A DEFESA DO RECLAMADO.

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Transcrição da apresentação:

A DEFESA DO RECLAMADO

a) A defesa contra o processo - dilatória - peremptória b) A defesa de mérito - direta - indireta

a) A defesa contra o processo As conhecidas como preliminares: Dilatórias- apenas suspendem o processo ou dilatam o curso do processo , sem extingui-lo, retomando o processo o curso normal após saneado o vício. Peremptórias- , uma vez acolhida, põe fim ao processo. Art. 301 CPC. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: inexistência ou nulidade da citação incompetência absoluta inépcia da inicial Perempção litispendência coisa julgada conexão incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização convenção de arbitragem ( não se aplica ao processo do trabalho) carência da ação falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. ( não se aplica ao processo do trabalho)

b) A defesa de mérito Quanto ao mérito, a contestação pode apresentar duas defesas: direta indireta - Defesa indireta de mérito “ exceção substancial” O réu reconhece o fato constitutivo do direito, mas alega um fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor. Fato impeditivo- Reclamante requer multa de 40% sobre o FGTS, mas o reclamado alega dispensa por justa causa. Fato modificativo- o reclamante alega que não existe depósito de FGTS, a reclamada demonstra parcial recolhimento dos depósitos fundiários, estará argüindo um fato modificativo do direito do autor. Fato extintivo- a decadência e prescrição são exemplos típicos de fatos extintivos.

Compensação e dedução - Sum. 18 TST restrita a dívidas trabalhistas. -Art. 477§ 5º da CLT” qualquer compensação no pagamento a que fizer jus o empregado não poderá exceder a um mês de remuneração.”( uma forma indireta de extinção da obrigação) Ex.Aviso que o empregado que pede demissão não quer cumprir - Dano causado pelo empregado reclamante.

Prescrição Sum.153/TST: somente em instância ordinária Prescrição momento para argüição - A prescrição pode ser argüida em qualquer fase do processo, perante as instancias ordinárias, inclusive em alegações finais ou em contra razões do recurso, conforme orientação predominante na jurisprudência e doutrina. Recurso conhecido e provido ( TST 1ªT RR 139220/1994- Rel. p/o Ac. Min. João Cardoso – DJU 21/06/96 PRESCRIÇÃO ARGUIDA NA TRIBUNA “ Se o reclamado tem interesse em manifestar argüição que implique a extinção do processo, deve valer-se, pelo menos, das contra- razões, sendo possível o exame da alegação de prescrição em face do efeito devolutivo que possui o recurso ordinário, conforme contido no art 515 do CPC. Todavia, após transcorrido o prazo para recurso ou para contra- razões, preclusa fica a possibilidade de argüição, considerando-se inválida a alegação de prescrição feita somente na tribuna, quando do julgamento do recurso ordinário” ( TST 3ªT RR150571/94- Rel Min.Manoel Mendes de Freitas- DJU 10.08.1995, p. 237999). Sum. 268/ TST a simples distribuição da ação, ainda que arquivada, interrompe a prescrição, somente em relação aos pedidos idênticos.

Defesa direta de mérito * Ocorre com a negação do fato constitutivo do direito do autor Exemplos: O reclamante pretende vínculo e este é negado O reclamante postula adicional de transferência e o reclamado contesta alegando que não houve transferência, uma vez que não houve mudança de domicílio. - O reclamante postula horas extras e o reclamado junta cartões de ponto demonstrando que não há horas suplementares.

3- CONTESTAÇÃO a) Procuração e contrato social b) Carta de preposição (figura do preposto – art. 843, parágrafo 1º, do CPC e as inovações trazidas pela Lei Complementar 123/06) c) Preposto e confissão (art. 345/CPC) d) Prescrição (bienal e qüinqüenal)

d) Princípio da concentração da defesa na contestação/Princípio da Eventualidade -> arts. 300 e 302 do CPC c/c art. 769 da CLT e) Impugnação de documentos juntados com a inicial f) Juntada de documentos (art. 830/CLT e art. 396/CPC) g) Documento novo (art. 397/CPC)

i) As preliminares na contestação: art. 301/CPC j) A defesa de mérito k) Estrutura da contestação no processo do trabalho

Modelo de contestação -EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA...VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ........... Processo n. "........", já qualificado(a) nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe é movida por ".........", por seu(ua) advogado(a) ao final assinado(a), vem à presença de Vossa Excelência oferecer sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos seguintes: (Histórico) Dizer de maneira resumida o que o reclamante alegou e pleiteou.

(Argumentação) (Dizer porque o pedido deve ser julgado improcedente adequar à situação apresentada) (Jurisprudência) Conforme entendimento predominante de nossos Tribunais’ ’.................................................................................................................................................................................................." (AC.00245687,2ºT, 3º Reg, publicado em 14/03/05)., se a matéria for controvertida e houver necessidade. (Pedido) Diante do exposto, requer à Vossa Excelência a improcedência da presente reclamação, com a conseqüente condenação do reclamante no pagamento das custas e despesas processuais. Pretende provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito. Termos em que, Pede Deferimento. Santos, data.

Modelo de contestação com preliminar EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ...VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ............ Processo n. "......", já qualificado(a) nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe é movida por "......", por seu(ua) advogado(a) ao final assinado, vem à presença de Vossa Excelência oferecer sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos seguintes: (Preliminares) Preliminarmente, (adequar à situação apresentada). a) Inexistência ou nulidade de citação (art. 214 do CPC e art. 841 da CLT) b) Inépcia da inicial (ou falta pedido, ou falta causa de pedir ou tanto o pedido como a causa de pedir não são claros quanto a pretensão do autor) (art. 267, I e 295 do CPC) c) Litispendência (§ 3º do artigo 301 do CPC) d) Coisa julgada (§ 3º do artigo 301 do CPC e art. 836 da CLT) e) Conexão (Art. 103 do CPC) f) Continência (Art. 104 do CPC) g) Carência de ação (267, VI, do CPC) h) Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização (arts. 7º e 13 do CPC).

-Preliminar de mérito a) Prescrição b) Decadência c) Retenção d) Compensação DA PRESCRIÇÃO Informa a reclamada, por primeiro, que estão prescritos os pleitos com base no período anterior a .../.../2... (data da distribuição 5 anos para trás), nos termos do artigo 11 da CLT bem como art 7º inciso XXIX da CF. Posto isto, devem ser julgados extintos com julgamento de mérito os referidos pleitos. NO MÉRITO (Histórico) O Reclamante .... (transcrever os dados do problema, um assunto por vez). ( fundamentar) (Jurisprudência) Neste sentido reiteradas vezes tem entendido nossos tribunais, conforme ementa do E. (Nome do Tribunal), que passamos a transcrever: ( pedido) lembrando de pedir a improcedência de cada pedido

Exemplos: DA REINTEGRAÇÃO – acidente de trabalho (Histórico) O autor propôs a presente reclamação pleiteando reintegração aos serviços da reclamada, em razão de ter sofrido acidente de trabalho, tendo ficado afastado das atividades laborais por 10 (dez) dias. ( fundamento) Ocorre, todavia, que o reclamante não faz jus a estabilidade de emprego, eis que, não ficou afastado por mais de 15 (dias), não tendo recebido auxílio doença acidentário. (pedido) Posto isto, deve o pleito relativo a reintegração e demais direitos decorrentes da estabilidade devem ser julgados improcedentes.

-outro assunto: HORAS EXTRAS ( histórico) Alega o autor em sua peça inicial que trabalhava de Segunda a Sexta das 8:00 às 19:00 horas sem qualquer intervalo, e em razão disto, pleiteio o pagamento de horas extras. ( fundamentação) Ocorre, todavia, que o reclamante executava as atividades de vendedor externo, sem qualquer controle da jornada de trabalho por parte da empresa ré. ( pedido) Posto isto, o pleiteio relativo ao pagamento de horas extras deve ser indeferido, nos termos do artigo 62, inciso I da CLT. Reflexo das horas extras Diante do pedido de improcedência das horas extras, também deve ser julgado improcedente o pedido de reflexos nas demais verbas, nos termos do artigo 59 do CC.

-MULTA DO ARTIGO 477 O reclamante ao ser demitido recebeu suas verbas rescisórias dentro do prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 477 § 6º da CLT, apesar da homologação ter ocorrido apenas em 13.12.1999. Note-se, que a incidência da multa do artigo 477 está vinculada a intempestividade do pagamento e não da homologação. (Pedido final) Pedir a improcedência da ação. Do pedido Diante do exposto, requer à Vossa Excelência a improcedência da presente reclamação, com a conseqüente condenação do reclamante no pagamento das custas e despesas processuais. Pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidas em direito. Termos em que, Pede Deferimento.