A CAIXA E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO

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Transcrição da apresentação:

A CAIXA E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO Reunião com os Prefeitos da região Sul e Centro Sul 27 de Janeiro de 2012

Portaria Interministerial 507/2011 Premissas Agilizar a execução dos contratos de repasse com recursos do OGU Racionalizar e simplificar o processo Padronizar as regras de execução Conferir estabilidade e previsibilidade às regras Reforçar o controle e a transparência 2

Portaria Interministerial 507/2011 A assinada em Novembro de 2011, disciplinou um ‘Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia de Pequeno Valor’ e passou a vigorar para todos os contratos de repasse do OGU celebrados a partir da data de sua publicação - 28/11/2011.

Portaria Interministerial 507/2011 EFEITOS: Revoga a Portaria nº. 127 de 29/05/2008; VIGÊNCIA: A partir de 01/01/2012, com exceção dos arts. 77 a 79 que entram em vigor na data de sua publicação (DOU de 28/11/2011 – Seção I)

Portaria Interministerial 507/2011 Art. 77: Definição de obras e serviços de engenharia de pequeno valor: obras e serviços apoiadas em contratos OGU, cujo valor de repasse < R$ 750 mil

Portaria Interministerial 507/2011 Art. 78: Procedimento Simplificado I - liberação dos recursos pelo Ministério na conta do contrato, em no máximo três parcelas de valores correspondentes a 50% (cinqüenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União

Portaria Interministerial 507/2011 Art. 78: Procedimento Simplificado II – desbloqueio de recursos na conta da empresa executora após apresentação do relatório de execução (BM) de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização da prefeitura;

a) medição/execução física acumulada de 50%; Portaria nº. 507 de 24/11/2011 Art. 78: Procedimento Simplificado III - aferição, pela CAIXA, da execução do objeto contratual após o recebimento dos BM’s, mediante visita aos locais das intervenções, nas seguintes ocasiões: a) medição/execução física acumulada de 50%; b) medição/execução física acumulada de 80%; c) medição/execução física acumulada de 100%;

Portaria Interministerial 507/2011 Art. 78: Procedimento Simplificado IV - dispensa do aporte de contrapartida financeira obrigatória;

Portaria Interministerial 507/2011 Art. 78: Procedimento Simplificado V - devolução de todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes dos contratos de repasse à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado.

Portaria Interministerial 507/2011 Art. 78: Procedimento Simplificado Condição para AIO Parágrafo único. A CAIXA somente poderá autorizar o início de execução do objeto contratado após a liberação dos recursos referentes à primeira parcela de repasse da União.

Portaria Interministerial 507/2011 Art. 79. No caso de irregularidades: Suspensão de liberação e desbloqueio; Prefeitura apresenta justificativa no prazo de 30 dias; Caso não aceitas fixará prazo de 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos. Findo o qual encaminha-se denúncia ao Tribunal de Contas da União.

Portaria Interministerial 507/2011 OUTRAS ALTERAÇÕES Art. 10. É vedada a celebração de contratos: I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

Portaria Interministerial 507/2011 OUTRAS ALTERAÇÕES Art. 29. A análise do preço orçado deverá considerar: I - a análise do custo orçado, realizada por meio da seleção das parcelas de custos mais relevantes, identificadas por meio da aplicação do método denominado curva ABC, contemplando no mínimo 10% (dez por cento) do número de itens da planilha que somados correspondam ao valor mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor total das obras e serviços de engenharia orçados; e II - o BDI orçado, devidamente detalhado na forma estabelecida nesta Portaria, que não poderá ser superior ao BDI de referência estabelecido pelo concedente, salvo em condições especiais devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo concedente. Parágrafo único. O custo global orçado pelo convenente não poderá ultrapassar o custo global de referência.

Portaria Interministerial 507/2011 OUTRAS ALTERAÇÕES Art. 38. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelo convenente, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas demais normas aplicáveis: VERIFICAÇÃO DE CAUC APENAS NA CONTRATAÇÃO

Portaria Interministerial 507/2011 OUTRAS ALTERAÇÕES Art. 40. Poderá ser realizada a celebração de contrato com previsão de condição a ser cumprida (clausula suspensiva) pelo prefeitura, e enquanto a condição não se verificar não terá efeito à celebração pactuada. Parágrafo único. O prazo fixado no instrumento para o cumprimento da condição, desde que feitas as adequações no plano de trabalho e apresentadas as justificativas, poderá ser prorrogado, nos termos de ato regulamentar da autoridade máxima do concedente, por uma única vez, de igual período, não ultrapassando vinte quatro meses, incluída a prorrogação, se houver, devendo ser o convênio extinto no caso do não cumprimento da condição.

Conheça outras formas de transferências de recursos da União Conheça outras formas de transferências de recursos da União intermediadas pela CAIXA: 17

Transferências voluntárias de recursos da União Transferências voluntárias de recursos da União por meio de CONVÊNIOS celebrados no SICONV Conceito: execução descentralizada de Projetos e Programas, entre os Ministérios e os órgãos da administração pública direta, autarquias ou fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos. A CAIXA atua no SICONV desde a sua implantação nas modalidades de Contrato de Repasse e Convênios. Para a indicação da CAIXA na modalidade de CONVÊNIOS, basta a sua escolha no ato de preenchimento da proposta no SICONV. Automaticamente será aberta e registrada uma conta corrente específica do Convênio. 18

Transferência de Recursos Fundo a Fundo da Saúde Trata-se da transferência dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos do Distrito Federal, Estaduais e Municipais de Saúde. Para a indicação da CAIXA, as Secretarias de Saúde precisam preencher e encaminhar ao FNS o Termo de Adesão para abertura de conta corrente específica na agência de sua escolha. As contas correntes destinadas ao crédito dos recursos às Secretarias de Saúde são abertas automaticamente na CAIXA diretamente pelo FNS, sem custos para os gestores. 19

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PAC 1 Contratos firmados em 2009 e 2010, cujo objeto seja obras, não iniciadas ou paralisadas com percentual inferior a 2%, e com iminente término do prazo de vigência: - somente poderão ter seu prazo de vigência prorrogado até 28/02/2012. - Após essa data, deverão ser cancelados, caso não haja início ou retomada das obras.

PAC 1 Contratos firmados em 2009 e 2010, cujo objeto seja obras, não iniciadas ou paralisadas com percentual inferior a 2%, e com prazo de vigência posterior a 28/02/2012: - somente poderão ser prorrogados caso as obras sejam iniciadas ou retomadas até o final do prazo de vigência.

PAC 1 Contratos firmados em 2009 e 2010, cujo objeto seja obras, não iniciadas ou paralisadas com percentual inferior a 2%, e com prazo de vigência posterior a 31/12/2012: - deverão ter as obras iniciadas até 31/12/2012, independentemente do prazo de vigência estabelecido contratualmente.

Cronograma PAC 2 Portaria nº 518 de 08/11/2011

PAC 2 – Portaria 518 08/11/2011 Contratação com cláusula suspensiva total (pendências de projeto, titularidade de área e/ou licença ambiental) 25/11/2011 Apresentação pelos tomadores dos documentos necessários ao atendimento das pendências 12/12/2011 Data limite para a finalização das análises e atendimento de pelo menos uma etapa do projeto no valor mínimo de R$ 15 milhões 10/01/2012

Cronograma PEC - Praças do Esporte e da Cultura Portaria nº 92 de 13/10/2011

PEC – Praças do Esporte e da Cultura Min PEC – Praças do Esporte e da Cultura Min. Cultura Portaria 92/2011 de 13/10/2011 Municípios que utilizarão projeto de referência Até 31/01 - Prazo de solução, pelos municípios, de pendências constatadas Até 28/02 - Prazo para CAIXA contratar