Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia

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Transcrição da apresentação:

Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia Diretoria de Ensino Departamento de Ensino Pneumologia na Graduação

Plano de Trabalho – 2011 Projeto “Especialistas de Amanhã” Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia Diretoria de Ensino Departamento de Ensino Pneumologia na Graduação Plano de Trabalho – 2011 Projeto “Especialistas de Amanhã” Cursos Pré Congresso Ligas Acadêmicas

Projeto “Especialistas de Amanhã” Plano de Trabalho – 2011 Projeto “Especialistas de Amanhã” Cursos Pré Congresso Congresso Brasileiro de Curitiba - 2010 Palestras - Anatomo-fisiologia Semiologia Radiologia Principais doenças Congresso de DPOC - Porto de Galinhas - 2011 Mini-palestras – 30 min “Workshop” - Pneumologia na Prática

Projeto “Especialistas de Amanhã” Plano de Trabalho – 2011 Projeto “Especialistas de Amanhã” Cursos Pré Congresso Congresso Brasileiro de Curitiba - 2010 Palestras - Anatomo-fisiologia Semiologia Radiologia Principais doenças Congresso de DPOC - Porto de Galinhas - 2011 Mini-palestras – 30 min “Workshop” - Pneumologia na Prática # Espirometria - # Imagem # Dispositivos - # Tabagismo

Projeto “Especialistas de Amanhã” Plano de Trabalho – 2011 Projeto “Especialistas de Amanhã” Cursos Pré Congresso Congresso Brasileiro de Curitiba - 2010 Palestras - Anatomo-fisiologia Semiologia Radiologia Principais doenças Congresso de DPOC - Porto de Galinhas - 2011 Mini-palestras – 30 min “Workshop” - Pneumologia na Prática Modelo ideal:

Projeto “Especialistas de Amanhã” Plano de Trabalho – 2011 Projeto “Especialistas de Amanhã” Ligas Acadêmicas Cadastro Brasileiro das Ligas Acadêmicas “A SBPT no intuito de permitir uma maior integração e estímulo aos estudantes de Medicina de todo o Brasil, aprovou em sua Reunião de Diretoria de 10 de junho de 2010 a criação do Cadastro Brasileiro de Ligas Acadêmicas de Pneumologia e Tisiologia – SBPT”

1) - Normatização do credenciamento 1) - Normatização do credenciamento. Para a Liga Acadêmica ser credenciada junto à SBPT é necesssário: A) Estar funcionando como tal em uma Faculdade de Medicina reconhecida no território nacional; B) Ter um modelo de Estatuto devidamente registrado em cartório; C) Ter um docente da Faculdade, com Título de Especialista em Pneumologia, associado adimplente da SBPT, como um dos membros da Diretoria da Liga Acadêmica; D) Preencher o formulário com as informações de cadastro disponibilizado via “Internet” na página da SBPT para esse fim; E) Encaminhar ao Departamento de Ensino da SBPT cópia do Estatuto, uma relação dos associados participantes e uma Programação Anual de Atividades a ser desenvolvida pela Liga Acadêmica visando ao desenvolvimento de competências e habilidades em Pneumologia pelos estudantes associados; OBS. O credenciamento da Liga Acadêmica será renovado, anualmente, com o envio do Relatório Anual de Atividades Realizadas, ao final de cada período letivo.

2) - Dos benefícios A) Os associados das Ligas Acadêmicas credenciadas poderão consultar na página da SBPT da “Internet” o conteúdo restrito aos sócios da Sociedade, sem a necessidade de pagamento de anuidade, recebendo, para tal uma senha anual de acesso; B) Terão direito a um “link” na página da SBPT da “Internet” para a página própria da Liga Acadêmica se houver a mesma disponível na rede; C) A SBPT realizará cursos pré-congressos ou atividades científicas específicas, direcionadas aos acadêmicos, com inscrições gratuitas, sendo a programação elaborada com envolvimento de integrantes da Liga Acadêmica do local onde forem realizados os eventos, sob coordenação do Departamento de Ensino da SBPT;

D) A SBPT irá sensibilizar as Diretorias das Sociedades estaduais para que adotem a mesma estratégia em seus eventos regionais; E) A SBPT irá estimular as atividades de iniciação científica entre os estudantes, selecionando e acolhendo trabalhos elaborados pelos integrantes das Ligas Acadêmicas para apresentação durante os congressos e jornadas realizados pela SBPT, com a possibilidade de premiação aos melhores trabalhos; F) A SBPT irá validar iniciativas das Ligas Acadêmicas, concedendo “chancela” para cursos por elas realizados, auxiliando na elaboração da programação científica dos mesmos, podendo contribuir oferecendo material didático e de divulgação, indicando especialistas do quadro de sócios da SBPT para ministrar aulas com apoio no patrocínio da participação destes, quando possível;

3) - Das Obrigações A) As Ligas Acadêmicas credenciadas se comprometem a desenvolver suas atividades com a preocupação de sensibilizar os estudantes de graduação para ampliar os conhecimentos acerca da especialidade e conhecer de forma adequada o universo profissional da Pneumologia, visando estimular a procura dos mesmos pelos Programas de Residência nesta área e contribuir para uma melhor capacitação dos futuros Pneumologistas; B) As Ligas Acadêmicas credenciadas se comprometem a desenvolver suas atividades com a preocupação da observância dos preceitos da ética médica e o exercício das boas práticas no contexto da especialidade de Pneumologia; C) As Ligas Acadêmicas credenciadas se comprometem a enviar os relatórios periódicos e as informações que forem solicitadas pela SBPT para o adequado desenvolvimento deste projeto, assim como zelar pelo patrimônio cultural, científico, material e imaterial da SBPT, contribuindo para o progresso da ciência médica e para a prevenção, promoção e manutenção da saúde de nosso povo.

Modelo de Estatuto da Liga Acadêmica de Pneumologia   CAPÍTULO I DA NATUREZA DA LIGA, DE SUA SEDE E FORO Artigo 1º A Liga Acadêmica de Pneumologia de ___, doravante designada pela sigla LAP__, define-se como uma entidade civil, sem fins lucrativos, autônoma e independente, com duração indeterminada, com sede e foro na cidade de ___, estado de ___, congregando estudantes, médicos, professores e membros da comunidade em torno de uma proposta integrada de pesquisa, de ensino, de extensão e de atividade assistencial, com atuação solidária e integrada na comunidade. § 1º. A LAP__ deverá estar associada ao Diretório Acadêmico e à Coordenação do Curso de Graduação em Medicina da Faculdade ___, e poderá receber o apoio destes mediante vínculos regidos por acordos e convênios a serem estabelecidos em deliberação conjunta. § 2º. A LAP __ poderá estar credenciada junto à Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e poderá receber o apoio desta mediante acordo e convenio a ser estabelecido em deliberação conjunta.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES   Artigo 2º. – A LAP___ tem como objetivos proporcionar aos seus membros o acesso ao conhecimento científico relacionado com a especialidade médica de Pneumologia, enriquecendo o processo de ensino-aprendizagem e de construção do conhecimento; estimular a realização de atividades de cunho educacional, científico e assistencial, promovendo a integração acadêmica com a comunidade. Para tal fim, serão realizadas atividades assistenciais; atividades de extensão e atividades de pesquisa conforme programa de iniciação científica, possibilitando o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes que visem a proporcionar maior competência aos acadêmicos membros da Liga.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Seção I Dos Membros da Liga Acadêmica de Pneumologia   Artigo 3º Poderão associar-se como membros da LAP__ médicos, professores, estudantes de graduação, pós graduandos, médicos residentes e profissionais de saúde interessados na área da Pneumologia. § 1º A admissão como membro da LAP__ realizar-se-á por meio de uma prova de seleção cujo conteúdo exigido será relacionado aos temas previamente divulgados em edital. Também serão admitidos automaticamente à LAP__ aqueles que obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência nas atividades programadas por dois períodos letivos consecutivos. § 2º Os direitos e deveres dos associados, assim como os critérios de inclusão e exclusão da Liga constarão do Regimento Interno (RI). § 3º Os membros fundadores são definidos de acordo com a sua participação na criação da Liga, registrando-se suas assinaturas na ata oficial da assembléia de fundação. § 4º O número de vagas disponíveis será limitado, em função das condições de funcionamento da Liga e de acordo com o que a Diretoria julgar pertinente, sendo as mesmas preenchidas segundo o critério da classificação geral, estabelecido a partir de regras claras de seleção, divulgadas previamente em edital.

Seção II Da Estrutura da Liga de Pneumologia   Art. 4º São órgãos da LAP__: 1 - A Assembléia Geral: 2 - A Diretoria. Art.5º A Assembléia Geral é constituída por todos os membros associados da Liga, incluindo os integrantes da Diretoria e o Coordenador Docente; § 1º A Assembléia Geral será regida pelas normas do Regimento Interno (RI), devendo ser reunida em caráter ordinário, 01 (uma) vez por ano, por convocação da Diretoria para aprovação do relatório de gestão da Diretoria em fim de mandato e eleição da nova Diretoria e, ainda, em caráter extraordinário, sempre que for necessário, por convocação da Diretoria ou por solicitação escrita e fundamentada de pelo menos 1/3 (um terço) dos asociados. § 2º Nas ocasiões de eleição, cada membro associado terá direito a 01 (um) voto, não sendo permitido voto por delegação ou procuração.

Art. 6º A Diretoria será constituída por 05 (cinco) estudantes associados, e 01 (um) professor, eleitos na Assembléia Geral Ordinária, por maioria simples dos votos válidos – metade mais 01 (um) dos presentes - com duração de mandato de 01 (um) ano para os cargos mencionados a seguir: Presidente; Vice Presidente Secretário; Diretor Financeiro Diretor Científico Coordenador Docente

  § 1º Ao Presidente compete representar a LAP__ em todos o seus atos, em juízo ou fora dele, convocar e presidir a Assembléia Geral, assinar atas e, juntamente com os outros diretores, documentos que dêm origem a direitos e obrigações, inclusive cheques a serem assinados juntamente com o Diretor Financeiro. Cumpre ao Presidente supervisionar a ação dos outros diretores, participando da atuação destes e ter sob sua guarda todos os livros e demais documentos da LAP__ e repassá-los, em perfeito estado de conservação, a seu sucessor. § 2º Ao Vice Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo nas suas atribuições. § 3º Ao Secretário compete redigir as atas de reuniões e Assembléias realizadas, ser responsável pela documentação, emissão de certificados e movimentação de correspondência da Liga. § 4º Ao Diretor Financeiro compete ser responsável por toda movimentação financeira da Liga, assinando junto com o Presidente os cheques e documentos afins. § 5º Ao Diretor Científico compete organizar e viabilizar a realização das atividades assistenciais, de extensão e pesquisa e controlar a participação dos associados.

§ 6º Ao Coordenador Docente compete supervisionar as iniciativas, ações e realizações acadêmicas, orientando e zelando pelo cumprimento das normas e preceitos éticos, legais e morais, no contexto mais amplo das atividades da Liga. A função de Coordenador Docente somente poderá ser exercida por Professor vinculado ao Curso de Graduação em Medicina da Faculdade ____, que tenha o Título de Especialista em Pneumologia concedido pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e que seja sócio adimplente da SBPT.

CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO   Art. 7º O patrimônio da LAP__ será constituído das rendas próprias, subvenções, mensalidades ou doações que lhe forem feitas, bem como de todos os bens móveis e imóveis que venham a lhe pertencer, sendo utilizado e empregado exclusivamente na realização de seus objetivos com o reconhecimento de todos os seus membros. Parágrafo único. Caso ocorra extinção da Liga, seu patrimônio será destinado ao Diretório Acadêmico do curso de graduação da Faculdade a que está vinculada a mesma.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   Art. 8º A LAP__ poderá efetuar acordos e convênios com entidades e/ou instituições de caráter público ou particular, a fim de conseguir os meios e recursos para provimento das ações relativas a seus objetivos, a critério da Diretoria, com aprovação de sua Assembléia Geral. Art. 9º A LAP__ não poderá fazer restrições de ordem religiosa e racial, bem como se envolver em atividades político-partidárias. Art. 10º Para extinção da LAP__, a proposta deverá partir da Diretoria que convocará uma Assembléia Geral específica para avaliação da questão, devendo esta ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros presentes. Art. 11º O presente estatuto é pasível de reforma, desde que as reformulações sejam votadas em Assembléia Geral e obtenham a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. Art. 12º Os casos omissos a este estatuto e não contemplados pelo Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria e submetidos à aprovação da Assembléia Geral. Art. 13º. O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro em cartório, após aprovação pela Assembléia Geral.

Projeto “Especialistas de Amanhã” Plano de Trabalho – 2012 Projeto “Especialistas de Amanhã” Cursos Pré Congresso Ligas Acadêmicas Modelo de Programa para Cursos de Graduação

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Projeto “Especialistas de Amanhã” Plano de Trabalho – 2012 Projeto “Especialistas de Amanhã” Cursos Pré Congresso # Belo Horizonte Ligas Acadêmicas # Consolidar o cadastramento Modelo de Programa para Cursos de Graduação # Panorama atual # Elaborar modelo de Programa # Oferecer às Faculdades Grande desafio:

Projeto “Especialistas de Amanhã”

Obrigado pela atenção.