PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

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Transcrição da apresentação:

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Deputado Arnaldo Jardim São Paulo 2013

Desenvolvimento Sustentável É desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.

Desenvolvimento Sustentável - sustentabilbidade econômica; - sustentabilidade social; e - sustentabilidade ambiental.

Sustentabilidade Ambiental: Consiste na manutenção das funções e componentes do ecossistema, de modo que o ambiente natural tenha capacidade de manter as condições de vida para as pessoas e para os outros seres vivos.

Principal Objetivo: a busca pela sustentabilidade ambiental. PL 792, de 2007. Principal Objetivo: a busca pela sustentabilidade ambiental.

PL 792, de 2007. Preservação dos biomas, de forma que eles continuem prestando os serviços ecossistêmicos como a regulação dos fluxos de água, a polinização, a fotossíntese, a ciclagem de carbono, a manutenção da qualidade do ar, manutenção da qualidade do solo.

Revista Brasil Sustentável, 2011 O Poder das Florestas “O ponto central é que floresta tem valor econômico e ele tem que ser capturado e transformado em realidade”.

Revista Brasil Sustentável, 2011 O Poder das Florestas “Uma das melhores alternativas para a preservação das florestas é a sua viabilidade econômica”

Revista Brasil Sustentável, 2011 O Poder das Florestas “Uma solução para preservar as árvores em pé e gerar renda é a remuneração pela prestação de serviços ambientais”.

As empresas já percebem a pertinência do problema. A perda rápida e contínua da biodiversidade pode comprometer o fornecimento de serviços ecossistêmicos e os resultados de suas operações.

O PSA pode ser um poderoso instrumento de Gestão Ambiental Não deve ser um Instrumento de Transferência de Renda

PSA como estratégia complementar à legislação de comando e controle

Busca-se a elaboração de um Marco Legal - Projeto de Lei 792, de 2007, de autoria do Dep. Anselmo de Jesus - Tramitou nas Comissões de Agricultura e Meio Ambiente - SUBSTITUTIVO. - Encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação

Instrumentos - Programa Federal de PSA - Fundo Federal de PSA - Contratos de PSA - Cadastro Nacional de PSA

Programa Federal de PSA Pagamento, pela União, a prestadores de serviços ambientais.

Financiar o Programa Federal de PSA Fundo Federal de PSA Objetivo Financiar o Programa Federal de PSA

Principal fonte: Lei do Petróleo Fundo Federal de PSA Principal fonte: Lei do Petróleo Até 40% dos recursos da participação especial destinados ao Ministério do Meio Ambiente

Contratos A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais não deve visar apenas ao pagamento público dos provedores desses serviços. Consideramos fundamental que ela fomente, também, as relações privadas.

Não se pode esquecer que os recursos Contratos Não se pode esquecer que os recursos necessários para financiar o Programa Federal, considerando o volume das áreas que devem ser preservadas, certamente são insuficientes. Daí a importância da participação da iniciativa privada nessa Política.

Contratos - Partes (pagador e provedor) - Objeto (serviços ambientais) - Delimitação territorial e vínculo da área com provedor - Direitos e obrigações do provedor e do pagador - Indicadores da qualidade do serviço ambiental - Bonificação por desempenho superior - Fiscalização e monitoramento

Elaborado após a aprovação da Lei (regulamento) Métrica Ambiental Outra questão importante é o desenvolvimento de um sistema métrico para aferir adequadamente o fornecimento dos serviços ambientais, estabelecendo, assim, o valor correto do serviço a ser pago. Elaborado após a aprovação da Lei (regulamento)

Cadastro Nacional de PSA (alimentado por órgãos federais, estaduais e municipais) - Áreas contempladas - Serviços ambientais prestados - Incluir todos os contratos de PSA no Brasil

Ações Realizadas Seminário sobre PSA na CFT Reuniões com os seguintes setores: Agência Nacional de Águas FUNAI Estados CNI LIDE Sustentabilidade ONGs ambientalistas (SOS Mata Atlântica, WWF, TNC, FAS, Observatório do Clima etc.)

Incentivos Tributários. incentivos tributários destinados a promover mudanças nos padrões de produção; créditos com juros facilitados destinados à produção de mudas de espécies nativas, à recuperação de áreas degradadas ; e assistência técnica e incentivos creditícios ao manejo florestal sustentável.

MUITO OBRIGADO! dep.arnaldojardim@camara.leg.br Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) MUITO OBRIGADO! dep.arnaldojardim@camara.leg.br