consumação; Por circunstâncias alheias à vontade do agente CRIME TENTADO Punibilidade da Tentativa: Pune-se a tentativa com a pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. Exceções: ex: art. 352 CP. Não admitem Tentativa: Crime culposo, crime preterdoloso, crime omissivo puro e contravenção penal.

Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz Arrependimento Requisitos: Voluntariedade: ato oriundo de livre escolha por parte do sujeito; b) Eficácia: a consumação deve ter sido evitada. O agente só responde pelos atos praticados Arrependimento Posterior Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça À pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, Até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato Voluntário do agente, a pena será reduzida de um a Dois terços. CRIME IMPOSSÍVEL Ocorre qdo o agente realiza uma conduta e não atinge seu objetivo por absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material