DEFINIÇÃO Sistema eletrônico de publicação dos atos normativos e administrativos em ambiente integrado na rede mundial de computadores – INTERNET.

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Transcrição da apresentação:

DEFINIÇÃO Sistema eletrônico de publicação dos atos normativos e administrativos em ambiente integrado na rede mundial de computadores – INTERNET.

OBJETIVOS Possibilita aos Municípios o atendimento ao princípio da publicidade dos atos normativos e administrativos; Proporciona economia de recursos provenientes de publicações;

ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO Atendimento ao princípio da publicidade aos atos normativos e administrativos Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Licitações; Decreto 4.320/64. A Publicação Eletrônica no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ possui a mesma validade legal das publicações impressas!

ECONOMIA Baixo custo comparado ao meio tradicional de publicação; Processo não depende de pagamentos antecipados; Os custos não dependem da quantidade de publicações.

TRANSPARÊNCIA Disponibilização das publicações na internet, facilitando o acesso e acompanhamento pela sociedade dos atos da Administração Pública Municipal.

NÃO DEPENDENTE DO ENVIO DE MODERNIDADE CHEGA DE PAPEL! O PROCESSO NÃO DEPENDENTE DO ENVIO DE FAX, CARTA OU OFÍCIO.

AGILIDADE Cadastramento e publicação das matérias feitos diretamente no municípios, via internet; Autonomia para demais Órgãos dos Municípios publicarem.

SIMPLICIDADE NÃO PRECISA SER TÉCNICO DE INFORMÁTICA PARA USAR O SISTEMA. PUBLICAR É FÁCIL E RÁPIDO

SEGURANÇA JURÍDICA Edições certificadas digitalmente; Garantia de Autenticidade.

TAMBÉM DEVE SER PUBLICADO NO DOU E DOE Avisos de licitações com recurso federal - DOU; Aviso de Tomada de Preços - DOE; Aviso de Concorrência Pública - DOE; Aviso de Leilão DOE;

RESOLUÇÃO INSTITUINDO O DOE ENTIDADES QUE JÁ UTILIZAM O DIÁRIO ELETRÔNICO SITE DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO INSTITUINDO O DOE

UTILIZAM O DIÁRIO ELETRÔNICO ENTIDADES QUE JÁ UTILIZAM O DIÁRIO ELETRÔNICO SITE DO DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI INSTITUINDO O DOE

SITE DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ENTIDADES QUE JÁ UTILIZAM O DIÁRIO ELETRÔNICO SITE DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

UTILIZAM O DIÁRIO ELETRÔNICO ENTIDADES QUE JÁ UTILIZAM O DIÁRIO ELETRÔNICO Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro Associação Amazonense de Municípios Associação Mineira de Municípios Federação das Associações de Municípios da Paraíba Associação Municipalista de Pernambuco Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte Associação Rondoniense de Municípios Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará

FLUXO DO PROCESSO CADASTRO DE MATÉRIAS

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL FLUXO DO PROCESSO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL APRECE

PAINEL DE CONTROLE

FASES PARA IMPLANTAÇÃO Primeira Fase: REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA. Segunda Fase: TREINAMENTO; Terceira Fase: PUBLICAÇÃO;

RESOLUÇÃO Institui o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará como meio oficial de publicação e de divulgação dos atos normativos e administrativos dos Municípios do Estado do Ceará e dos atos da APRECE.

RESOLUÇÃO Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará como meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos dos Municípios do Estado do Ceará que o adotarem por meio de autorização legislativa, bem como de suas Autarquias e Fundações Públicas. Parágrafo Único Os atos da APRECE passarão a ser publicados no Diário Oficial dos Municípios do Ceará.

RESOLUÇÃO Endereço: Art. 2° O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará será publicado na rede mundial de computadores - Internet, no sítio www.diariomunicipal.com.br/aprece, e poderá ser consultado pelos interessados sem prévio cadastro. §1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará será gerenciado pelo Sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).

RESOLUÇÃO Certificado digital: §2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão assinadas digitalmente e atenderá aos requisitos de autenticidade, de integridade, de validade jurídica e de interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo certificadas pela empresa Vox Soluções Tecnológicas Ltda.

RESOLUÇÃO Dias e horário: Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão disponibilizadas diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir da zero hora do dia de sua edição. Parágrafo Único Não haverá edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará nos dias de feriados nacionais e estaduais.

RESOLUÇÃO Anexo I Responsabilidades: Art. 1º (...) I – aos Municípios, compreendendo o cadastramento das matérias e sua correspondente publicação por usuário devidamente habilitado; II – à APRECE, compreendendo a criação e o fechamento das edições. §1º O cadastramento das matérias será realizado exclusivamente no SIGPub, por usuário devidamente habilitado pelo Município.

RESOLUÇÃO Anexo I Calendário das publicações: §2º Até o último dia do mês de novembro, a APRECE disponibilizará, no Sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub), calendário anual do exercício seguinte com os horários de abertura, fechamento e publicação de cada edição.

RESOLUÇÃO Anexo I Forma de publicação e impressão: Art. 2º Os atos oficiais poderão ser publicados na íntegra ou de forma resumida, de acordo com o que dispuser a legislação municipal. Art. 3º A impressão do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, se necessária, será de responsabilidade exclusiva de cada município.

RESOLUÇÃO Anexo I Diagramação: Art. 5º A responsabilidade técnica pela edição do Diário Oficial dos Municípios do Ceará será da Área Técnica da APRECE, que possui autonomia para a edição e diagramação das matérias encaminhadas à publicação, sendo vedada qualquer alteração, supressão ou inclusão quanto ao conteúdo.

RESOLUÇÃO Anexo I Requisitos de mínimos: Art. 8º (...) I - microcomputador pentium III (500 Mhz, 128 Mb ou semelhante); II - conexão discada ou dedicada com a Internet; III - acesso a correio eletrônico; IV – navegador Firefox 3.0 ou Internet Explorer 7.0.

RESOLUÇÃO Anexo I Usuário administrador do sistema: Art. 9º Os municípios deverão formalizar pedido de cadastramento do usuário administrador do sistema por meio do Termo de Responsabilidade e Solicitação de Cadastramento de que trata o Anexo II desta Resolução.

RESOLUÇÃO Anexo I Usuário administrador do sistema: Art. 10 Compete ao usuário administrador o cadastramento dos demais usuários, das funcionalidades que cada usuário terá acesso, das secretarias, fundações, autarquias e da câmara municipal. Art. 11 Será enviado, automaticamente pelo sistema SIGPub, após o cadastro de um novo usuário, email com a sua respectiva senha.

RESOLUÇÃO Anexo I Usuário administrador do sistema: Art. 12 É de inteira responsabilidade do usuário administrador a atualização do cadastro de usuários, permissões e dos órgãos junto ao SIGPub.

RESOLUÇÃO Anexo I Cadastramento das matérias: Art. 14 As matérias a serem publicadas poderão ser geradas no próprio editor de texto do SIGPub ou importadas do editor de texto Microsoft Word ou similar por meio da função denominada “colar do editor”.

RESOLUÇÃO Anexo I Formatação das matérias: Art. 15 As matérias deverão respeitar as seguintes dimensões: I – 9 (nove) centímetros de largura; II – 19 (dezenove) centímetros de largura; III – 27 (vinte e sete) centímetros de largura.

RESOLUÇÃO Anexo I Formatação das matérias: Art. 16 (...) I - Fonte: Times New Roman; II - Corpo: 10 do editor de texto; III - Alinhamento: justificado, sem recuo na primeira linha de parágrafo; IV - Ementa: alinhada à direita, com recuo de 2 (dois) centímetros, sem recuo na primeira linha e sem negrito; 35

RESOLUÇÃO Anexo I Formatação das matérias: V - Entrelinhamento: utilizar espaço simples; VI – Espaçamento entre parágrafos de 6 pt; VII - Alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas com bordas internas e externas;

RESOLUÇÃO Anexo I Formatação da tabelas: Art. 17 As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões: I - largura de 9 (nove) ou 19 (dezenove) centímetros; II - bordas simples; III – textos alinhados à esquerda e números alinhados à direita; IV – margens da célula superior, inferior, direita e esquerda de 0,02 cm; Parágrafo Único Não será aceito tabelas com recuo negativo.

RESOLUÇÃO Anexo I Composição das matérias: Art. 19 O Município será identificado pelo nome e unidade federativa (...) I – Cabeçalho; II – Corpo da Matéria;

RESOLUÇÃO Anexo I Composição das matérias: §1º O cabeçalho será gerado automaticamente pelo SIGPub, centralizado, com a seguinte especificação: I - Na primeira linha: Identificação do órgão responsável pela publicação, em caixa alta; II - Na segunda linha: Título da matéria publicada, em caixa alta.

RESOLUÇÃO Anexo I Composição das matérias: §2º O Corpo da matéria deverá conter o texto a ser publicado e, ao final, o nome e o cargo da autoridade competente responsável pela assinatura, atendendo à seguinte formatação: I – Na primeira linha: Nome da autoridade, grafado em caixa alta, negrito, itálico e alinhado à esquerda; II – Na segunda linha: Cargo da autoridade, sendo a primeira letra de cada palavra em caixa alta, (exceto preposição) alinhado à esquerda, sem negrito e fonte normal;

RESOLUÇÃO Anexo I Composição das matérias: Art. 20 O SIGPub gerará automaticamente, após o Corpo da Matéria, as seguintes informações: I – O nome do responsável pela publicação do sistema SIGPub; II – O número de identificação da matéria; Parágrafo Único As informações de que tratam os itens I e II serão alinhadas à direita.

RESOLUÇÃO Anexo I Ordem das publicações: Art. 21 As publicações das matérias serão ordenadas: I – no formato de 9 cm de largura; II – no formato de 19 cm de largura; III – de acordo com a ordem alfabética dos municípios; IV – por tipo de matéria.

RESOLUÇÃO Anexo I Alteração, exclusão e retificação das matérias:   Art. 22 As matérias somente poderão ser alteradas ou excluídas até o horário de fechamento da edição, sendo de responsabilidade exclusiva do órgão que a cadastrou. Art. 23 Após o horário de fechamento da edição, as matérias poderão apenas ser retificas na próxima edição. Art. 24 A Área Técnica Responsável da APRECE não possui autonomia para cancelar, anular, ou tornar sem efeito quaisquer matérias publicadas indevidamente.

RESOLUÇÃO Anexo I Horário oficial: Art. 25 Será adotado o horário oficial de Brasília para os fins de que tratam esta Resolução. Art. 26 As matérias a serem publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará deverão ser cadastradas até as 18 horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação.

RESOLUÇÃO Anexo I Pré-análise das matérias: Art. 27 As matérias cadastradas até as 15 horas do dia útil anterior ao previsto para sua publicação serão pré-analisadas até as 17 horas do mesmo dia para o fim de verificar o cumprimento das especificações estabelecidas nesta Resolução.

RESOLUÇÃO Anexo I Reprovação das matérias: §1° As matérias que estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas nesta Resolução e que não sejam objeto de diagramação pela Área Técnica da APRECE na forma do art. 5º, não serão publicadas, ficando à disposição do órgão que as cadastrou no SIGPub, na funcionalidade “matérias reprovadas”, para as adequações necessárias. §2° As matérias devidamente corrigidas e publicadas até as 18 horas serão disponibilizadas na respectiva edição.

RESOLUÇÃO Anexo I Reprovação das matérias: §3° As matérias cadastradas entre 15 e 18 horas não serão objeto da pré-análise a que se refere o art. 27 para a edição do dia seguinte e somente serão publicadas quando atenderem às especificações estabelecidas nesta Resolução. §4° Não cabe à APRECE quaisquer responsabilidades decorrentes da ausência de publicação das matérias cadastradas em desacordo com as normas estabelecidas nesta Resolução.

RESOLUÇÃO Anexo II TERMO DE RESPONSABILIDADE E SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE USUÁRIO ADMINISTRADOR

Utilização do SIGPub: 1º Passo: Cadastrar órgãos; 2º Passo: Liberar permissão do usuário; 3º Passo: Cadastrar matérias; 4º Passo: Publicar matérias.

RESOLUÇÃO Anexo I Suporte: Dúvidas e omissões de ordem técnica e administrativa para publicação serão dirimidas pela APRECE, por meio da Área Técnica Responsável. Contato: Mirella Torres ou Roberta Carioca Telefone: (85) 4006-4015 E-mail: mirella@aprece.org.br ou roberta@aprece.org.br

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