A LEI DE COBRANÇA PELO USO DA AGUA A visão do CBH Pardo com relação a esta regulamentação; As perspectivas de Recursos daí Derivados e, As prioridades.

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Transcrição da apresentação:

A LEI DE COBRANÇA PELO USO DA AGUA A visão do CBH Pardo com relação a esta regulamentação; As perspectivas de Recursos daí Derivados e, As prioridades de Aplicação de tais Recursos Carlos Eduardo Nascimento Alencastre Diretoria da Bacia do Pardo Grande

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ART. 205 A 213 LEI 7663/91 CONSTITUIÇÃO FEDERAL INCISO XIX DO ART. 21 LEI 9433/97 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ART. 205 A 213 LEI 7663/91 Secretaria Estadual de R. Hídricos POLITICA: FUNDAMENTOS II – a água é um recurso natural Limitado, dotado de valor econômico; Art. 3º - Atenderá aos seguintes princípios: III - reconhecimento do recurso Hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades das bacias hidrográficas; OBJETIVOS LEI 9433/97 V – promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Outorga; Outorga; Cobrança; Cobrança; Plano de R. Hídricos; INSTRUMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HIDRÍCOS LEI 7663/91 Outorga; Cobrança; Plano de R. Hídricos; Enquadramento corpos d’água; Sistema de informações. LEI 9433/97 Outorga; Cobrança; Plano de R. Hídricos; Rateio de custos das obras.

Cobrança pelo Uso da Água GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento 22 21 20 19 18 15 17 16 14 13 11 10 6 7 2 1 3 5 8 12 4 9 Lei 12.183, de 29/12/2005 Cobrança pelo Uso da Água

Alguns problemas relacionados com as águas POR QUE COBRAR ? Alguns problemas relacionados com as águas escassez inundações poluição desperdícios mananciais desprotegidos erosão e assoreamento

DEMANDA E DISPONIBILIDADE DE ÁGUA 01 – Mantiqueira 12- Baixo Pardo Grande 02 - Paraíba do Sul 13- Tietê/Jacaré 03 - Litoral Norte 14- Alto Paranapanema 04 - Pardo 15- Turvo/Grande 05 - Piracicaba/Capivari/Jundiaí 16- Tietê/Batalha 06 - Alto Tietê 17- Médio Paranapanema 07 - Baixada Santista 18- S.J. dos Dourados 08 - Sapucaí-Grande 19- Baixo Tietê 09 - Mogi-Guaçu 20- Aguapeí 10 - Tietê/Sorocaba 21- Peixe 11 - Ribeira Iguape/Litoral Sul 22- Pontal Paranapanema

Saneamento Básico – Plano Estadual 2000 79 76 55 45 48 14 89 90 93 94 97 86 84 85 80 81 UGRHI : Os melhores índices UGRHI : Os piores índices Os números indicam a % da população urbana atendida por coleta de esgoto Índices de cobertura nos serviços de coleta de esgotos: 31% com tratamento 69% sem tratamento 79% com coleta 21% sem coleta Estado SP

Cargas Poluidoras Remanescentes - Industriais 2% 12% 3% 3% 2% 26% 3% 3% 37% 100% = Carga Industrial Remanescente do Estado = 394 tonDBO/dia Carga Potencial = 9.310 ton DBO/dia (redução de 96%)

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS • aproveitamento múltiplo e racional • atendimento de todos os usos e usuários em quantidade e qualidade; • controle, proteção e recuperação dos recursos hídricos; • distribuição equânime dos custos entre usuários e beneficiários Conjunto de ações que visam descentralização participação integração gestão por bacia hidrográfica Sociedade Civil/ Estado/ Municípios água superficiais - águas subterrâneas qualidade - quantidade usuários - poder público - entidades civis meio ambiente - desenvolvimento regional potenciais hidrelétricos - navegação Princípios básicos

Conselho Estadual Comitês de Bacia MECANISMOS DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS COLEGIADOS Conselho Estadual Comitês de Bacia Votos 1/3 Governo do Estado 1/3 Municípios 1/3 Sociedade Civil FUNDO Compensação Financeira Recursos do Tesouro Cobrança pelo Uso das Águas PLANO Quadrienal Planos de Bacias Relatório de Situação

21 Comitês de Bacias Hidrográficas SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS 22 UGRHIs 21 Comitês de Bacias Hidrográficas

EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

LEI ESTADUAL DA COBRANÇA 12.183 DE 29/12/2005

HISTÓRICO DA LEI 12.183/05, DE COBRANÇA 1994 - Minuta de Projeto de Lei proposta no estudo da cobrança pelo Consórcio CNEC/FIPE - Reuniões nas bacias e em São Paulo, 2 Seminários na FEA/USP 1997 - Nova Minuta proposta pelo CORHI/CRH com ampla discussão, dezenas de apresentações, sugestões dos Comitês de Bacias e de diversas entidades 1998 - Projeto de Lei 20/98. Recebeu 102 emendas e 2 substitutivos. 2000 - Projeto de Lei 676/00. Com alterações propostas por parlamentares. Recebeu 56 emendas. 2005 - Aprovado na Assembléia em 13/12 com emendas e promulgada pelo Governador em 29/12 com um veto

Lei nº 12.183/05 - Cobrança Objetivos Reconhecer a água como bem de valor econômico Incentivar o uso racional e sustentável Financiar os programas do Plano de Rec. Hídricos Distribuir o custo sócio-ambiental Instrumento da Política de Recursos Hídricos

Lei nº 12.183/05 - Critérios Gerais de Cobrança Recursos Hídricos Vazão Captada superficial e subterrânea Quantidade e Qualidade da Vazão Restituída Vazão Consumida

Lei nº 12.183/05 - REALIZAÇÃO DA COBRANÇA Nas águas de domínio do Estado: - Agências de Bacia - DAEE, nas bacias desprovidas de agências Nas águas de domínio da União, a Agência Nacional de Águas - ANA é a entidade responsável, podendo delegar p/ agências de bacia.

QUEM SERÁ COBRADO PELO USO DA ÁGUA? Todos os usuários que captam diretamente a água superficial ou subterrânea ou lançam esgotos: - Empresas públicas ou privadas de saneamento - Indústrias - Usinas hidrelétricas - Irrigantes Outros usuários

Lei nº 12.183/05 - VALOR DA COBRANÇA PELO USO 1) Conselho Estadual aprova limites e condicionantes; 2) Comitês propõem valores p/ respectivas Bacias Hidrográficas 3) Conselho Estadual referenda valor propostos pelos Comitês; 4) Governador fixa valores por Decreto

Realizações Agência + SIGRH Máximo 10% de para Lei nº 12.183/05 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS Agência + SIGRH Máximo 10% de para despesas de custeio e pessoal Mínimo 90% p/ execução de projetos, serviços e obras previstos nos planos aprovados pelos Colegiados. Beneficiários : Usuários de água, órgãos e entidades do SIGRH, áreas rurais para conservação do solo e preservação da água. Os usuários isentos por lei não poderão ser tomadores dos recursos. Realizações

Lei nº 12.183/05 - Critérios para a fixação dos valores Considerará na captação, extração e derivação, e na diluição, transporte e assimilação de efluentes: tipo de manancial tipo de uso disponibilidade no tempo e no espaço qualidade da água localização do usuário práticas de conservação e manejo do solo e da água E outros

Lei nº 12.183/05 - OUTROS DISPOSITIVOS Implantação gradativa, cadastro específico Cobrança vinculada a planos aprovados pelo Comitê e Conselho Estadual Aplicação em outra bacia é decisão do Comitê, se houver benefício onde arrecadou Decisão de valores no Conselho e Comitês: - Soc. Civil (inclui usuários): 40% dos votos - Municípios: 30% dos votos - Estado: 30% dos votos.

Lei nº 12.183/05 - OUTROS DISPOSITIVOS Recursos arrecadados : creditados em sub-contas do FEHIDRO por bacias Sujeitos à cobrança : Todos que utilizam água exceto: Usuários finais residenciais de baixa renda estão isentos do repasse da parcela relativa ao volume captado Os micro e pequenos produtores rurais Usos domésticos do meio rural quando independer de outorga

Lei nº 12.183/05 - OUTROS DISPOSITIVOS Limites Valor cobrado para captação: limitado a 0,001078 UFESP’s /m3  R$ 0,015/m3 (em 2006) Valor cobrado para lançamento: limitado a 3 vezes o valor pago pela captação + consumo Mecanismos de compensação e incentivo : quem devolve esgoto em qualidade superior àquela determinada pela legislação

Lei nº 12.183/05 - OUTROS DISPOSITIVOS Não pagamento dos valores cobrados implica em multas, suspensão, perda do direito de uso Início da cobrança: 1º de janeiro de 2006 para os usuários urbanos e industriais e a partir de 2010 para os demais Até dezembro de 2009 a cobrança para as operadoras de saneamento será de 50% do valor cobrado se houver investimento em afastamento e tratamento de esgotos

Lei nº 12.183/05 - PRINCIPAIS IMPACTOS ESPERADOS Redução de perdas e desperdícios Aumento do tratamento de esgotos urbanos e industriais Reuso dos efluentes tratados (urbanos e industriais) Aumentar a receita do FEHIDRO (hoje em torno de R$ 25 milhões/ano) Consequente melhoria na qualidade e quantidade da água

SITUAÇÃO ATUAL DA COBRANÇA

SITUAÇÃO DA COBRANÇA NO BRASIL JÁ INICIADA A COBRANÇA Estado do Ceará - águas de domínio do Estado CEIVAP - Comitê Federal do Rio Paraíba do Sul Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo (águas de domínio da União) Estado do Rio de Janeiro : Águas de domínio do Estado. Órgão outorgante SERLA efetua a cobrança. CBH-PCJ Federal - Iniciada em 2006 para águas de domínio da União EM VIAS DE INICIAR A COBRANÇA Minas Gerais - Águas Estaduais, tem Decreto de regulamentação

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