CURSO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

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CURSO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA profdavidson2011@hotmail.com www.curso-tecnico.webnode.com.br

ADMINISTRAÇÃO GERAL 11. Qual é o procedimento para se alugar um Imóvel para a empresa? A escolha de um bom ponto comercial é fundamental para o sucesso do seu negócio, sejam industria, comércio ou serviço. Inicialmente, faça um bom planejamento do seu futuro negócio para saber que tipo de imóvel será necessário para a sua atividade. Negocie o valor do aluguel, data de pagamento, prazo de locação e demais cláusulas com o locador, na forma e condições compatíveis com o empreendimento, considerando o tempo de retorno do investimento.

Financeiros, ambientais, legais e principalmente mercadológicos. ADMINISTRAÇÃO GERAL Continuando ...11. Qual é o procedimento para se alugar um Imóvel para a empresa? Para a escolha do imóvel, verifique se o local do ponto comercial atinge o público desejado em caso de comércio ou serviço ou se favorece o escoamento das mercadorias para os locais de destino, caso seja indústria. Veja se há serviço de transporte público para clientes e empregados, facilidade de acesso para carros, estacionamento de veículos, local para carga e descarga de mercadorias. Se o imóvel possui força elétrica que atenda às necessidades da atividade, se há incidência de enchentes no local e na região. Não tenha pressa em escolher o local para sua empresa. Considere todos os aspectos; Financeiros, ambientais, legais e principalmente mercadológicos.

ADMINISTRAÇÃO GERAL Continuando ...11. Qual é o procedimento para se alugar um Imóvel para a empresa? Enfim, examine as condições do imóvel a fim de adaptá-lo ao exercício da atividade pretendida. Mas, Lembre-se de que qualquer reforma a ser feita no imóvel dependerá da autorização expressa do proprietário e, normalmente, da aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal. Você também deverá verificar na Prefeitura: - se o imóvel está regularizado – se possui o HABITE-SE; - se as atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a lei de zoneamento do município; - se os impostos que recaem sobre o imóvel estão em dia – IPTU, ITR; - a legislação municipal que trata da instalação de anúncios.

ADMINISTRAÇÃO GERAL Continuando ...11. Qual é o procedimento para se alugar um Imóvel para a empresa? É preciso verificar também, junto aos órgãos Estadual e Municipal do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes, a possibilidade de se estabelecer na localidade. É importante ressaltar que as atividades relacionadas à saúde, tais como: bares, restaurantes, farmácias, etc., dependem de alvará de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal. Verifique, ainda as exigências do Corpo de Bombeiros.

ADMINISTRAÇÃO GERAL Continuando ...11. Qual é o procedimento para se alugar um Imóvel para a empresa? É importante lembrar-se do Alvará de Funcionamento, documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando-se em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público, etc. Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-residenciais sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular. A licença de funcionamento deverá estar afixada em local visível ao público.

ADMINISTRAÇÃO GERAL 12. Qual é o procedimento para registrar a marca da empresa? O empresário deve seguir os seguintes procedimentos, conforme instruções do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – www.impi.gov.br Realizar o depósito da marca junto ao INPI, preenchendo os formulários oficiais, seguindo as normas e as regras da instituição, Quanto aos valores das taxas, datas e outras obrigações. - Aguardar o exame formal da marca. - Solicitas a publicação do pedido para manifestação. Aguardar a publicação do deferimento do prazo para o pagamento da taxa. - Aguardar a concessão do registro pela entidade.

ADMINISTRAÇÃO GERAL 13. Quais são os procedimentos para se contratar um empregado? Ao admitir um empregado, o empreendedor deverá solicitar a entrega dos seguinte documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo; recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador; Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos); Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados, Concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito de Imposto de Renda;

ADMINISTRAÇÃO GERAL Continuando ... 13. Quais são os procedimentos para se contratar um empregado? Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte; Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo Empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado (Art. 168 da CLT); Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte; Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.

Ministério do Trabalho e Empregado - MTE ADMINISTRAÇÃO GERAL Continuando ... 13. Quais são os procedimentos para se contratar um empregado? Após recebida a documentação, o empregador deverá: Anotar na CPTS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver; Preencher a ficha de salário-família; Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matricula; Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas. O registro do empregado deverá ser providenciado imediatamente após a sua admissão, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Realize a pesquisa sobre: Capítulo I da Portaria nº 3626, de 13/11/91, com as devidas alterações, em que é tratado o Registro de Empregados. Recomendo a leitura na íntegra do documento legal que se encontra disponível no site do Ministério do Trabalho e Empregado - MTE