FORTALECIMENTO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA A INDÚSTRIA BRASILEIRA – FSSTIB Treinamento Sub-programa 2 e GT Diversidade Conceitos-chave Ana Claudia.

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Transcrição da apresentação:

FORTALECIMENTO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA A INDÚSTRIA BRASILEIRA – FSSTIB Treinamento Sub-programa 2 e GT Diversidade Conceitos-chave Ana Claudia Farranha –Consultora FSSTIB Profa. Programa de Mestrado em Ciência Política da Unieuro

DIVERSIDADE Ampla utilização, principalmente, no âmbito das empresas, Designa a possibilidade de fazer com que o ambiente de trabalho contemple as diferenças relativas ao sexo, raça/cor, orientação sexual, deficiência, geração, etc. Importante não esquecer as desigualdade que são estruturais: gênero e raça.

Ações afirmativas: Têm sua origem nos EUA. Podem ser públicas e privadas De caráter compulsório, facultativo ou voluntário, Concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero, por deficiência física,de origem nacional e outras. Promover igualdade de oportunidades.

Promoção de eqüidade Estabelecer medidas para corrigir situações em que a discriminação e a desigualdade persistem. Isto implica em reconhecer, que de maneira igual, o direito de cada um deve ser efetivado, o que pode significar a criação de situações específicas para o gozo da igualdade de direitos.

Gênero/sexo: Código de conduta que rege a organização social das relações entre homens e mulheres Papéis sociais que são desempenhados por homens e mulheres. Sexo: diferenças biológicas.

Raça/cor : “Raça” para as Ciências Sociais é : observar a forma como a cor/traços dos indivíduos podem criar ou ampliar desigualdades. Racismo: experiência de conteúdo social. Discriminação indireta: não intencional, mas que perpetua situações de desigualdades.

Raça/cor : No Brasil, o critério utilizado pelo IBGE para a coleta da cor tem sido a auto-declaração, baseada nas seguintes categorias: a) Branca b) Preta c) Parda d) Amarela ( asiáticos) e) Indígena

Pessoas com deficiência: Para o OIT, define-se pessoa com deficiência “aquele indivíduo cujas perspectivas de obter emprego apropriado, reassumi-lo, mantê-lo e nele progredir são substancialmente reduzidas em virtude de deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla devidamente reconhecida, agravadas pelas dificuldades locais de inclusão no mundo do trabalho.” ( OIT, 2004)

Acessibilidade: Este conceito refere-se a “qualidade de locais acessíveis à pessoa portadora de deficiência” (SENAC, 2002). Permite identificar como as empresas estão implementando medidas de acesso para os deficientes.

Gestão da diversidade: Um outro aspecto que este tema levanta refere-se a gestão da deficiência, que segundo a OIT, “trata-se de processo que se desenvolve no local de trabalho com vistas a facilitar o emprego de pessoas com deficiência mediante esforço coordenado que visa às necessidades individuais, ao ambiente de trabalho, às necessidades da empresa e às responsabilidades legais.” (OIT, 2004)

Jovens ( geracional): Enseja múltiplas definições. Faixa etária de 16 a 24 anos, Legislação trabalhista e Programa Primeiro Emprego.

Trabalhadores/as com responsabilidades familiares Convenção 156, da OIT. Se aplica aqueles trabalhadores e trabalhadoras que têm sob a sua responsabilidade filhos ou membros da família que necessitem de seus cuidados. Garantia de que tais responsabilidades não limitem as possibilidades de ingressar no mercado de trabalho ou de melhorar a posição na empresa e participação nas atividades relativas ao exercício do seu trabalho.