Finanças Municipais Oficina Técnica

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Transcrição da apresentação:

Finanças Municipais Oficina Técnica Articulando ações para o fortalecimento dos Municípios e suas entidades de representação

Programa de Trabalho Royalties; ISS de Cartões de Crédito; Simples Nacional; Microempreendedor Individual - MEI; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; Leasing; Cartórios; Divida Ativa; Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM; Temas adicionais.

ISS de Cartões de Crédito Valores Volume de transações Mais de 23% das operações são aquisições de serviços Arrecadação das empresas de Cartões de Crédito e Serviços 2011 2012 (expectativa de 20% de crescimento) 2014 (expectativa) R$ 669 bilhões R$ 802,8 bilhões – renderão aos Municípios cerca de R$ 2 bilhões de ISS Superar R$ 1 Trilhão Fonte: ABECS

2007 a 2011 R$ 2,332 trilhões R$ 5, 85 bilhões ISS de Cartões de Crédito A Fazenda deve buscar a arrecadação de valores não recolhidos dos últimos cinco anos. - Faturamento dos últimos 5 anos: O que representa uma receita de ISS de: 2007 a 2011 R$ 2,332 trilhões R$ 5, 85 bilhões

ISS de Cartões de Crédito Os Municípios possuem mais de ISS nas operações de cartões a serem arrecadados junto às administradoras de cartões de crédito/débito. R$ 8 bilhões R$ 8 bilhões representa quase dois meses de todo FPM distribuídos aos Municípios

R$ 21,5 bilhões fora os acréscimos legais Leasing Valores a receber Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Leasing Decisões Julgado em 23/05 e 27/06 - Suspenso o processo Resp 1060210 que trata onde é devido o recolhimento do ISS nas operações de leasing; Decisão confusa, pois poderá reabrir as discussões judiciais sobre o que vem a ser a perfectibilização do contrato. Ações Articulação com os Ministros da 1º seção para que o recolhimento do ISS fique onde é prestado o serviço. 2007/2011 R$ 430 bilhões Alíquota de 5% ISS R$ 21,5 bilhões fora os acréscimos legais Ministro que pediu vistas Benedito Gonçalves

Cartórios Volume de receitas a receber: Fonte: CNJ Conforme dados do CNJ são aproximadamente 14 mil cartórios no Brasil. Com base nas informações prestadas por 11.369 cartórios observa-se que a média anual de receitas cartorárias corresponde: 344 mil/ano, ou seja, 28,6 mil/mês 17,2 mil/ano ou 1,43 mil/mês de receitas de ISS provenientes de cartórios. 2006 – Faturamento anual ISS (Alíquota 5%) R$ 4 Bilhões R$ 200 Milhões

Cartórios Base de cálculo: É o valor do serviço prestado e a alíquota é variável, segundo recentes decisões do STJ. Conforme entendimento da própria Corte a alíquota variável é aplicável somente quando o tabelião presta o serviço de forma pessoal. Decisão do STJ: REsp. 1208809 julgado em 03/05/2012. Ações CNM: Convênio com a Corregedoria Nacional, para obter acesso as informações do montante apresentado pelos cartórios em suas prestações de contas, direto para os Municípios.

Dívida Ativa Serasa/SPC – Possibilidade de inscrição do contribuinte nos cadastros de inadimplentes. Exemplo: Estado de Goiás que publicou Lei Estadual nº 16.076, de 11 de julho de 2007, viabilizando este procedimento. O STJ julgou legal a referida Lei, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 2010/0210347-3.

Divida Ativa O Município deve ter cautela nessa ação e observar os seguintes procedimentos: Publicar lei que viabilize a legalidade do ato; Firmar contrato/convênio com os órgãos de proteção ao crédito; Inscrever a dívida ativa por autoridade competente (fiscal municipal); Lançar o débito e notificar o contribuinte inadimplente; Aguardar o prazo para o contribuinte impugnar o possível auto de infração. Observar os dispositivos do Código Tributário Municipal; Após todos os procedimentos e ritos fiscais necessários, inscrever o contribuinte nos cadastros de inadimplentes, conforme convênio/contrato a ser realizado.

Dívida Ativa Ações no CNJ Tentativa de diminuição das execuções; Atualmente foi criado um grupo de trabalho, com a participação da CNM, para elaborar boas práticas e criar mecanismos para otimizar a cobrança da Dívida Ativa Municipal.

minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio CFEM Marco Regulatório - reformulação do atual modelo de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Receita Atual Cálculo A Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral Alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM : alíquota de 3% minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio alíquota de 2% ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias alíquota de 0,2% pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres alíquota de 1% ouro

CFEM Em projetos, que revertam em prol da comunidade local; DISTRIBUIÇÃO Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma: - 12% para a União (DNPM, IBAMA e MCT). - 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral. - 65% para o município produtor. APLICAÇÃO Em projetos, que revertam em prol da comunidade local; Melhoria da infra-estrutura; Qualidade ambiental; Saúde e educação. NÃO APLICAÇÃO em pagamento de dívida; no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

Simples Nacional – Opção O acesso aos aplicativos do SN, pelos servidores dos entes, somente será permitido com certificação digital e mediante o cadastramento dos usuários no sistema. Empresas Antigas Empresas em inicio de atividade

Simples Nacional – Exclusão Competência Na hipótese da ME ou EPP exercer atividade não incluída na competência tributária municipal, mas possuindo débitos com o respectivo ente, o Município poderá excluí-la do Regime. Termo de Exclusão; Ciência; Contencioso Administrativo.

Simples Nacional – Exclusão Por Comunicação - Opção - Obrigatória De ofício RESOLUÇÃO 94/2011 RESOLUÇÃO 94/2011

Simples Nacional – Inclusão Administrativa e por Medida Judicial: Aplicativo de Liberação de Pendência, a partir de 2009; Registro e Alteração de Eventos - alteração, inclusão e exclusão.

Simples Nacional – DASN e ICMS No âmbito do Simples Nacional, o contribuinte entrega à Receita Federal do Brasil a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN: No caso da ME/EPP até 31 de março do ano calendário anterior; No caso do MEI até 31 de maio. O Valor Adicionado é extraído dos dados da DASN, que por sua vez acumula os dados informados no PGDAS mensal. Aqui o Valor Adicionado corresponde a 32% da Receita Bruta. É importante acompanhar e orientar as empresas, pois se não entregarem a declaração ou entregar com erros, o Município registrará perdas do VA, que representa 75% da formação do índice de repasse do ICMS distribuído aos Municípios. PGDAS-D Extinta a DASN, para o ano calendário 2012; Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS.

Simples Nacional – Parcelamento O parcelamento será solicitado junto: à RFB; à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU); ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações: transferidos para inscrição em dívida ativa municipal, quando houver convênio com a PGFN. os débitos lançados individualmente pelo Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente; devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Simples Nacional – Parcelamento PRAZO Até 60 (sessenta) meses PARCELA MÍNIMA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS Definido na legislação de cada Ente RFB/PGFN R$ 500,00 REPARCELAMENTO Podem ser concedidos até 02(dois) reparcelamentos junto a cada órgão concessor O 1º com pedágio de 10% do valor consolidado O 2º com pedágio de 20% do valor consolidado

Simples Nacional – Dívida Ativa PGFN poderá, mediante celebração de convênio, delegar aos Estados e Municípios interessados a inscrição em dívida ativa e a cobrança dos tributos estaduais e municipais (artigo 41, §3o, da LC no 123/2006). Convênio Celebrado: Modelo Padrão Comunicado nº 26/2011 (atualizado); Não há convênio celebrado: A PGFN manterá a sua competência exclusiva para inscrição e ajuizamento dos débitos fiscais, nos seguintes casos: débitos declarados e não pagos, débitos lançados na fase transitória, por intermédio de auto de infração próprio do ente, e os relativos a seus próprios tributos quando decorrentes de autos de infração lavrados após a fase transitória, por meio do SEFISC.

Microempreendedor Individual - MEI Mudanças no Limite Abertura, alteração, cancelamento e baixa Sem custos no período da formalização; Sistema de cancelamento, baixa e alteração via portal em fase de especificação; Cancelamento dentro dos 180 dias. Arquivo do MEI Disponibilizado semanalmente no Portal do Simples Nacional. Microempreendedor Individual - MEI Até R$60.000,00 ano, R$5.000,00 mensais

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Com a definição de que a parte da União, 50% do valor arrecado, passará a ser recebida pelo Município optante, possibilitou a muitos obterem resultados positivos na arrecadação dos últimos 4 anos. Data do Convênio Município 2008 2009 2010 2011 16/12/2008 Morro Agudo/SP 1.185.390,24 2.012.818,51 3.643.372,96 3.552.647,44 18/11/2008 Ribas do Rio Pardo/MS 983.954,26 1.639.268,87 3.643.190,55 4.057.514,11 29/01/2009 Uberaba/MG 748.374,15 1.189.744,24 2.674.162,86 3.906.425,81 29/11/2008 Corumbá/MS 874.659,92 1.396.713,91 3.198.411,73 2.907.206,14 Jataí/GO 350.790,18 1.320.890,24 2.459.860,33 2.367.481,73

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Município/UF 2008 2009 2010 2011 Água Clara/MS 812.374,85 1.101.976,64 2.866.379,18 2.901.001,35 Rio Brilhante/MS 590.435,52 1.124.648,90 2.532.915,37 2.608.767,79 Aquidauana/MS 579.283,56 855.499,62 1.927.752,71 2.326.247,30 Alegrete/RS 723.337,87 883.702,07 2.067.951,02 2.216.737,59 Uruguaiana/RS 606.393,44 961.769,22 2.120.592,93 2.193.376,45 Formosa do Rio Preto/BA 586.357,15 714.874,15 1.200.241,29 2.026.924,28 Santana do Livramento/RS 571.515,63 834.460,00 1.903.165,48 1.946.641,81 Rio Verde/GO 594.855,72 1.063.147,97 1.769.597,04 1.901.042,84 Campinas/SP 702.344,18 1.153.231,35 1.714.172,94 1.816.566,97 Itiquira/MT 548.185,61 424.770,77 590.663,01 1.433.995,95 São Borja/RS 540.681,41 837.305,21 1.308.189,53 1.346.056,58 São Paulo/SP 754.827,16 674.348,91 689.416,83 1.088.930,90 Uberlândia/MG 619.592,62 665.057,82 814.604,35 965.093,91 Guarapuava/PR 629.986,21 720.189,66 723.587,22 805.353,96

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Programa Omisso da Declaração do ITR (DITR) Relação dos contribuintes omissos das declarações anuais; Disponível no portal e-CAC; Necessário o uso do certificado digital e-CPF ou e-CNPJ Normas de execução. O trabalho consiste em duas etapas: Intimação; Envio da listagem dos contribuintes intimados para delegacia da RFB. A omissão da DITR será verificada em relação aos exercícios de 2007 a 2010.

Temas Adicionais Construção Civil IPTU Compensação das Isenções ICMS, Proposta de Sumula Vinculante nº30 Beneficiamento ISS Farmácias de Manipulação

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