TEORIA GERAL DO ESTADO Prof.: Marcelo Elias de Oliveira

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Transcrição da apresentação:

TEORIA GERAL DO ESTADO Prof.: Marcelo Elias de Oliveira CONCEITO DE ESTADO TEORIA GERAL DO ESTADO Prof.: Marcelo Elias de Oliveira

Curdos:  A população de origem curda soma mais de 26 milhões de pessoas, que estão distribuídas nos territórios da Armênia, Azerbaijão, Irã, Iraque, Síria e Turquia, que abriga mais de 14 milhões.

Palestinos: Os Palestinos ocupam uma área do Oriente Médio Palestinos: Os Palestinos ocupam uma área do Oriente Médio. Essa nação é formada por mais de 7 milhões de pessoas, espalhada pelo Líbano, Síria, Egito e Jordânia, muito por conta dos conflitos com israelenses após a criação do estado de Israel. No entanto, a OLP (Organização para Libertação da Palestina) continua lutando pela autonomia política e territorial dessa grande nação.

Tibetanos:  A nação tibetana encontra-se em uma região autônoma da China, formada por aproximadamente 6 milhões de pessoas, de tradição budista. A China oprime de forma violenta os movimentos separatistas no Tibete, além de estimular a emigração de chineses para essa região com o intuito de enfraquecer a cultura local.

Bascos: Com mais de 2,3 milhões de pessoas, a nação basca está presente na porção norte da Espanha e no sul da França. Esse grupo ocupa essa região há mais de seis mil anos, possuindo língua e cultura própria. O grupo ETA (Pátria Basca e Liberdade) realizou vários atentados terroristas como forma de pressão ao governo espanhol para reconhecer a autonomia do País Basco.

Chechenos: Majoritariamente mulçumanos, o 1,2 milhão de chechenos vivem nas montanhas do Cáucaso, que é território da Federação Russa. Com a desintegração da União das Republicas Socialistas Soviéticas, a Chechênia declarou independência em 1991, entretanto, não foi reconhecida pelos russos, que oprimiram a população local de forma violenta, realizando massacres, estupros e torturas.

Caxemires: Habitada por 5 milhões de pessoas (4 milhões de muçulmanos e 1 milhão de hinduístas), essa região é dominada pela Índia, Paquistão e China. A maioria dos habitantes (muçulmanos) solicita que o território seja anexado ao Paquistão, no entanto, os hinduístas são totalmente contrários a tal fato.

NAÇÃO Uma nação é formada por um grupo de indivíduos que apresenta características históricas, culturais, idioma, costumes, valores sociais, entre outros elementos em comum, formando, assim, uma identidade cultural. Tendo em vista todas essas semelhanças, surge a necessidade da formação de um Estado-Nação próprio, onde será exercido o poder sobre um território delimitado e reconhecido pela comunidade internacional. Entretanto, várias nações não têm um território autônomo, vivendo, portanto, em áreas onde o poder é exercido por outros grupos. Essas nação são consideradas nações sem Estado, ou seja, são casos em que os membros de uma nação não possuem soberania política sobre a área da qual eles alegam propriedade.

ESTADO Um Estado existe onde há um mecanismo político de governo (instituições como um Parlamento ou Congresso, além de servidores públicos) controlando determinado território, cuja autoridade (emprego legítimo da força) conta com o amparo de um sistema legal e da capacidade de utilizar a força militar para implementar suas políticas (meios pelos quais o poder é utilizado para influenciar o alcance e o conteúdo das atividades governamentais).

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO  O Estado se compõe de 3 elementos Povo Território Soberania É unânime a aceitação do elemento humano para constituição e existência do Estado. Diferença entre Povo, População e Nação  Povo = conjunto de indivíduos ligados ao Estado pelo vínculo político-jurídico da nacionalidade. Características do povo: permanência e continuidade

População = expressão demográfica que tem por objetivo traduzir, sob o prisma econômico e estatístico, o conjunto de pessoas que se encontram no território pátrio temporária ou definitivamente. Nação = existência de vínculos comuns das mais variadas naturezas (racial, lingüística, religiosa) entre os habitantes de uma determinada localidade, forjando a concepção de identidade nacional. A Nação designa a comunidade propriamente dita, ao passo que a expressão povo, o conjunto de indivíduos que vai constituir a mencionada comunidade.

Território - É a base física, o âmbito geográfico da Nação, onde a soberania é exercida em sua plenitude. Composição do território:  solo subsolo - forma de delimitação as ilhas marítimas, fluviais e lacustres plataforma continental (prolongamento das terras sobre o mar até a profundidade média de 200 metros) mar territorial (projeção de 12 milhas náuticas a partir da costa) espaço aéreo mares interiores

A soberania sobre o espaço aéreo – Este problema surgiu no século XX com o desenvolvimento da aeronáutica. Limite de altura: A ONU, em 1966, aprovou um Tratado do Espaço Exterior, pelo qual se proíbe a qualquer Estado a possibilidade de se apossar, no todo ou em parte, do espaço ultra terrestre, inclusive da Lua ou de qualquer outro satélite ou planeta.

Situações especiais:  A Zona de exploração econômica exclusiva – segundo acordos internacionais - 200 milhas náuticas ( 12 milhas de mar territorial e 188 milhas náuticas de zona de exploração); A sedes das representações diplomáticas (Embaixadas) e comercias (Consulados) do Estado, em solos estrangeiros, não são tecnicamente consideradas como territórios do Estado. Trata-se, para maioria dos autores, apenas de concessões mútuas, formalizadas através de tratados internacionais entre os Estados.

 SOBERANIA OU GOVERNO SOBERANO O terceiro elemento caracterizador do Estado é bastante controvertido, alguns autores consideram o governo, outros o vínculo jurídico, e outros a Soberania propriamente dita. Na realidade a soberania é um conceito extremamente complexo, no sentido material é o poder que a coletividade humana (povo) tem de se organizar jurídica e politicamente, e de fazer valer no seu território a universalidade de suas decisões. No aspecto adjetivo, a soberania se exterioriza conceitualmente como a qualidade suprema do poder, inerente ao Estado, como Nação política e juridicamente organizada. Significado histórico do termo: do latim super omnia ou superanus ou supremitas - significa poder supremo.  

TITULARIDADE DA SOBERANIA Teorias teocráticas – partem do pressuposto de que, direta (direito divino sobrenatural) ou indiretamente (direito divino providencial), a titularidade da soberania pertence ao monarca, como uma autêntica concessão divina. Teorias democráticas – reconhecem a titularidade do povo, da Nação. CARACTERÍSTICAS DA SOBERANIA: Una Indivisível Inalienável Imprescritível

UNA porque não pode existir mais de uma autoridade soberana em um mesmo território. INDIVISÍVEL, pelo seu caráter de unidade, não pode ser dividida. INALIENÁVEL, por sua própria natureza. A vontade é personalíssima: não se aliena, não se transfere a outrem. Uma vez concebida não pode ser desconstituída. IMPRESCRITÍVEL, no sentido de que não pode sofrer limitação temporal, ou seja, não se encontra condicionada ao tempo. Não se concede soberania temporária, isto é, por tempo determinado.

 SOBERANIA E O MUNDO GLOBALIZADO  O conceito de soberania sempre causou polêmica, devido à falta de unanimidade em defini-lo e à disparidade que parece sempre ter existido entre o conceito teórico e aquilo que pode suceder no mundo fático. Um aspecto importante relacionado à soberania diz respeito ao fenômeno da globalização que, segundo opinião de vários autores tem contribuído para impor efetivas restrições (limites) à esfera de influência das várias soberanias nacionais. Atualmente as relações entre os países vêm mostrando uma interdependência – principalmente econômica – cada vez maior, devido, à globalização da economia e ao desenvolvimento democrático. Além da interdependência econômica, outros fatores têm contribuído sobremaneira para a redefinição do conceito de soberania: o agrupamento dos países em blocos, os direitos humanos e a preocupação com o meio-ambiente.

Nesse sentido, boa parte dos autores atuais já fala abertamente sobre a necessidade de se reformular o conceito de soberania, para adaptá-lo à realidade atual, ou, no mínimo, reinterpretá-lo. Segundo alguns autores, o princípio da soberania é fortemente corroído pelo avanço da ordem jurídica internacional. A todo instante reproduzem-se tratados, conferências, convenções, que procuram traçar as diretrizes para uma convivência pacífica e para uma colaboração permanente entre os Estados. Os múltiplos problemas do mundo moderno, alimentação, energia, poluição, guerra nuclear, repressão ao crime organizado, ultrapassam as barreiras do Estado, impondo-lhe, desde logo, uma interdependência de fato.

ESTADO PERFEITO E IMPERFEITO Estado Perfeito – é aquele que reúne os 3 elementos constitutivos (povo, território e soberania) na sua integridade. Estado Imperfeito – é aquele que, embora possuindo os 3 elementos, sofre restrições em qualquer deles.